O Abono de Família é um apoio financeiro mensal que ajuda as famílias a cobrir os custos com a educação e sustento de crianças e jovens. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito a este benefício, como solicitá-lo, os valores que podem ser recebidos e outras informações relevantes.
Principais Pontos sobre Abono de Família
- O Abono de Família destina-se a crianças e jovens até aos 16 anos, com exceções para aqueles com deficiência ou que estejam a estudar.
- Os pedidos devem ser feitos pelos pais ou responsáveis legais, sendo necessário apresentar documentos específicos.
- Os rendimentos do agregado familiar determinam o escalão de apoio, que varia conforme a situação financeira da família.
- Os valores do Abono de Família em 2025 foram atualizados e incluem majorações para famílias monoparentais e crianças institucionalizadas.
- O prazo para solicitar o Abono de Família é de seis meses após a data em que o direito é adquirido.
Quem Tem Direito Ao Abono De Família
O abono de família é uma ajuda importante para muitas famílias em Portugal. Mas, afinal, quem tem direito ao abono de família? Vamos detalhar os critérios para perceber se a sua família se qualifica.
Crianças E Jovens Residentes
Para ter direito ao abono de família, a criança ou jovem deve ser residente em Portugal ou equiparado a residente. Isto significa que, mesmo que não seja português, se residir legalmente em Portugal, pode ter acesso a este apoio. É importante verificar o rendimento de referência do agregado familiar, pois este é um dos principais fatores de elegibilidade.
Critérios De Rendimento
O acesso ao abono de família depende dos rendimentos do agregado familiar. Existem escalões de rendimento que determinam o valor do abono a receber. Para 2025, são considerados os rendimentos de 2024. Se os rendimentos da sua família forem baixos, é mais provável que tenha direito ao abono. As famílias monoparentais têm critérios específicos e majorações no valor do abono.
Exceções Para Crianças Institucionalizadas
Mesmo que uma criança ou jovem esteja institucionalizado, ou seja, a viver numa instituição, pode ter direito ao abono de família. Nestes casos, o apoio financeiro destina-se a ajudar a instituição a garantir o bem-estar da criança ou jovem. É uma forma de assegurar que todas as crianças e jovens têm as suas necessidades básicas atendidas, independentemente da sua situação familiar.
É crucial submeter o pedido dentro do prazo estabelecido, pois caso contrário, poderá não ter direito ao abono com retroativos. O prazo é de seis meses a partir do mês seguinte àquele em que passou a ter direito ao abono. Por exemplo, se o seu filho nasceu em janeiro, deve fazer o pedido até julho para receber o abono desde fevereiro.
Idade Limite Para Receber Abono De Família
Direitos Até Aos 16 Anos
Em termos gerais, o abono de família é pago até aos 16 anos de idade limite para receber abono. Esta é a regra geral, mas existem algumas exceções importantes que permitem que o apoio se estenda por mais tempo, dependendo da situação do jovem.
Condições Para Jovens Com Deficiência
Para jovens com deficiência, o cenário é diferente. A Segurança Social estende o pagamento do abono até aos 24 anos, independentemente de estarem a estudar ou não. Esta medida visa apoiar as famílias que enfrentam despesas adicionais relacionadas com a deficiência dos seus filhos.
Continuação De Apoio Durante Estudos
Se o jovem, após os 16 anos, continuar a estudar, o abono de família pode ser mantido. Existem algumas condições:
- Entre os 16 e os 18 anos: O jovem deve estar matriculado no ensino básico (até ao 9º ano) ou equivalente.
- Entre os 18 e os 21 anos: O jovem deve estar inscrito no ensino secundário (até ao 12º ano) ou equivalente.
- Entre os 21 e os 24 anos: O jovem deve estar a frequentar o ensino superior ou curso equivalente.
É importante notar que, em algumas situações específicas, como doença ou acidente, o apoio pode ser estendido mesmo que o jovem não esteja a estudar a tempo inteiro. Para os crianças e jovens nestas condições, a Segurança Social oferece um apoio crucial.
