O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um tema sempre relevante para empresas e consumidores. Com as novas alterações previstas para 2025, é essencial entender como essas mudanças podem afetar o dia a dia dos negócios. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações no regime do IVA, desde o regime de isenção para pequenas empresas até as novas regras de localização das prestações de serviços. Prepare-se para se atualizar sobre tudo o que precisa saber sobre o IVA em 2025!
Principais Conclusões sobre IVA em 2025
- O limiar do volume de negócios para o regime do IVA de caixa sobe para 2 milhões de euros a partir de julho de 2025.
- As pequenas empresas agora têm um regime de isenção que se aplica a qualquer sujeito passivo com um volume de negócios anual até 15 mil euros.
- O regime especial de tributação de bens em segunda mão foi atualizado, afetando a dedutibilidade do IVA em certas transações.
- As regras de localização das prestações de serviços foram ajustadas, especialmente para serviços culturais e streaming.
- O direito à dedução do IVA tem novas condições e obrigações de faturação que devem ser respeitadas.
Alterações ao Regime do IVA de Caixa
O regime do IVA de Caixa sofreu algumas alterações importantes que entrarão em vigor a partir de julho de 2025. Estas mudanças visam simplificar o processo para as empresas e ajustar o sistema às necessidades atuais do mercado. É importante que os empresários estejam cientes destas alterações para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.
Limiar do Volume de Negócios
Uma das principais mudanças é o aumento do limiar do volume de negócios para acesso ao regime. Este limiar passa de 500.000 euros para 2.000.000 euros. Esta alteração permite que um número maior de empresas possa aderir ao regime do IVA de Caixa, simplificando a sua gestão fiscal. Pequenas e médias empresas poderão beneficiar desta medida, aliviando o fluxo de caixa e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. É uma mudança significativa que pode impactar positivamente muitas empresas.
Exigibilidade do IVA
No regime do IVA de Caixa, a exigibilidade do imposto ocorre no momento do recebimento total ou parcial do preço. Ou seja, o IVA só precisa ser entregue ao Estado quando o pagamento é efetivamente recebido. Esta regra continua a ser válida, proporcionando um alívio financeiro para as empresas, especialmente aquelas que lidam com prazos de pagamento mais longos. A exigibilidade do IVA é um ponto crucial para a gestão financeira das empresas.
Requisitos dos Documentos de Suporte
Os documentos de faturação emitidos ao abrigo do regime do IVA de Caixa devem ser emitidos em série especial e conter a menção «IVA – regime de caixa». Além das faturas, os recibos também devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente no ficheiro SAF-T de faturação. É fundamental garantir que todos os documentos estejam em conformidade com os requisitos legais para evitar penalizações. A contabilidade deve registar as operações separadamente. A opção pelo regime deve ser comunicada em outubro de cada ano, produzindo efeitos em janeiro do ano seguinte, com um período mínimo de permanência de 2 anos.
É importante que as empresas revejam os seus processos internos e sistemas de faturação para garantir que estão em conformidade com os novos requisitos. A correta emissão e comunicação dos documentos de suporte são essenciais para evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Para resumir, aqui estão os principais pontos a ter em conta:
- Aumento do limiar do volume de negócios para 2.000.000 euros.
- Manutenção da exigibilidade do IVA no momento do recebimento.
- Obrigatoriedade de emissão de faturas em série especial com a menção «IVA – regime de caixa».
- Comunicação dos recibos à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Registo separado das operações na contabilidade.
Regime de Isenção para Pequenas Empresas
O regime de isenção de IVA para pequenas empresas sofreu algumas alterações importantes em 2025. Estas mudanças visam simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas de menor dimensão e, ao mesmo tempo, garantir uma maior equidade no sistema de IVA.
Âmbito de Aplicação
O âmbito de aplicação deste regime foi alargado. Já não se restringe apenas aos sujeitos passivos que não estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC. Agora, qualquer sujeito passivo pode beneficiar deste regime, incluindo aqueles com sede ou domicílio em território nacional ou noutros Estados-Membros. Para os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal, o volume de negócios anual em território nacional não pode exceder os 15.000 Além disso, estes sujeitos passivos não podem exportar, mas podem importar e prestar serviços do anexo E do Código do IVA. Para os sujeitos passivos de outros Estados-Membros, o volume de negócios anual na UE não pode exceder 100.000 EUR. Devem notificar o Estado-Membro da intenção de isenção e obter um número de identificação com o sufixo “EX”.
Obrigações Declarativas
As obrigações declarativas para as pequenas empresas no regime de isenção também foram revistas. Os sujeitos passivos que pretendam aplicar o regime de isenção noutros Estados-Membros devem cumprir as seguintes condições:
- O volume de negócios anual no Estado-Membro não pode exceder o limite estabelecido para a isenção nesse país.
