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Ato Isolado 2025: Emissão, Regras e Limites Essenciais

Ato Isolado 2025: Emissão, Regras e Limites Essenciais - InBrief - Simples, Direto, Essencial

Pensa em fazer um serviço ou vender um bem pontualmente em Portugal? Não sabe como declarar esse rendimento? O ato isolado pode ser a solução. Esta ferramenta fiscal permite declarar ganhos ocasionais. Não precisa de abrir atividade como trabalhador independente. Contudo, existem regras e limites. Conheça-os para evitar surpresas com as Finanças. Vamos explicar tudo sobre como e quando emitir um ato isolado.

O Que é o Ato Isolado e Quando se Aplica

Definição de Ato Isolado

Situações Típicas para Emitir um Ato Isolado

A distinção entre Ato Isolado e abertura de atividade é crucial. A principal diferença é a frequência e a previsibilidade da atividade.

  • Ato Isolado: Para operações únicas e esporádicas. Sem intenção de repetição. Não implica registo na Segurança Social. Nem abertura de atividade formal.
  • Atividade Aberta (Recibos Verdes): Para quem exerce atividade de forma regular. Contínua e previsível. Implica registo como trabalhador independente. Pagamento de contribuições para a Segurança Social. Emissão de faturas ou recibos verdes para todos os rendimentos.

A natureza esporádica é o fator chave. Se a sua prestação de serviços ou venda de bens se tornar regular, o caminho correto é abrir atividade. A Autoridade Tributária pode considerar que vários atos isolados configuram atividade dissimulada.

Ato Isolado vs. Atividade Aberta: As Principais Diferenças

Ato Isolado 2025: Emissão, Regras e Limites Essenciais - InBrief

Se precisa de declarar um rendimento pontual sem ter atividade aberta, use o Portal das Finanças. O processo é direto. Pode ser feito em poucos passos. Se não tiver atividade aberta, o portal assume que a emissão do documento é um ato isolado. Lembre-se que isto é uma vantagem do ato isolado.

Emitir um ato isolado é simples. Siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças: Faça o login com o seu NIF e senha.

Tenha atenção à data de prestação do serviço e à data de pagamento. Se já recebeu pelo serviço, opte pela Fatura-Recibo. Se ainda não recebeu, emita uma Fatura. Depois, quando o pagamento for efetuado, emita o Recibo associado a essa fatura.

Como Emitir um Ato Isolado no Portal das Finanças

  • Fatura: Use quando o serviço é prestado. Mas o pagamento ainda não foi recebido. Identifica as partes, o serviço e o valor.
  • Recibo: Emitido após a receção do pagamento. Serve como prova de quitação da fatura.
  • Fatura-Recibo: Ideal para situações em que a prestação do serviço e o pagamento ocorrem na mesma data. Simplifica o processo com um único documento.

Se não possui atividade aberta nas Finanças, o sistema do Portal das Finanças reconhece esta situação. Ao preencher os dados para a emissão do documento, o portal assume que se trata de um rendimento esporádico. Não é uma atividade habitual. Não precisa de tomar nenhuma ação adicional. O próprio sistema trata disso. Lembre-se que esta é uma vantagem do ato isolado. Evita a necessidade de registo formal de atividade profissional.

A emissão de um ato isolado é útil para rendimentos pontuais. Respeite os limites e as regras para não incorrer em incumprimento fiscal. O sistema das Finanças está preparado para identificar estas situações. A responsabilidade final é sempre do contribuinte.

Sim, na maioria dos casos, um ato isolado está sujeito a IVA. A regra geral é que, se a atividade não estiver isenta por lei, terá de aplicar o IVA. Ao emitir o seu ato isolado, considere a taxa de IVA aplicável ao bem ou serviço.

O IVA é aplicado com base nas taxas em vigor em Portugal Continental, Madeira e Açores. As taxas dividem-se em três escalões:

  • Taxa Normal: Geralmente 23% no Continente. 22% na Madeira. 16% nos Açores. Aplica-se à maioria dos bens e serviços.
  • Taxa Intermédia: 13% no Continente. 12% na Madeira. 9% nos Açores. É aplicada a um conjunto específico de bens e serviços.
  • Taxa Reduzida: 6% no Continente. 5% na Madeira. 4% nos Açores. Destina-se a bens e serviços essenciais. Como alguns alimentos e livros.

