Se está a pensar em adquirir um imóvel em 2025, é fundamental entender os impostos na compra de imóvel que terá de pagar. Neste guia, vamos falar sobre os principais impostos que incidem sobre a compra de uma casa, como calcular esses impostos e se existem isenções disponíveis. Conhecer estes detalhes pode ajudá-lo a planear melhor o seu orçamento e evitar surpresas desagradáveis durante o processo de compra.
Principais Pontos a Reter sobre Impostos Na Compra De Imóvel
- Os principais impostos na compra de imóvel incluem o IMI, o IMT e o Imposto do Selo.
- Existem isenções disponíveis, especialmente para jovens até 35 anos e para imóveis com valor inferior a certos limites.
- É importante calcular todos os custos adicionais, como despesas notariais e custos de financiamento, para ter uma visão clara do investimento total.
Impostos Obrigatórios Na Compra De Imóvel
Comprar casa é um passo importante, mas é crucial estar a par dos impostos ao comprar casa que terá de pagar. Estes impostos são obrigatórios e o não cumprimento pode levar a multas. Vamos detalhar os principais:
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Este imposto é pago anualmente e a taxa varia entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, sendo definida por cada município.
O pagamento do IMI é efetuado, geralmente, em maio, mas pode ser dividido em prestações dependendo do valor:
- Até 100 euros: pagamento único em maio.
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro).
- Superior a 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro).
É possível obter isenção temporária do IMI se o imóvel for destinado a habitação própria e permanente, o VPT não ultrapassar os 125.000 euros e o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 euros. Esta isenção tem uma duração de três anos.
Imposto Municipal Sobre As Transmissões Onerosas De Imóveis (IMT)
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que se paga sempre que há uma compra de casa. O valor do IMT é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura de imóvel, prevalecendo o maior dos dois.
O IMT deve ser pago antes da realização da escritura. O cálculo tem em consideração o tipo de imóvel (rústico ou urbano), a sua localização (Continente ou Regiões Autónomas), a finalidade da compra (habitação própria permanente ou secundária) e a taxa aplicável, que varia entre 1% e 8%.
A fórmula para calcular o IMT é a seguinte:
IMT = (Valor de Escritura ou VPT, o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
Existe isenção de IMT para imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo valor não exceda 92.407 euros no Continente ou 115.509 euros nas Regiões Autónomas. Jovens até 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT na compra da primeira habitação própria e permanente, com critérios específicos de valor do imóvel.
Cálculo E Isenções Dos Impostos
Como Calcular O IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um dos principais encargos na compra de um imóvel. O cálculo do IMT não é propriamente complicado, mas requer atenção a alguns detalhes. O valor a considerar para o cálculo é o maior entre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e o valor declarado na escritura.
Para calcular o IMT, utiliza-se a seguinte fórmula:
IMT = (Valor de Escritura ou VPT, o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
As taxas variam consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a sua localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade da compra (habitação própria permanente ou secundária). As tabelas com as taxas e parcelas a abater estão disponíveis no Portal das Finanças. É importante consultar a tabela em vigor no ano da transação, pois estas podem ser atualizadas anualmente.
Por exemplo, imagine que está a comprar um apartamento para habitação própria permanente no Continente, com um VPT de 150.000€ e um valor de escritura de 160.000€. Neste caso, o IMT será calculado sobre os 160.000€. Consultando a tabela de 2025 (valores fictícios), imagine que a taxa aplicável é de 5% e a parcela a abater é de 3.000€. O IMT a pagar seria:
IMT = (160.000€ x 5%) – 3.000€ = 5.000€
Isenções No Imposto Do Selo
A isenção de IMT é um benefício fiscal muito procurado, especialmente por jovens até 35 anos que compram a sua primeira habitação própria e permanente. No entanto, existem critérios específicos para poder usufruir desta isenção.
Para ter direito à isenção, é necessário que o imóvel se destine exclusivamente a habitação própria e permanente. Além disso, existem limites de valor. Para 2025, a isenção total aplica-se a imóveis cujo valor de transação seja até 324.058 euros. Se o imóvel tiver um valor entre 324.058 euros e 648.022 euros, pode beneficiar de uma isenção parcial, pagando IMT e Imposto do Selo apenas sobre o valor que exceda os 324.058 euros. Para imóveis acima dos 648.022 euros, a isenção não se aplica e pagará a totalidade do imposto.