É fundamental verificar os requisitos específicos junto da Segurança Social, pois as regras podem ter nuances dependendo do tipo de curso e da situação familiar. Consulte o guia prático do abono de família para obter informações detalhadas e atualizadas.
Como Pedir O Abono De Família
Quem Pode Fazer O Pedido
O abono de família pode ser solicitado pelos pais, representantes legais da criança ou jovem, ou pela entidade que detém a sua guarda. A partir dos 18 anos, o próprio jovem pode fazer o pedido. É importante notar que, se existirem vários filhos a receber abono no mesmo agregado familiar, o pedido deve ser feito pela mesma pessoa. Após o nascimento, a mãe pode solicitar o abono pré-natal e o abono de família para crianças e jovens simultaneamente.
Documentos Necessários
Para pedir o abono de família, é fundamental reunir a documentação correta. Se a mãe já recebe o abono pré-natal, não é necessário solicitar novamente o abono de família após o nascimento; basta apresentar o documento de identificação da criança num balcão da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta. Caso contrário, os documentos necessários incluem:
- Requerimento de Abono de Família Pré-natal/Abono de Família para Crianças e Jovens (Modelos RP5045-DGSS e RP5045/1-DGSS – R).
- Declaração/Alteração da Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (Modelos GF54-DGSS e GF54/1-DGSS).
- Pedido de Reavaliação do Escalão de Rendimentos (Modelo GF58-DGSS), se aplicável.
Para crianças ou jovens com deficiência, é necessário apresentar:
- Prova da deficiência (Modelo RP5039-DGSS – P), renovada anualmente se a deficiência não for permanente.
- Requerimento de bonificação por deficiência.
É crucial verificar se todos os documentos estão corretamente preenchidos e atualizados para evitar atrasos no processo.
Prazo Para Apresentação Do Pedido
O pedido de abono de família deve ser feito dentro de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento da criança ou ao momento em que se torna elegível. Por exemplo, se o bebé nasceu a 10 de janeiro, o pedido deve ser submetido entre 1 de fevereiro e 31 de julho. Caso o pedido seja feito fora deste prazo, o abono só será pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido, sem retroativos. Em alguns casos, pode ser solicitada a prova escolar para jovens acima de 16 anos, dependendo da situação.
Escalões De Rendimento Do Abono De Família
Definição Dos Escalões
Os escalões de rendimento do abono de família são faixas que determinam o valor do apoio financeiro que os agregados familiares recebem. Estes escalões são definidos com base no rendimento de referência do agregado familiar, permitindo ajustar o apoio às necessidades de cada família. Em 2025, continuam a existir cinco escalões, mas é importante estar atento aos novos escalões abono e aos valores atualizados.
Cálculo Do Rendimento De Referência
O rendimento de referência é calculado somando todos os rendimentos anuais dos membros do agregado familiar e dividindo esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido de uma unidade. Este cálculo permite determinar em qual dos escalões a família se enquadra.
Exemplos De Cálculo
Para ilustrar como funciona o cálculo do rendimento de referência, vejamos alguns exemplos práticos:
-
Exemplo Rendimento Anual Crianças Elegíveis Rendimento de Referência Escalão 1 15.000€ 2 5.000€ 2º 2 9.000€ 1 4.500€ 2º 3 20.000€ 3 5.000€ 2º é um dos principais fatores para determinar o valor do abono de família. As famílias devem calcular cuidadosamente o seu rendimento de referência para garantir que recebem o valor correto do apoio.
Para 2025, os escalões são definidos da seguinte forma, tendo em conta o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2024 (509,26€):
Escalão | Rendimento de Referência (Fórmula) | Rendimentos de 2024 |
---|---|---|
1º | Rendimentos até 0,5 x IAS x 14 | Até 3.564,82€ |
2º | Rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e até 1 x IAS x 14 | Mais de 3.564,82€ até 7.129,64€ |
3º | Rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e até 1,7 x IAS x 14 | Mais de 7.129,64€ até 12.120,39€ |
4º | Rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e até 2,5 x IAS x 14 | Mais de 12.120,39€ até 17.824,10€ |
5º | Rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14 | Mais de 17.824,10€ |
Valores Do Abono De Família Em 2025
É importante saber quanto vai receber de abono de família em 2025. O valor do abono 2025 depende de vários fatores, incluindo o escalão de rendimentos do seu agregado familiar e a idade da criança ou jovem.
