Código de Isenção de IVA: Como Funciona e Quais as Regras?
O código de isenção de IVA é fundamental para garantir que determinadas operações comerciais sejam corretamente identificadas e tributadas. Sempre que uma transação está isenta deste imposto, é obrigatório aplicar o código correspondente, conforme definido pela legislação fiscal.
Compreender os motivos de isenção de IVA e saber como utilizá-los corretamente é essencial para empresas e profissionais. Neste artigo, explicamos os diferentes códigos, as suas aplicações e as regras que deves seguir para evitar erros na faturação. Continua a ler e esclarece todas as tuas dúvidas!
O Que é o Código de Isenção de IVA?
O código de isenção de IVA é um identificador obrigatório nas faturas sempre que uma operação está isenta deste imposto. A sua aplicação correta garante conformidade fiscal e evita penalizações por parte da Autoridade Tributária.
Importância do Código de Isenção de IVA
- Define a razão legal da isenção, conforme o Código do IVA (CIVA).
- Assegura que as operações são declaradas corretamente às Finanças.
- Evita erros fiscais que podem resultar em coimas ou ajustes tributários.
Quando Deve Ser Aplicado?
- Sempre que uma operação for isenta de IVA, de acordo com a legislação fiscal.
- Em setores como saúde, educação, exportações e serviços financeiros.
- Quando um contribuinte se encontra enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os códigos de isenção são obrigatórios e devem constar em todas as faturas emitidas sem IVA.

Quais São os Motivos de Isenção de IVA?
A isenção de IVA aplica-se a diversas operações previstas na legislação. Estes motivos de isenção devem ser corretamente identificados para garantir o cumprimento das normas fiscais.
Principais Motivos de Isenção de IVA
- Serviços de Saúde e Educação(Artigo 9.º do CIVA)
- Atos médicos, hospitalares e ensino reconhecido pelo Estado.
- Exportações e Operações Internacionais(Artigo 14.º do CIVA)
- Venda de bens e serviços para clientes fora da União Europeia.
- Regimes Especiais de Isenção(Artigo 53.º do CIVA)
- Aplicável a pequenos negócios com faturação anual inferior ao limite legal.
- Importações Específicas(Artigo 13.º do CIVA)
- Certos bens importados, como ouro para o Banco de Portugal ou embarcações de pesca.
- Regimes de Margem de Lucro(Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro)
- Aplicável a revenda de bens em segunda mão, arte e antiguidades.
De acordo com a Direção-Geral do Orçamento (DGO), a correta aplicação dos códigos de isenção evita irregularidades fiscais e garante a transparência na faturação.
Como Funciona a Tabela de Isenções de IVA?
A tabela de isenções de IVA padroniza a justificação das operações isentas, garantindo conformidade com a legislação fiscal. Desde 2013, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige que os códigos de isenção sejam aplicados corretamente nas faturas, substituindo a introdução manual do motivo.
Cada operação isenta de IVA tem um código específico, associado à legislação aplicável. Estes códigos indicam o motivo legal da isenção e asseguram que as transações estão corretamente documentadas.
Tabela Completa de Códigos de Isenção de IVA
Código | Motivo | Menção a constar na fatura | Norma Aplicável |
---|---|---|---|
M01 | Despesas pagas em nome e por conta de terceiros | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA |
M02 | Exportações indiretas (venda a exportador nacional) | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90 |
M04 | Importações isentas | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA |
M05 | Exportações e operações assimiladas | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA |
M06 | Regimes suspensivos | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA |
M07 | Operações internas isentas | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA |
M09 | Regime especial dos pequenos retalhistas | IVA – Não confere direito a dedução | Artigo 62.º, alínea b) do CIVA |
M10 | Regime especial de isenção (pequenos negócios) | IVA – Regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA |
M11 | Regime especial do tabaco e fósforos | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85 |
M12 | Regime das agências de viagens | Regime da margem de lucro – Agências de Viagens | Decreto-Lei n.º 221/85 |
M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96 |
M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96 |
M15 | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96 |
M16 | Transmissões intracomunitárias | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI |
M19 | Outras isenções determinadas em diploma próprio | Outras isenções | Isenções determinadas em diploma próprio |
M20 | Regime forfetário | IVA – Regime forfetário | Artigo 59.º-B, n.º 2 do CIVA |
M21 | Regime de tributação dos combustíveis líquidos | IVA – não confere direito à dedução | Artigo 72.º, n.º 4 do CIVA |
M25 | Mercadorias à consignação | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º, n.º 1, alínea a) do CIVA |
M26 | Isenção de IVA no cabaz alimentar | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
M30 | Regime inversão – sucatas, resíduos e desperdícios | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea i) do CIVA |
M31 | Regime inversão – construção civil | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA |
M32 | Regime inversão – emissão de gases efeito estufa | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea l) do CIVA |
M33 | Regime inversão – cortiça, madeira, pinhas e pinhões | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea m) do CIVA |
M34 | Regime inversão – regras de localização de bens e serviços | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea n) do CIVA |
M40 | Regras de localização de serviços adquiridos fora de Portugal | IVA – autoliquidação | Artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA |
M41 | Aquisições intracomunitárias de bens | IVA – autoliquidação | Artigo 8.º, n.º 3 do RITI |
M42 | Renúncia à isenção no setor imobiliário | IVA – autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007 |
M43 | Regime especial aplicável ao ouro para investimento | IVA – autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99 |
M99 | Outras situações de não liquidação do imposto | Não sujeito ou não tributado | Outras situações previstas no CIVA |
Para garantir conformidade com a legislação, podes consultar a lista completa e sempre atualizada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Como Emitir Faturas com Código de Isenção de IVA?
