Ter um filho doente ou com alguma condição especial pode ser um desafio. Para ajudar os pais a darem o apoio necessário sem perderem completamente o rendimento, existe a baixa por assistência a filho. Neste artigo, vamos explicar como funciona este apoio em 2025, quem pode pedir e quais os direitos associados. É importante estar informado para poder usufruir deste direito.
Principais pontos sobre a baixa por assistência a filho
- A baixa por assistência a filho é um apoio para pais que precisam de se ausentar do trabalho para cuidar de filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, ou mesmo em casos de doença ou acidente.
- O direito a este apoio aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, independentes e beneficiários do seguro social voluntário, desde que cumpram os prazos de garantia.
- Para pedir o subsídio, é necessário apresentar documentação específica, como requerimentos e atestados médicos, e o pedido deve ser feito num prazo de seis meses após a interrupção do trabalho.
- O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, com limites máximo e mínimo definidos, e a duração da licença pode ser prorrogada.
- Existem regras claras sobre a acumulação deste subsídio com outras prestações sociais e outros direitos adicionais para pais com filhos dependentes.
Compreender a Baixa por Assistência a Filho
O Que É a Baixa por Assistência a Filho?
A baixa por assistência a filho é um apoio financeiro destinado a pais que precisam de se ausentar do trabalho para cuidar de um filho menor com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Esta licença permite que um dos pais (ou ambos, em alternância) se dedique integralmente ao acompanhamento da criança, garantindo que esta recebe os cuidados necessários. O objetivo é aliviar a pressão sobre as famílias, permitindo que conciliem as responsabilidades profissionais com as necessidades de saúde e bem-estar dos filhos.
Condições Médicas Elegíveis para o Apoio
Para ter direito a este subsídio, a criança tem de apresentar uma condição médica específica. Estas condições são:
- Deficiência: Uma condição que afeta significativamente a capacidade da criança de realizar atividades diárias.
- Doença Crónica: Uma doença de longa duração que requer acompanhamento médico contínuo.
- Doença Oncológica: Qualquer tipo de cancro.
É fundamental que a condição da criança seja devidamente comprovada por atestado médico, que ateste a necessidade de assistência por parte do progenitor.
Definição de Doença Crónica e Oncológica
No contexto deste subsídio, a Segurança Social define doença crónica como uma enfermidade de longa duração que necessita de cuidados médicos regulares e que pode impactar a vida diária da criança. Já a doença oncológica abrange todos os tipos de cancro infantil. A comprovação destas condições é feita através de documentação médica oficial, que será analisada pela Segurança Social no processo de pedido do subsídio.
É importante ter toda a documentação organizada para agilizar o processo. Lembre-se que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar certificação médica específica, especialmente se o seu filho tiver 12 anos ou mais, a menos que já esteja a receber uma prestação por deficiência.
Quem Tem Direito ao Subsídio de Assistência a Filho
Trabalhadores por Conta de Outrem e Independentes
Este apoio destina-se a pais que precisam de se ausentar do trabalho para cuidar de um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para ter direito, é necessário que o filho necessite de assistência e que o outro progenitor, se existir, esteja a trabalhar e não esteja a pedir este subsídio, ou que esteja impossibilitado de prestar essa assistência. A Segurança Social considera elegíveis tanto trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores independentes.
Beneficiários do Seguro Social Voluntário
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário também podem aceder a este subsídio, desde que cumpram os requisitos gerais estabelecidos. É importante verificar as condições específicas aplicáveis a esta modalidade de seguro.
Situações de Exclusão do Subsídio
Existem algumas situações em que o direito ao subsídio pode ser excluído. Por exemplo, se o outro progenitor puder prestar a assistência necessária e não o fizer, ou se não forem cumpridos os prazos de garantia e de pedido. É também importante notar que este subsídio não é acumulável com outras prestações sociais que cubram a mesma situação de impedimento para o trabalho, salvo exceções previstas na lei. Para mais detalhes sobre elegibilidade, consulte as informações sobre o BPC-LOAS benefit in 2025.