- O volume de negócios anual na União Europeia não pode ultrapassar os 100.000 EUR.
- O sujeito passivo deve notificar previamente a Autoridade Tributária (AT) da sua intenção de beneficiar da isenção nesse Estado-Membro.
- O sujeito passivo deve obter da AT um número de identificação com o sufixo ‘EX’ para aplicar o regime de isenção noutros Estados-Membros.
Estes sujeitos passivos estão obrigados a apresentar uma declaração trimestral, mesmo que não tenham efetuado operações no trimestre. Esta declaração deve ser submetida até ao final do mês seguinte a cada trimestre e deve conter o número de identificação, o valor total das transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas durante o trimestre civil em território nacional, e o valor total das transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas durante o trimestre civil em cada um dos demais Estados-Membros.
É importante notar que a data para notificar a AT sobre a intenção de aplicar o regime de isenção noutros Estados-Membros é a partir de abril de 2025.
Cessação do Regime
A cessação do regime de isenção ocorre quando determinados limites são ultrapassados. Para sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional, o regime cessa se:
- No ano civil anterior, o volume de negócios em território nacional exceder os 15.000 EUR.
- No ano civil em curso, o limiar de isenção de 15.000 EUR for excedido em mais de 25%.
- Deixarem de se verificar quaisquer das demais condições referidas no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA.
Para sujeitos passivos com sede ou domicílio noutros Estados-Membros, a cessação ocorre se:
- No ano civil anterior, o volume de negócios anual na União Europeia exceder os 100.000 EUR.
- No ano civil em curso, o volume de negócios anual na União Europeia exceder os 100.000 EUR.
Regime Especial de Tributação de Bens em Segunda Mão
O Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março, introduziu alterações significativas no regime especial de tributação de bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. Este regime visa simplificar a tributação do IVA nestes setores, adaptando-se às suas particularidades.
Aplicação do Regime
O regime especial aplica-se agora também a objetos de arte, de coleção ou de antiguidades importados, bem como a objetos de arte adquiridos no interior da Comunidade ao seu autor, herdeiros ou legatários. Inclui ainda objetos de arte adquiridos a um outro sujeito passivo, não revendedor, que tenha beneficiado da aplicação da taxa reduzida de IVA.
- Objetos de arte importados.
- Objetos de coleção importados.
- Objetos de antiguidades importados.
É importante notar que a opção pelo regime da margem deixa de ser possível sempre que os bens que seriam submetidos por um sujeito passivo revendedor às regras do regime tenham sido adquiridos ou importados a uma taxa reduzida de IVA.
Valor Tributável
O valor tributável, no âmbito deste regime, corresponde à diferença entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente e o preço de compra dos mesmos bens, com inclusão do IVA, caso este tenha sido liquidado e venha expresso na fatura ou documento equivalente. Esta regra visa simplificar o cálculo do IVA devido, focando-se na margem de lucro do revendedor.
Transmissão de Objetos de Arte
No caso da transmissão de objetos de arte, de coleção ou antiguidades importados, o preço de compra é o valor tributável da importação. Esta regra garante que o IVA é aplicado sobre o valor acrescentado em cada fase da cadeia de comercialização.
| Tipo de Transação | Cálculo do Valor Tributável
Regras de Localização das Prestações de Serviços
As regras de localização das prestações de serviços são essenciais para determinar onde o IVA deve ser pago. Com as alterações legislativas que entram em vigor em 2025, é crucial que as empresas compreendam estas regras para garantir a conformidade fiscal.
Prestações de Serviços Culturais
As prestações de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares, incluindo feiras e exposições, têm regras específicas. A tributação depende se o acesso é presencial ou virtual. No caso de acesso presencial, o local de tributação é onde o evento efetivamente ocorre. Para serviços virtuais, como streaming, a regra pode variar dependendo do destinatário.
Exceções à Tributação
Existem algumas exceções importantes a considerar. Por exemplo, as prestações de serviços cujo adquirente seja um não sujeito passivo estabelecido fora do território nacional, e o prestador esteja em Portugal, geralmente não são tributáveis em Portugal, exceto quando se trata de transmissão em streaming. É importante verificar se a sua empresa se enquadra nestas exceções para evitar erros no pagamento do IVA.
Serviços Acessórios e Streaming
Os serviços acessórios relacionados com eventos culturais, artísticos, desportivos, científicos, recreativos e de ensino seguem as mesmas regras de localização do serviço principal. No entanto, os serviços de streaming e outras formas de disponibilização virtual têm um tratamento diferente. Se o destinatário estiver estabelecido fora da Comunidade, mas o prestador estiver em Portugal, e a utilização efetiva ocorrer em território nacional, o serviço é tributável em Portugal. É fundamental entender estas nuances para aplicar corretamente o IVA. Para saber mais sobre os anexos do IRS clique aqui.