A escolha da taxa correta depende da natureza do bem ou serviço. Por exemplo, um serviço de consultoria técnica pode estar sujeito à taxa normal. A venda de um livro pode enquadrar-se na taxa reduzida.

Verifique sempre a legislação atualizada para confirmar a taxa de IVA correta. As regras podem mudar.

Isenções de IVA Aplicáveis

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  • Prestações de serviços de médicos, dentistas, psicólogos, parteiras, enfermeiros e outros profissionais de saúde.

Se a sua atividade se enquadrar numa destas isenções, não terá de cobrar nem entregar IVA à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Se o seu ato isolado estiver sujeito a IVA, o pagamento deste imposto deve ser feito até ao final do mês seguinte ao da emissão do documento. Por exemplo, se emitiu um ato isolado em maio, o IVA correspondente terá de ser liquidado até 30 de junho.

O pagamento é realizado através do Portal das Finanças. O processo envolve:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e fazer login.
  2. Navegar até à área “Cidadãos” e depois “Pagamentos”.
  3. Selecionar “Pagamentos Antecipados de IVA – Guias de Pagamento Modelo P2″.
  4. Gerar a guia de pagamento (Modelo P2) com os dados corretos da operação.
  5. Efetuar o pagamento através dos meios disponíveis. Como homebanking, Multibanco, ou diretamente nos serviços de finanças ou CTT.

Guarde o comprovativo de pagamento juntamente com a guia Modelo P2. O não pagamento ou o pagamento fora do prazo pode resultar em coimas e juros compensatórios. Cumpra os prazos para evitar encargos adicionais.

O Ato Isolado e o IRS: Obrigações e Declaração

Dependendo da natureza da atividade e do valor, pode ser necessário aplicar uma retenção na fonte. Para prestações de serviços, a taxa de retenção é geralmente de 11,5%. Isto aplica-se quando a atividade não está prevista no artigo 151.º do Código do IRS. Se a atividade estiver listada nesse artigo, a taxa pode ser de 25% (ou 23%). No caso da venda de bens, não há lugar a retenção na fonte.

Esta retenção funciona como um adiantamento do imposto devido no final do ano. Se não tiver direito à isenção ou optar por fazer a retenção, as taxas aplicáveis são de 25% ou 23% para atividades do artigo 151.º do Código do IRS. E 11,5% para outras prestações de serviços. Lembre-se que a retenção incide sobre o valor da prestação de serviços. Exclua materiais ou bens utilizados.

A declaração do ato isolado é feita através do Anexo B do Modelo 3 de IRS. Mesmo que esteja dispensado de declarar, é bom saber como o fazer. Ao aceder ao Portal das Finanças, na secção de entrega de declarações de IRS, deve preencher o Anexo B. Se não teve outros rendimentos, concentre-se apenas neste anexo. Cada membro do agregado familiar que tenha emitido um ato isolado necessita do seu próprio anexo.

  • Quadro 1: Selecione a opção “Ato Isolado”.
  • Quadro 3: Indique o código da atividade. Assinale se não tem um local afeto à prestação do serviço.
  • Quadro 4A: Insira o valor total do rendimento obtido, sem IVA.
  • Quadro 6: Se houve retenção na fonte, preencha os campos com o valor sujeito a retenção e o montante retido. Verifique se o NIF do seu cliente está correto.
  • Quadro 13: Declare o valor do ato isolado no ano corrente. E, se aplicável, nos dois anos anteriores.

Preencha corretamente todos os campos para evitar problemas com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

A Necessidade de Preencher o Anexo SS

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Limites e Considerações Importantes ao Emitir um Ato Isolado

O limite de valor para um ato isolado é de 25.000€. Este valor é sem IVA. Se o valor do serviço ou da venda ultrapassar este montante, já não pode usar o ato isolado. Nesse caso, terá de abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças. É um limite importante a ter em conta para não ter surpresas.

Qual o Valor Máximo para um Ato Isolado?