Para ter acesso a este apoio, é preciso cumprir um prazo de garantia. No dia em que começa a licença, deve ter trabalhado e descontado para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro) durante, pelo menos, seis meses, seguidos ou não. Se for preciso, o mês em que o impedimento para trabalhar acontece pode contar para estes seis meses, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês.
Requisitos e Prazos para Pedir o Subsídio
Para ter acesso ao subsídio por assistência a filho, é preciso cumprir certas condições, tanto em relação à criança como a quem pede o apoio. Além disso, existem prazos a respeitar para que o pedido seja válido.
Condições da Criança e do Beneficiário
Para que o pedido seja aceite, a criança tem de ter uma das seguintes condições, comprovadas por atestado médico:
- Deficiência: Uma alteração prolongada de uma função psicológica, fisiológica ou anatómica que cause perda de autonomia e que não responda facilmente a tratamento.
- Doença crónica: Uma doença de longa duração que afete vários aspetos da vida da criança e com tratamento médico limitado.
- Doença oncológica: Doença abrangida pelo regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica.
Além disso, a criança deve fazer parte do agregado familiar do beneficiário e partilhar a mesma morada. O beneficiário, por sua vez, precisa de apresentar um comprovativo médico que ateste a necessidade de assistência. É também necessário que o outro progenitor esteja a trabalhar (sem ter pedido este subsídio) ou que esteja impossibilitado de prestar essa assistência.
Prazo de Garantia para Acesso ao Subsídio
Antes de poder pedir o subsídio, é preciso cumprir um prazo de garantia. Isto significa que, no dia em que decide iniciar a licença para prestar assistência, tem de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro) durante, pelo menos, seis meses. Estes meses podem ser seguidos ou não.
Se, por acaso, o mês em que surge o impedimento para trabalhar não completar os seis meses, pode ser contabilizado se tiver trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês. Se existir um período igual ou superior a seis meses sem descontos, terá de cumprir um novo prazo de garantia, que começa a contar a partir do mês em que volta a ter registo de remunerações.
Prazos para Submeter o Pedido
Tem um prazo de seis meses para apresentar o pedido do subsídio. Este prazo conta a partir do primeiro dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao seu filho. Se, por algum motivo, não conseguir fazer o pedido dentro destes seis meses, mas o fizer ainda durante o período em que o subsídio pode ser concedido, o tempo que passou para além dos seis meses será descontado no valor a receber. Ou seja, o pagamento começará a contar a partir da data do pedido, e não da data em que deixou de trabalhar.
É importante estar atento aos prazos. Perder o prazo pode significar não ter direito ao apoio ou receber menos do que seria devido. Verifique sempre a documentação necessária e os canais de submissão com antecedência.
Para submeter o seu pedido, vai precisar de reunir alguns documentos. A lista inclui o requerimento do subsídio (formulário RP5053-DGSS), uma declaração médica (GIT 81 – DGSS) e, se aplicável, a declaração de prorrogação do subsídio (RP5061-DGSS) e o requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (RP5003-DGSS).
Se o seu filho tiver 12 anos ou mais, é necessária uma certificação médica específica da deficiência, doença crónica ou doença oncológica, a menos que já esteja a receber uma prestação por deficiência. Não se esqueça de incluir um documento do banco com o seu IBAN, caso não o tenha já registado na Segurança Social.
A submissão pode ser feita online, através da Segurança Social Direta, presencialmente nos serviços da Segurança Social, ou por correio. Para trabalhadores independentes, a situação contributiva tem de estar regularizada para que o pagamento do subsídio não seja suspenso. Se regularizar a situação dentro de três meses após a suspensão, readquire o direito ao pagamento, incluindo as mensalidades em atraso. Caso contrário, perde o direito ao subsídio.
Como Solicitar a Baixa por Assistência a Filho
Se precisa de se ausentar do trabalho para cuidar de um filho com doença crónica, oncológica ou deficiência, ou mesmo em casos de doença ou acidente, é importante saber como formalizar o pedido. O processo pode parecer burocrático, mas com a informação certa, torna-se mais simples. Vamos ver o que precisa de fazer.
