Já precisou de faturar um trabalho pontual? Ou vender algo que já não queria? Abrir atividade nas Finanças pode ser uma dor de cabeça. O Ato Isolado é a solução para esta complicação! Pense nele como um passe especial. Ele permite faturar sem entrar no mundo dos recibos verdes. Evita também as obrigações fiscais contínuas. É perfeito para quem tem rendimentos esporádicos. Assim, mantém a vida simples e sem burocracia.
Ato Isolado: O Que É e Como Funciona?
O Ato Isolado é um documento que se emite no Portal das Finanças. Ele serve para declarar rendimentos ocasionais. A grande vantagem é que não o prende a obrigações mensais. Por exemplo, não há contribuições para a Segurança Social. É um processo rápido e sem compromissos a longo prazo. É ideal para rendimentos pontuais.
Quem pode usar o Ato Isolado?
Quase todos podem usar o Ato Isolado. Isto inclui quem não tem atividade aberta nas Finanças. Mesmo quem recebe subsídio de desemprego pode usá-lo. Contudo, se for o seu caso, avise a Segurança Social. Eles podem precisar de ajustar o seu subsídio. Isto garante transparência e conformidade fiscal.
Um aviso importante sobre o Ato Isolado:
- Se já tem atividade aberta nas Finanças, não pode usar o Ato Isolado.
- Se fechou a sua atividade no mesmo ano civil, também não pode usá-lo. Terá de reabrir a atividade para declarar esse rendimento. A burocracia tem as suas regras.
Fatura ou Fatura-Recibo: Escolha o Tipo de Ato Isolado
Ao emitir o seu Ato Isolado, escolha entre duas opções:
- Fatura Ato Isolado: Escolha esta opção se já fez o trabalho. Ou se já vendeu o bem. Mas ainda espera receber o dinheiro. É como enviar a conta antes do pagamento.
- Fatura-Recibo Ato Isolado: Esta é a sua escolha se o trabalho já foi feito. E se o dinheiro já está na sua conta. Significa que o pagamento já foi efetuado.
Em ambos os casos, tem cinco dias úteis para emitir o documento. Conte a partir da conclusão do serviço ou venda. Não adie, para evitar problemas com o Ato Isolado.
Guia Rápido para Emitir o seu Ato Isolado no Portal das Finanças
Emitir este documento é mais fácil do que pensa. Siga estes passos simples para emitir o seu Ato Isolado:
- Entre no Portal das Finanças: Use o seu NIF e senha. Esta é a sua entrada para o mundo fiscal.
- Encontre a Opção: Na página inicial, procure por “Serviços Frequentes”. Clique em “Emitir e Consultar Faturas e Recibos”. Depois, clique em “Emitir”.
- Escolha o Tipo de Documento: Selecione “Fatura” ou “Fatura-Recibo”.
- A Data da Ação: Indique a data em que o serviço ou venda foi concluído. Lembre-se do prazo de 5 dias.
- Preencha os Dados Essenciais do Ato Isolado: O Ato Isolado tem três partes:
- Transmitente: Aqui coloca os seus dados. Inclua o que fez.
- Adquirente: Insira os dados do seu cliente. Se for uma empresa, os dados podem aparecer automaticamente. Caso contrário, preencha-os manualmente.
- Motivo de Emissão: Clique em “Adicionar” linha. Diga se é um produto ou serviço. Na descrição, seja claro e transparente. Explique o que fez, quando e como. Na quantidade, indique a unidade (dia, hora, mês). Ou deixe em branco se for um valor total.
Impostos Associados ao Ato Isolado: IVA e IRS
Ao emitir um Ato Isolado, há dois impostos envolvidos: o IVA e o IRS. Vamos simplificar.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no Ato Isolado
- A maioria dos Atos Isolados tem uma taxa normal de IVA de 23% (no continente). Este é um valor extra adicionado ao preço.
- Contudo, algumas atividades podem estar isentas de IVA. Por exemplo, atividades médicas, de enfermagem ou psicologia. Verifique se a sua atividade se enquadra no Artigo 9.º do Código do IVA. Assim, pode beneficiar desta isenção para o seu Ato Isolado.
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e o Ato Isolado
- Retenção na Fonte: Esta parte pode parecer complexa, mas é simples. Depende do seu cliente e do valor do Ato Isolado:
- Cliente Empresa: Se o seu cliente é uma empresa. E se o valor do Ato Isolado for inferior a 15.000€. Então, não há retenção na fonte.
- Cliente Empresa (Valor Superior): Se o valor for superior a 25.000€. A retenção na fonte é obrigatória. Geralmente é de 25% ou 23%.
- Cliente Particular: Se o seu cliente for um particular. Nunca há retenção na fonte. Isto aplica-se independentemente do valor do Ato Isolado. É simples assim.
- Venda de Bens: Na venda de bens, nunca há retenção na fonte. Isto é válido para qualquer cliente. Selecione sempre a opção “Sem Retenção” ao emitir o seu Ato Isolado.
O Registo do Pagamento do Ato Isolado
Se emitiu uma fatura-recibo, pode adicionar como o pagamento foi feito. Por exemplo, MB Way, transferência bancária ou numerário. Este é o toque final para a sua fatura.
Depois de preencher tudo, verá um resumo claro. Inclui o valor do serviço, o IVA (se aplicável) e o valor total a receber. Com tudo validado, pode emitir o seu Ato Isolado. Celebre a sua liberdade fiscal pontual!
Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado
1. Posso emitir mais de um Ato Isolado por ano?
Sim, pode emitir vários Atos Isolados no mesmo ano civil. Contudo, o valor total anual não pode ultrapassar os 25.000€. Se exceder este valor, terá de abrir atividade nas Finanças.
2. O que acontece se eu não emitir o Ato Isolado dentro do prazo de 5 dias úteis?
Não emitir o Ato Isolado dentro do prazo legal pode levar a coimas. Pode também resultar em penalizações fiscais. É crucial cumprir o prazo. Assim, evita problemas com as Finanças.
3. O Ato Isolado conta para a Segurança Social?
Não, o Ato Isolado não cria obrigações para a Segurança Social. Esta é uma das suas grandes vantagens. É ideal para rendimentos pontuais. Não implica o pagamento de contribuições mensais.