É importante notar que a presença física do destinatário do serviço em território nacional pode ser um fator determinante para a tributação, especialmente em locais como cibercafés ou áreas de acesso Wi-Fi público.
Direito à Dedução do IVA
A dedução do IVA é um mecanismo fundamental do sistema de IVA, permitindo que os sujeitos passivos subtraiam o IVA suportado nas suas aquisições ao IVA liquidado nas suas vendas. Este processo assegura que o IVA incide apenas sobre o valor acrescentado em cada fase da cadeia de produção e distribuição.
Condições para Dedução
Para que o IVA seja dedutível, é necessário cumprir algumas condições essenciais. A mais importante é que os bens ou serviços adquiridos sejam utilizados para a realização de operações tributáveis. Além disso, é crucial possuir uma fatura válida que cumpra todos os requisitos legais, incluindo a identificação do fornecedor, do adquirente, a descrição dos bens ou serviços, a data de emissão e o valor do IVA.
Outras condições incluem:
- O IVA deve ser devidamente suportado, ou seja, pago ao fornecedor.
- A fatura deve ser registada na contabilidade do sujeito passivo.
- O direito à dedução deve ser exercido dentro dos prazos estabelecidos na lei.
Exclusões do Direito à Dedução
Nem todas as despesas dão direito à dedução do IVA. Existem exclusões específicas previstas na lei, como despesas de representação, combustíveis (em certas situações), e tabaco. É importante conhecer estas exclusões para evitar deduções indevidas, que podem resultar em correções e penalizações por parte da Autoridade Tributária. Consulte o Código de Isenção de IVA para mais informações.
Obrigações de Faturação
A faturação desempenha um papel crucial no processo de dedução do IVA. As faturas devem conter todas as informações necessárias para comprovar a operação e o valor do IVA suportado. Além dos requisitos gerais, as faturas devem ser emitidas em conformidade com as regras específicas do IVA, incluindo a indicação da taxa aplicável, o valor tributável e o valor do IVA. A correta emissão e receção de faturas é essencial para garantir o direito à dedução do IVA e evitar problemas com a Autoridade Tributária.
É fundamental que as empresas mantenham um registo rigoroso de todas as faturas recebidas e emitidas, assegurando que cumprem todos os requisitos legais. A utilização de software de faturação certificado pode facilitar este processo e reduzir o risco de erros.
Alterações ao Regime de Isenção de IVA
O Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, introduziu alterações significativas ao regime de isenção de IVA aplicável às pequenas empresas. Estas mudanças visam simplificar o processo e adaptá-lo às necessidades atuais do mercado.
Normas Legais
As alterações ao regime de isenção estão consagradas no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA). Este artigo foi revisto para abranger um leque mais vasto de sujeitos passivos. Anteriormente, aplicava-se apenas a quem não possuía, nem era obrigado a possuir, contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC. Agora, estende-se a qualquer sujeito passivo, incluindo aqueles com sede ou domicílio em território nacional ou noutros Estados-Membros.
Condições de Aplicação
Para os sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional, o regime de isenção aplica-se se:
- O volume de negócios anual em território nacional não exceda 15.000 EUR.
- Não pratiquem operações de exportação ou atividades conexas.
- Podem efetuar importações e transmissão dos bens ou prestação dos serviços do anexo E.
Para os sujeitos passivos com sede ou domicílio noutros Estados-Membros:
- O volume de negócios anual na União Europeia não exceda 100.000 EUR.
- O sujeito passivo deve notificar previamente o Estado-Membro onde está estabelecido da intenção de beneficiar da isenção em território nacional e obter um número de identificação com o sufixo “EX”.
É importante notar que a exclusão do direito à dedução e do direito ao reembolso (DL 186/2009) permanece inalterada.
Obrigações de Notificação
Os sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional que pretendam beneficiar do regime de isenção para pequenas empresas noutros Estados-Membros devem notificar a AT a partir de abril de 2025. Esta notificação é crucial para obter o número de identificação com o sufixo ‘EX’, necessário para a aplicação da isenção.
Os sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional, não isentos, que pretenderem a aplicação do regime especial de isenção, devem apresentar uma declaração de alterações durante o mês de junho de 2025, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025. Esta regra tem uma exceção: se tiverem excedido, no primeiro semestre de 2025, o limiar de volume de negócios de 15.000 EUR em mais de 25 %, aplicam-se outras regras.