Documentação Necessária para o Pedido
Para dar entrada no pedido de subsídio por assistência a filho, vai precisar de reunir alguns documentos. A lista pode variar ligeiramente dependendo da situação específica, mas geralmente inclui:
- Requerimento do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica (RP5053-DGSS): Este é o formulário principal.
- Declaração Médica (GIT 81 – DGSS): Comprovativo emitido por um médico que ateste a necessidade de assistência.
- Documento comprovativo do IBAN: Para que o pagamento seja efetuado.
- Certificação médica da deficiência, doença crónica ou doença oncológica: Se o seu filho tiver 12 anos ou mais. Esta certificação pode ser dispensada se já estiver a ser atribuída alguma prestação por deficiência.
- Declaração de prorrogação (RP5061-DGSS): Necessária apenas se pretender prolongar a licença.
- Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (RP5003-DGSS): Se aplicável.
É sempre bom verificar no site da Segurança Social ou contactar os serviços para confirmar se há algum documento adicional necessário para o seu caso.
Canais de Submissão do Requerimento
Tem várias formas de submeter o seu pedido, para maior comodidade:
- Online: Através da plataforma da Segurança Social Direta. Aqui, pode preencher o formulário e submeter os documentos digitalizados. É um método rápido e prático.
- Presencialmente: Dirija-se a um dos serviços de atendimento da Segurança Social. Leve consigo toda a documentação original e cópias.
- Por Correio: Envie toda a documentação para o Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência.
Lembre-se que o prazo para pedir este subsídio é de seis meses, a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar. Não perca este prazo para garantir o seu direito.
Procedimento para Trabalhadores Independentes
Os trabalhadores independentes também têm direito a este apoio, mas o procedimento pode ter algumas particularidades. Tal como os trabalhadores por conta de outrem, precisam de apresentar a documentação necessária. A submissão do requerimento pode ser feita através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços. É importante que o trabalhador independente tenha os seus pagamentos à Segurança Social em dia para poder aceder a este tipo de prestações sociais. A verificação do cumprimento do prazo de garantia e dos requisitos de acesso é feita de acordo com as regras aplicáveis aos trabalhadores independentes.
Valores e Duração do Subsídio
Depois de saber quem tem direito e como pedir, é natural que se pergunte: quanto vou receber e por quanto tempo? Vamos desmistificar estes pontos.
Cálculo do Montante a Receber
O valor do subsídio é calculado com base na sua remuneração de referência. Geralmente, recebe 65% dessa remuneração. A remuneração de referência é, na prática, a média das suas remunerações nos últimos seis meses com registo de remunerações, antes do mês em que pediu o subsídio.
Limites Máximos e Mínimos do Subsídio
Existem valores limite para este apoio. Em 2025, o montante máximo mensal que pode receber é de 1.045€. Este valor corresponde a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é de 522,50€.
Por outro lado, se a sua remuneração de referência for muito baixa, existe um valor mínimo diário. Este mínimo é de 13,93€, o que equivale a 80% de 1/30 do IAS.
Se reside nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira, o montante do subsídio é acrescido de 2%.
Duração da Licença e Possibilidade de Prorrogação
A licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica pode durar inicialmente até seis meses. No entanto, esta licença é prorrogável.
- Prorrogação inicial: A licença pode ser prolongada até um total de quatro anos.
- Prorrogação adicional: Com uma declaração médica que ateste a necessidade de assistência continuada, a licença pode ser estendida até um máximo de seis anos.
Para solicitar a prorrogação, especialmente para além dos quatro anos iniciais, é necessário comunicar a intenção à Segurança Social com uma antecedência mínima de 10 dias úteis antes do fim do período de licença em curso. A documentação necessária para este pedido inclui o requerimento de prorrogação (RP5061-DGSS) e a declaração médica comprovativa.
Acumulação e Outros Direitos Associados
Compatibilidade com Outras Prestações Sociais
É importante saber se pode receber o subsídio por assistência a filho em conjunto com outros apoios. A boa notícia é que, em muitos casos, a acumulação é possível. Por exemplo, se estiver a receber uma pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e continuar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social, pode acumular estes rendimentos com o subsídio. O mesmo se aplica a pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional. Também é possível acumular com o Rendimento Social de Inserção ou com o Complemento Solidário para Idosos.