Tabela De Valores Por Escalão
Os valores do abono de família são definidos por escalões de rendimento. Para 2025, os valores mensais são:
Valor do abono de família a partir de 2025 | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
---|---|---|---|---|
Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses | 186,87 € | 158,17 € | 129,23 € | 86,53 € |
Crianças e jovens com idade superior a 36 meses | 73,51 € | 73,51 € | 58,05 € | 43,81 € |
É importante notar que estes valores podem ser atualizados anualmente. Para ter a certeza dos valores exatos, consulte sempre a tabela de valores oficial da Segurança Social.
Majorações Para Famílias Monoparentais
As famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 50% no valor do abono de família, desde que se encontrem nos primeiros quatro escalões de rendimento. Esta majoração visa apoiar as famílias que enfrentam maiores dificuldades financeiras.
Escalão | Percentagem da majoração |
---|---|
1.º | 50% |
2.º | 50% |
3.º | 50% |
4.º | 50% |
Apoios Adicionais Para Crianças
Além do abono de família, existem outros apoios que podem ser acumulados, dependendo da situação específica da família. Um exemplo é a Garantia para a Infância, um complemento ao abono de família destinado a crianças e jovens em situação de pobreza extrema. Este apoio adicional pode fazer uma grande diferença no orçamento familiar.
É fundamental verificar se a sua família se qualifica para outros apoios sociais. Informe-se junto da Segurança Social para garantir que está a receber todos os benefícios a que tem direito.
Para mais informações sobre o valor do abono de família 2025 e outros apoios, consulte o site da Segurança Social ou dirija-se a um balcão de atendimento. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que recebe o apoio financeiro necessário para o bem-estar dos seus filhos.
Acumulação Com Outros Apoios
Apoios Compatíveis
O abono de família, felizmente, não é um apoio isolado. É possível acumulá-lo com uma variedade de outros apoios sociais, o que pode ser uma grande ajuda para as famílias. Esta acumulação permite que as famílias tenham acesso a uma rede de segurança mais robusta, garantindo um maior suporte financeiro.
Alguns dos apoios com os quais o abono de família pode ser acumulado incluem:
- Majoração do abono para famílias monoparentais (se aplicável).
- Majoração do abono para famílias com duas ou mais crianças entre os 12 e os 36 meses (até ao 4º escalão).
- Garantia para a Infância.
- Bolsa de Estudo.
- Bonificação por deficiência.
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.
- Abono de família pré-natal.
- Rendimento Social de Inserção (RSI).
- Pensão de orfandade.
- Pensão de sobrevivência.
- Subsídio de funeral.
- Subsídio por morte.
- Prestação Social para a Inclusão (PSI).
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
- Rendimentos provenientes de trabalho do jovem (em período de férias escolares).
Condições Para Acumulação
Embora a acumulação seja possível, existem algumas condições a ter em conta. A principal condição é que a família cumpra os critérios de elegibilidade para cada um dos apoios individualmente. Por exemplo, para receber a majoração do abono para famílias monoparentais, a criança ou jovem deve viver exclusivamente com um único adulto.
É importante verificar as regras específicas de cada apoio para garantir que a acumulação é permitida e que todos os requisitos são cumpridos. A condição de recursos do agregado familiar também é um fator determinante, pois alguns apoios podem ter limites de rendimento para serem concedidos.
Impacto Na Prestação
Em geral, a acumulação de apoios não afeta o valor do abono de família em si. No entanto, é fundamental estar ciente de que o recebimento de outros apoios pode influenciar o cálculo do rendimento de referência do agregado familiar. Este rendimento é utilizado para determinar o escalão do abono de família, o que, por sua vez, define o valor a receber.
É crucial informar a Segurança Social sobre todos os apoios recebidos, para evitar pagamentos indevidos e garantir que o abono de família é calculado corretamente. A transparência é fundamental para evitar problemas futuros.