A lei não proíbe explicitamente a emissão de mais do que um ato isolado por ano. No entanto, a natureza do ato isolado é ser único e esporádico. Se emitir vários atos isolados ao longo do ano, mesmo que para clientes diferentes e com valores baixos, a AT pode interpretar que existe uma atividade regular. A recomendação geral é que, se prevê realizar mais do que uma prestação de serviços ou venda semelhante num ano, o mais seguro é abrir atividade como trabalhador independente. Isto evita problemas com a fiscalidade.

A chave para o ato isolado é a sua natureza não previsível e não reiterada. Se a sua atividade começar a ter um padrão, é melhor formalizar tudo como deve ser.

Para quem fatura até 15.000€ anualmente e cumpre certos requisitos, pode beneficiar da isenção de IVA. Isto ao abrigo do Artigo 53.º do Código do IVA. Pode ser uma vantagem adicional dependendo da sua situação como profissional de saúde ou educação.

Fale sempre com um contabilista certificado se tiver dúvidas sobre a sua situação específica. Especialmente se estiver a pensar emitir vários atos isolados ou se o valor se aproximar do limite.

Obrigações Fiscais e Contributivas Adicionais

O Pagamento do IVA Fora do Prazo

Nem sempre é preciso declarar um ato isolado no IRS. Se o valor total dos rendimentos obtidos com o ato isolado for inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – o que em 2024 corresponde a 2.037,04€ – e se não tiver outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, pode estar dispensado de entregar o Anexo B da declaração Modelo 3 de IRS.

No entanto, se for casado ou unido de facto, e se enquadrar nestas condições, não poderá apresentar a declaração conjunta. Lembre-se que esta dispensa não se aplica se o valor do ato isolado ultrapassar o limite de 25.000€. Nesse caso, terá de iniciar atividade. Para rendimentos até 15.000 euros, existe uma isenção específica de IRS aqui.

Esteja atento aos limites e às condições para a dispensa de declaração. Não declarar um ato isolado quando é obrigatório pode resultar em multas e acertos de contas com a AT.

Portanto, o ato isolado é uma ferramenta útil para quem tem um rendimento que não é regular. Permite formalizar esse ganho sem ter que abrir atividade nas Finanças. Isto simplifica as coisas. Lembre-se que há um limite de 25.000€. E que, dependendo do serviço, pode ter de cobrar IVA. Declarar no IRS também é importante, mesmo que o IVA seja isento. Se a sua atividade começar a acontecer com frequência, o caminho é abrir atividade como trabalhador independente. Mantenha-se atento às regras. Se tiver dúvidas, um contabilista pode ajudar a garantir que tudo fica em conformidade.

Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado

O que é exatamente um ato isolado?

Um ato isolado é uma forma de declarar um dinheiro que ganhaste de vez em quando. Não precisas de te registar como trabalhador por conta própria nas Finanças. É para coisas que fazes só uma vez ou muito raramente. Como dar uma palestra ou vender algo que já não precisas.

Posso fazer um ato isolado se já trabalho por conta de outrem?

Sim! Se já tens um emprego normal e fazes um serviço extra. Que não tem nada a ver com o teu trabalho principal e que não vais repetir, podes usar o ato isolado para receber por esse serviço.

Existe um limite de dinheiro para um ato isolado?

Sim, o valor do teu ato isolado não pode passar os 25.000 euros, sem contar com o IVA. Se for mais do que isso, já não podes fazer um ato isolado. Tens de te registar como trabalhador por conta própria.

Tenho de pagar algum imposto sobre o ato isolado?

Geralmente, sim. O dinheiro que ganhas com um ato isolado conta para o teu IRS. Dependendo do valor e se o serviço for sujeito a IVA, poderás ter de pagar IVA também. Declara tudo direitinho nas Finanças.

E a Segurança Social, pago alguma coisa?

Não, com o ato isolado não tens de pagar nada à Segurança Social. É uma das grandes vantagens deste sistema. Não és considerado trabalhador por conta própria para esse efeito.

Posso fazer vários atos isolados num ano?

A ideia do ato isolado é ser para coisas que acontecem de forma não planeada e rara. Se começares a fazer muitos atos isolados, as Finanças podem entender que já tens uma atividade regular. E que devias ter aberto atividade como trabalhador por conta própria. Por isso, é melhor ter cuidado e não abusar.

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