É crucial verificar anualmente os valores limite para a isenção, pois estes são atualizados no Orçamento do Estado. Para além da isenção de IMT, também é possível obter isenção do pagamento de IMI em determinadas situações, como por exemplo, para famílias de baixos rendimentos.
Custos Adicionais Associados À Aquisição
Para além dos impostos obrigatórios como o IMI e o IMT, a compra de um imóvel acarreta outros custos que, embora possam parecer menores, no conjunto, representam uma fatia considerável do investimento total. É fundamental estar preparado para estas despesas adicionais para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma gestão financeira eficaz.
Despesas Notariais
As despesas notariais são inevitáveis aquando da compra de um imóvel. Estas despesas cobrem os serviços prestados pelo notário, que incluem a elaboração e a assinatura da escritura pública de compra e venda. O valor destas despesas pode variar consoante o valor do imóvel e a complexidade da transação.
Normalmente, as despesas notariais incluem:
- Elaboração da escritura.
- Registo da aquisição na Conservatória do Registo Predial.
- Emolumentos notariais.
É importante solicitar um orçamento detalhado ao notário antes de avançar com a escritura para ter uma ideia clara dos custos envolvidos. Para ter uma ideia, estes custos podem variar entre algumas centenas a mais de mil euros, dependendo do valor do imóvel e dos serviços adicionais solicitados.
Custos De Financiamento
Se recorrer a um crédito habitação para financiar a compra do imóvel, terá de considerar os custos associados ao financiamento. Estes custos podem incluir:
- Comissões de abertura de crédito.
- Custos de avaliação do imóvel.
- Imposto do Selo sobre o montante financiado.
- Custos de registo da hipoteca.
É crucial comparar as diferentes ofertas de crédito habitação disponíveis no mercado e analisar cuidadosamente todas as condições, incluindo as taxas de juro (TAN e TAEG), as comissões e os seguros associados. Uma escolha informada pode representar uma poupança significativa a longo prazo.
Além disso, alguns bancos podem exigir a contratação de produtos adicionais, como seguros ou cartões de crédito, para conceder o crédito habitação em condições mais favoráveis. É importante avaliar se estes produtos são realmente vantajosos para si ou se representam apenas custos adicionais desnecessários. Por exemplo, a taxa do Imposto do Selo sobre o crédito à habitação varia consoante o prazo do contrato, sendo geralmente de 0,6% para prazos superiores a cinco anos.
Considerações Finais
Ao comprar um imóvel, é crucial conhecer os impostos envolvidos, como o IMI, IMT e Imposto do Selo. Cada um tem regras e cálculos próprios, e entender isso evita surpresas. Se você se qualifica para isenções, pode economizar. Portanto, informe-se sobre todos os custos antes de adquirir sua casa para uma escolha mais consciente.
Perguntas Frequentes
Quais são os impostos obrigatórios na compra de um imóvel?
Na compra de um imóvel, existem três impostos principais que devem ser pagos: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS).
Como posso calcular o IMT que devo pagar?
O IMT é calculado com base no valor da escritura ou no valor patrimonial tributário, considerando a maior das duas opções. A fórmula é: IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.
Existem isenções disponíveis para esses impostos?
Sim, existem isenções para o IMT e o Imposto do Selo, especialmente para jovens até 35 anos que compram a sua primeira casa, desde que o valor do imóvel não ultrapasse certos limites.
Validade do CPCV: Prazos, Regras e o Que Fazer se Falhar
12 Abril, 2025[…] Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um passo crucial no processo de compra e venda de um imóvel. É através deste contrato que ambas as partes – vendedor e comprador – formalizam o seu […]
Ficha Técnica de Habitação: Como e Onde Obter o Documento
12 Abril, 2025[…] Habitação (FTH) é um documento que pode parecer complicado, mas é bastante útil no processo de compra e venda de um imóvel. Pense nela como o bilhete de identidade da sua casa. Mas o que é que ela realmente significa e […]
Rentabilidade de imóveis: o que os investidores procuram
12 Abril, 2025[…] de mais nada, é crucial entender todos os custos envolvidos. O preço de compra é apenas o começo. Há impostos como o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) que podem impactar […]
Investir em Ações ou Imóveis em 2025: O Que Compensa?
12 Abril, 2025[…] primeiro imóvel que o investidor comprou foi em 2012, um imóvel em San Bernardino por 59.500 euros. Após reformas que custaram 112.000 […]