Sempre que uma operação está isenta de IVA, é obrigatório indicar o código de isenção correspondente na fatura. Esta exigência garante que a transação cumpre as normas fiscais e evita problemas com a Autoridade Tributária.
Passos para Emitir Faturas com Isenção de IVA
- Seleciona a taxa de IVA como 0% (isento de IVA) no software de faturação.
- Escolhe o código de isenção correto, conforme a tabela oficial da Autoridade Tributária.
- Inclui a menção legal obrigatória na fatura, conforme determinado pela norma aplicável.
- Garante que o motivo da isenção está correto para evitar coimas ou correções fiscais.
- Comunica as faturas ao Portal E-Fatura dentro dos prazos legais.
Exemplo Prático
Se uma empresa presta serviços médicos, deve emitir uma fatura com:
- IVA: 0%
- Código de isenção: M07
- Menção na fatura: “Isento artigo 9.º do CIVA”
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o não cumprimento destas regras pode levar à rejeição da fatura e à aplicação de penalizações.
Diferença Entre Isenção de IVA e Não Sujeição
Muitas empresas confundem isenção de IVA com não sujeição ao imposto, mas são conceitos distintos com implicações fiscais diferentes.
Isenção de IVA
- Aplica-se a operações específicas previstas na legislação.
- As faturas devem mencionar o código de isenção correspondente.
- O prestador pode não liquidar IVA, mas continua obrigado a reportar as transações às Finanças.
- Exemplos: Serviços de saúde, educação, exportações e pequenos negócios (artigo 53.º do CIVA).
Não Sujeição a IVA
- Aplica-se a operações que não estão dentro do âmbito de aplicação do IVA.
- Não há necessidade de mencionar qualquer código de isenção na fatura.
- Exemplos: Indemnizações, subsídios, pagamentos feitos por conta de terceiros.
A correta distinção entre estes conceitos evita erros na faturação e potenciais penalizações. A aplicação incorreta do IVA pode resultar em coimas ou necessidade de retificação das faturas.
O Que Ficaste a Saber Neste Artigo
- O código de isenção de IVA é essencial para garantir conformidade fiscal.
- Existem diversos motivos de isenção de IVA, que devem ser corretamente aplicados.
- A tabela de isenções de IVA define os códigos e a legislação aplicável a cada situação.
- Ao emitir faturas isentas, é obrigatório indicar o código de isenção correto.
- Isenção de IVA e não sujeição ao imposto são conceitos distintos com regras próprias.
Compreender o código de isenção de IVA é essencial para garantir que as faturas sejam emitidas corretamente e estejam em conformidade com a legislação fiscal. O uso adequado dos motivos de isenção evita erros na tributação e potenciais penalizações.
A correta aplicação da tabela de isenções de IVA assegura que cada transação seja identificada com o código correspondente, permitindo uma faturação transparente e conforme às regras em vigor. Além disso, distinguir isenção de IVA e não sujeição ao imposto é fundamental para evitar equívocos no cumprimento das obrigações fiscais.
Garantir a correta aplicação destes conceitos protege tanto empresas como trabalhadores independentes de irregularidades fiscais, promovendo maior segurança e conformidade nas operações comerciais.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Código de Isenção de IVA
O que é o código de isenção de IVA?
O código de isenção de IVA é um identificador obrigatório que justifica a não aplicação do imposto em determinadas operações. Este código deve constar na fatura e seguir as normas definidas pela Autoridade Tributária.
Como saber qual código de isenção de IVA devo usar?
O código correto depende do motivo da isenção. A tabela oficial da Autoridade Tributária lista todos os códigos, juntamente com a legislação aplicável. Operações como saúde, exportações e regimes especiais têm códigos específicos.
Todas as empresas podem beneficiar da isenção de IVA?
Não. Apenas negócios que cumpram critérios específicos, como enquadramento no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA ou prestação de serviços isentos por lei, podem beneficiar desta isenção.
Qual a diferença entre isenção de IVA e não sujeição?
A isenção de IVA aplica-se a operações legalmente reconhecidas como isentas, exigindo um código específico na fatura. Já a não sujeição refere-se a operações que não se enquadram no âmbito do IVA, não sendo necessário indicar código.
O que acontece se usar o código de isenção de IVA errado?
A aplicação incorreta do código pode resultar em coimas, retificação de faturas ou até auditorias fiscais. É fundamental garantir que a isenção está corretamente fundamentada e justificada.