É importante notar que existem algumas prestações acumuláveis com o abono de família, enquanto outras não são. Por exemplo, o abono de família não pode ser acumulado com subsídios de desemprego ou pensões de invalidez. Consulte sempre a lista completa de apoios compatíveis e incompatíveis no site da Segurança Social ou no guia prático do abono de família.
Como Se Calcula O Rendimento De Referência
O rendimento de referência é um valor crucial para determinar a que escalão pertence a sua família e, consequentemente, o montante do abono de família que irá receber. É importante perceber como este valor é calculado para evitar surpresas e garantir que recebe o apoio a que tem direito.
Método De Cálculo
O cálculo do rendimento de referência abono é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. A fórmula geral é a seguinte:
(Total de Rendimentos Anuais do Agregado Familiar) / (Número de Crianças/Jovens com Direito ao Abono + 1)
Isto significa que:
- Soma-se todos os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar (salários, pensões, etc.).
- Conta-se o número de crianças e jovens com direito ao abono de família nesse agregado.
- Adiciona-se 1 ao número de crianças/jovens.
- Divide-se o total de rendimentos anuais pela soma obtida no passo anterior.
Exemplo Prático
Vamos imaginar uma família composta por:
- Dois pais, um a trabalhar e outro desempregado.
- Duas crianças com direito ao abono de família.
O pai que trabalha tem um rendimento anual de 18.000€. O outro progenitor não tem rendimentos.
O cálculo do rendimento de referência seria:
18.000€ / (2 + 1) = 6.000€
Neste caso, o rendimento de referência desta família seria de 6.000€.
Importância Do Rendimento De Referência
O rendimento de referência determina o escalão em que a família se enquadra. Cada escalão corresponde a um valor diferente de abono de família. Para 2025, os escalões são definidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor é de 522,50€.
Escalão | Rendimento de Referência (Rendimentos de 2024) |
---|---|
1.º | Até 3.564,82€ |
2.º | Mais de 3.564,82€ até 7.129,64€ |
3.º | Mais de 7.129,64€ até 12.120,39€ |
4.º | Mais de 12.120,39€ até 17.824,10€ |
5.º | Mais de 17.824,10€ |
No exemplo prático acima, com um rendimento de referência de 6.000€, a família estaria no 2.º escalão.
É importante lembrar que, em caso de alteração significativa dos rendimentos, é possível pedir uma reavaliação do escalão. Este pedido não pode ser feito antes de 90 dias após a prova anual de rendimentos ou da última alteração declarada.
Para mais informações e exemplos detalhados, consulte o Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens no site da Segurança Social.
Considerações Finais sobre o Abono de Família
O abono de família é um apoio essencial para ajudar nas despesas de criar crianças. Se você se encaixa nos critérios, solicite. Os valores dependem do rendimento familiar e da idade das crianças. Verifique os prazos e documentos necessários. Para dúvidas, consulte o site da Segurança Social. Garantir o bem-estar das crianças é prioridade.
Perguntas Frequentes
Quem pode receber o abono de família?
O abono de família pode ser recebido por crianças e jovens que residem em Portugal e que pertençam a famílias com rendimentos abaixo de um certo limite.
Até que idade se pode receber o abono de família?
As crianças têm direito ao abono de família até aos 16 anos. No entanto, jovens com deficiência podem receber até aos 24 anos, e até aos 27 anos se estiverem a estudar no ensino superior.
Como posso pedir o abono de família?
O pedido pode ser feito pelos pais ou responsáveis legais, e pode ser feito online através da Segurança Social Direta ou num serviço da Segurança Social.
Quais são os documentos necessários para o pedido?
Os documentos incluem o requerimento do abono de família e uma declaração sobre a composição e rendimentos do agregado familiar.
Como é calculado o valor que vou receber?
O valor do abono de família depende do escalão de rendimentos da família e da idade da criança ou jovem.
O abono de família pode ser acumulado com outros apoios?
Sim, o abono de família pode ser acumulado com outros apoios, como bolsas de estudo e subsídios por deficiência.