A perda de um ente querido é uma fase difícil. É crucial que as pessoas tenham tempo para lidar com a dor e os rituais de luto. Em Portugal, os dias de nojo garantem aos trabalhadores o direito de faltar ao trabalho sem perda salarial. Este artigo explicará o que são os dias de nojo, como são contados e os direitos e deveres dos trabalhadores nesse período.
Principais Pontos sobre Dias de Nojo em Portugal
- Os dias de nojo são contados como dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.
- O número de dias de nojo varia conforme o grau de parentesco com o falecido, podendo chegar até 20 dias.
- É necessário comunicar o falecimento ao empregador e, em alguns casos, apresentar um comprovativo como a certidão de óbito.
O Que São Dias De Nojo?
Definição e Importância
Os dias de nojo são um direito laboral garantido aos trabalhadores em Portugal, permitindo-lhes ausentar-se do trabalho após o falecimento de um familiar ou ente querido. Este período de ausência visa proporcionar tempo para lidar com o luto, organizar funerais e tratar de outras questões pessoais e familiares urgentes. É um período crucial para a recuperação emocional e para prestar apoio à família.
Direitos Associados
Os dias de nojo por falecimento de familiar são regulamentados pelo Código do Trabalho e asseguram que o trabalhador não sofra qualquer prejuízo salarial durante este período. O número de dias a que o trabalhador tem direito varia consoante o grau de parentesco com a pessoa falecida. Por exemplo:
- 20 dias: para filhos, enteados, cônjuge (não separado judicialmente de pessoas e bens) ou pessoa que viva em união de facto.
- 5 dias: para pais, mães, sogros, padrastos e madrastas.
- 2 dias: para avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, cunhados e outros parentes.
É importante salientar que estes dias são considerados faltas justificadas, o que significa que o trabalhador não pode ser penalizado ou sofrer qualquer tipo de sanção disciplinar por se ausentar do trabalho durante este período. Além disso, o empregador é obrigado a conceder esta licença, mediante a apresentação de um comprovativo do óbito, como uma certidão de óbito ou documento equivalente.
Contagem Dos Dias De Nojo
Dias Seguidos vs. Dias Úteis
Uma das questões mais frequentes quando se enfrenta o luto é: como são contados os dias de nojo? É crucial entender se são considerados dias seguidos ou dias úteis, pois isso impacta diretamente o período de ausência do trabalho.
Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece que os dias de nojo são, de facto, dias seguidos. Isto significa que a contagem é feita de forma consecutiva, incluindo fins de semana e feriados. Por exemplo, se um trabalhador tem direito a 5 dias de nojo e o falecimento ocorre numa sexta-feira, o período de luto abrangerá sexta-feira, sábado, domingo, segunda e terça-feira. Mesmo que parte desses dias coincida com o fim de semana, não haverá extensão do período de luto.
É importante planear e comunicar com a entidade empregadora sobre a necessidade de ausência, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Início da Contagem
Outro ponto fundamental é saber quando começa a contar o período de nojo. A contagem dos dias de nojo inicia-se a partir da data do falecimento do familiar, e não necessariamente no dia do funeral. Este detalhe é essencial para que o trabalhador possa usufruir integralmente do seu direito.
Por exemplo, imagine que um familiar falece numa quarta-feira. Nesse caso, os dias de nojo começam a contar a partir dessa quarta-feira, independentemente de o funeral ser realizado na quinta ou sexta-feira. É crucial informar a entidade empregadora o mais breve possível sobre o falecimento, apresentando a devida justificação e documentação.
É importante saber [quantos dias de nojo posso faltar] dependendo do grau de parentesco:
- 20 dias: filhos, enteados, cônjuge (sem separação), união de facto.
- 5 dias: pais, mães, padrastos, madrastas, sogros.
- 3 dias: luto gestacional (mãe).
- 2 dias: avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, cunhados.
Direitos e Deveres Durante O Luto
Como Solicitar a Licença
O processo para solicitar a licença laboral por Luto é relativamente simples, mas requer atenção a alguns detalhes. O primeiro passo é informar o empregador assim que possível sobre o Falecimento. Idealmente, esta comunicação deve ser feita no próprio dia ou no dia útil seguinte ao ocorrido. A lei não especifica um formato obrigatório para esta comunicação, mas é recomendável que seja feita por escrito (e-mail, por exemplo) para que haja um registo da mesma.
Posteriormente, o empregador poderá solicitar a apresentação de documentos comprovativos, como a Certidão de óbito ou outro documento oficial que ateste o Grau de parentesco com o falecido. O Artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece os prazos e condições para a apresentação destes documentos. É importante estar ciente de que o empregador tem o direito de solicitar esta prova nos 15 dias seguintes à comunicação das Faltas justificadas.
É fundamental conhecer os seus Direitos laborais em caso de luto e cumprir os procedimentos internos da empresa para evitar qualquer problema. Em caso de dúvidas, contacte os serviços de recursos humanos da sua empresa ou procure aconselhamento jurídico.
Para resumir, aqui estão os passos a seguir:
- Informar o empregador o mais breve possível.
- Apresentar a Certidão de óbito ou documento equivalente, se solicitado.
- Garantir que a comunicação e documentação estão de acordo com os requisitos da empresa.
Impacto nas Férias
O Falecimento suspende as férias. Se um trabalhador estiver de férias e falecer um familiar que lhe dê direito a Dias de nojo, as férias são interrompidas. Após os Dias de nojo, o trabalhador retoma as férias, comunicando a nova data ao empregador.
A Suspensão de férias por falecimento não resulta na perda dos dias de férias. O trabalhador pode usufruir os dias restantes posteriormente, conforme acordado com o empregador, garantindo o seu direito ao descanso e Remuneração durante o luto.
Um exemplo prático:
Imagine que um trabalhador tem 10 dias de férias marcados e, no 3º dia, ocorre o falecimento do seu pai. O trabalhador tem direito a 5 dias de Dias de nojo. As férias são suspensas durante esses 5 dias, e o trabalhador terá, posteriormente, 7 dias de férias para gozar (os 2 dias iniciais + os 5 dias remanescentes após o luto).
O Luto gestacional também tem um impacto específico nas férias. No caso de Interrupção da gravidez, a mãe tem direito a 3 dias de Dias de nojo. Se este período coincidir com as férias, aplica-se o mesmo princípio da suspensão, permitindo que a trabalhadora retome as férias após o período de luto. O pai também tem direito a faltar por Luto gestacional, mas apenas se a mãe estiver a usufruir dessa licença ou faltar por esse motivo.
Reflexões Finais sobre os Dias de Nojo
Os dias de nojo são um direito essencial para quem perde um ente querido. Em Portugal, a legislação permite que os trabalhadores se ausentem do trabalho sem penalizações financeiras, ajudando-os a lidar com o luto. É importante saber quantos dias tens direito, que variam conforme o parentesco, começando a contagem no dia do falecimento. Se precisares de mais tempo, fala com o teu empregador. Conhecer os teus direitos pode aliviar essa carga.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de nojo posso ter?
Em Portugal, o número de dias de nojo varia conforme o grau de parentesco. Para filhos e cônjuges, tens direito a até 20 dias. Para pais e sogros, são 5 dias. Para avós e irmãos, são 2 dias.
Como é feita a contagem dos dias de nojo?
Os dias de nojo são contados como dias seguidos, ou seja, incluem fins de semana e feriados. A contagem começa no dia do falecimento.
Posso faltar ao trabalho durante as férias por luto?
Sim, se um familiar falecer durante as tuas férias, os dias de nojo suspendem as férias. Após o luto, poderás retomar as férias.
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