Para os sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional já enquadrados no regime especial de isenção, se tiverem excedido, no primeiro semestre de 2025, o limiar de volume de negócios de 15.000 EUR em mais de 25 %, devem entregar uma declaração de alterações nos primeiros 15 dias úteis do mês de julho de 2025, passando a ficar enquadrados no regime normal de tributação a partir de 1 de julho de 2025.
Impacto das Alterações no Setor Empresarial
As recentes alterações ao regime do IVA em 2025 trazem consigo um conjunto de desafios e oportunidades para o setor empresarial português. É crucial que as empresas compreendam e se adaptem a estas mudanças para garantir a conformidade e otimizar a sua gestão fiscal.
Efeitos nas Pequenas Empresas
As pequenas empresas, em particular, sentirão o impacto das novas regras. O aumento do limiar do volume de negócios para o regime de IVA de caixa, agora fixado em 2.000.000 euros, poderá permitir que mais empresas beneficiem deste regime, adiando o pagamento do IVA até ao recebimento efetivo das faturas. No entanto, é fundamental analisar cuidadosamente se a adesão ao regime de IVA de caixa é realmente vantajosa para cada caso específico, considerando os custos administrativos e as particularidades do negócio.
O regime de isenção para pequenas empresas também sofreu alterações significativas. Com um limiar de volume de negócios anual em território nacional fixado em 15.000 EUR, e a possibilidade de aplicação do regime de isenção em outros Estados-Membros, as pequenas empresas precisam estar atentas às novas obrigações declarativas e de faturação.
Adaptação ao Novo Regime
A adaptação ao novo regime do IVA exigirá um esforço considerável por parte das empresas. Será necessário:
- Atualizar os sistemas de faturação e contabilidade para cumprir os novos requisitos.
- Formar os colaboradores sobre as alterações legislativas e os seus impactos.
- Rever os contratos com clientes e fornecedores para garantir a conformidade com as novas regras.
- Analisar o impacto das alterações no fluxo de caixa e na rentabilidade da empresa.
É importante que as empresas procurem o apoio de contabilistas certificados e outros profissionais especializados para garantir uma transição suave e eficiente para o novo regime do IVA.
Perspetivas Futuras
As alterações ao regime do IVA em 2025 representam um passo importante na modernização do sistema fiscal português. Espera-se que estas mudanças contribuam para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a fraude e aumentar a competitividade das empresas portuguesas. No entanto, é fundamental que o Governo continue a monitorizar o impacto das alterações e a promover o diálogo com o setor empresarial para identificar e corrigir eventuais problemas ou dificuldades de implementação.
As alterações do IVA terão um grande impacto no setor empresarial. Espera-se que essas mudanças contribuam para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a fraude e aumentar a competitividade das empresas portuguesas. No entanto, é essencial que o Governo continue a monitorizar o impacto das alterações e a promover o diálogo com o setor empresarial para identificar e corrigir eventuais problemas ou dificuldades de implementação.
Considerações Finais sobre o IVA em 2025
As mudanças no IVA para 2025 trazem novas regras que impactam empresas e consumidores. O aumento do limiar para o regime de IVA de caixa beneficia pequenas empresas, oferecendo mais flexibilidade no fluxo de caixa. As alterações no regime de isenção e as novas regras sobre a localização dos serviços também são importantes. É crucial que os sujeitos passivos se mantenham informados e preparados para essas mudanças, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, consulte um contabilista ou especialista em fiscalidade.
Perguntas Frequentes
O que mudou no regime do IVA de caixa em 2025?
O limite do volume de negócios para ter acesso ao regime de IVA de caixa aumentou de 500 000 euros para 2 000 000 euros, e isso passa a ser válido a partir de 1 de julho de 2025.
Quem pode beneficiar do regime de isenção para pequenas empresas?
Qualquer empresa cujo volume de negócios anual não ultrapasse 15 000 euros pode beneficiar do regime de isenção, independentemente de ter ou não contabilidade organizada.
Quais são as obrigações declarativas para pequenas empresas no regime de isenção?
As pequenas empresas devem emitir faturas com a menção ‘IVA – regime de isenção’ e cumprir com as obrigações fiscais, mesmo que não tenham operações durante um trimestre.
Como funciona o regime especial de tributação de bens em segunda mão?
Este regime permite que a tributação do IVA incida apenas sobre a margem de lucro obtida na venda de bens em segunda mão, como objetos de arte e antiguidades.
Quais são as novas regras para a localização das prestações de serviços?
As prestações de serviços, como eventos culturais ou artísticos, são tributáveis em Portugal, exceto se forem serviços de streaming para clientes fora da União Europeia.
O que é necessário para ter direito à dedução do IVA?
Para deduzir o IVA, é preciso que o contribuinte cumpra certas condições, como ter faturas corretamente emitidas e que os bens ou serviços adquiridos sejam usados na atividade da empresa.
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