A acumulação com outras prestações sociais depende sempre da natureza dessas mesmas prestações e da sua situação contributiva.
Situações de Não Acumulação
No entanto, existem situações em que não é possível acumular o subsídio por assistência a filho com outros benefícios. Geralmente, isto acontece quando já se está a receber um outro subsídio que substitui o rendimento de trabalho. Assim, não pode acumular se estiver a receber:
- Subsídio de desemprego (inicial ou subsequente)
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio por cessação de atividade (para trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários)
- Subsídio de doença
É também importante notar que os trabalhadores independentes, mesmo que recebam este subsídio, não têm direito a prestações compensatórias de Natal e férias. É sempre bom verificar as regras específicas para a sua situação.
Direitos Adicionais para Pais com Filhos Dependentes
Para além do subsídio por assistência a filho, existem outros apoios e direitos que podem ser importantes para pais e cuidadores de crianças com necessidades especiais.
Por exemplo, famílias com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica podem ter direito a um conjunto de produtos de apoio, como cadeiras de rodas ou aparelhos auditivos, que são comparticipados pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Estes apoios visam minimizar as despesas acrescidas que estas famílias enfrentam em áreas como saúde, alimentação ou educação. Consulte a Segurança Social ou o IEFP para saber mais sobre estes produtos de apoio e outros benefícios que podem estar disponíveis para a sua família.
Para Finalizar: Um Resumo Rápido
Olha, cuidar de um filho com problemas de saúde ou deficiência não é fácil, a gente sabe. Mas o importante é que você saiba que existem apoios por aí. Desde faltas justificadas no trabalho até um subsídio para ajudar nas despesas, a lei tenta dar uma mão. A gente falou sobre quem tem direito, como pedir e o que você pode receber. O segredo é não deixar para depois e procurar a Segurança Social ou o seu empregador para entender tudo direitinho. Lembre-se, você não está sozinho nessa jornada e conhecer seus direitos é o primeiro passo para ter o suporte que você e seu filho merecem.
Perguntas Frequentes
Quando é que posso pedir este apoio para o meu filho?
Tens um prazo de seis meses para fazer o pedido. Este prazo começa a contar a partir do dia em que deixaste de trabalhar para cuidar do teu filho. Se te atrasares, mas ainda assim pedires dentro do tempo em que o apoio pode ser dado, o tempo que passou depois dos seis meses vai ser descontado no valor que recebes.
Quanto dinheiro vou receber?
Geralmente, recebes 65% do teu salário médio dos últimos seis meses mais antigos dos últimos oito meses antes de deixares de trabalhar. Há um limite máximo de cerca de 1.045€ por mês. Se o teu salário for muito baixo, recebes um valor mínimo diário de cerca de 13,93€.
Quem pode pedir este subsídio?
Podes pedir se fores trabalhador por conta de outrem (com contrato) ou trabalhador independente (recibos verdes), desde que estejas a descontar para a Segurança Social. Também podem pedir quem tem seguro social voluntário e algumas outras situações específicas, como quem recebe pensão mas continua a trabalhar.
O que é considerado doença crónica ou oncológica para este apoio?
A Segurança Social define estas doenças. Doença crónica é uma doença que dura muito tempo, afeta várias partes da vida da criança e tem tratamentos limitados. Doença oncológica é um tipo de cancro que tem regras especiais de proteção para crianças e jovens.
Posso pedir este apoio se o meu filho tiver mais de 12 anos?
Sim, mas as regras são um pouco diferentes. Se o teu filho tiver uma doença crónica, oncológica ou uma deficiência, podes pedir o apoio independentemente da idade dele. Se for apenas uma doença ou acidente, e ele tiver mais de 12 anos, podes faltar ao trabalho até 15 dias por ano, mas o subsídio pode não ser atribuído da mesma forma.
Posso receber este subsídio ao mesmo tempo que recebo o subsídio de desemprego?
Não, geralmente não podes acumular este apoio com o subsídio de desemprego, nem com o subsídio social de desemprego ou outros subsídios por cessação de atividade. Há outras prestações que também não podem ser acumuladas, por isso é importante verificar a tua situação específica.
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