Perder alguém é sempre difícil, e quando isso acontece, é normal que surjam muitas dúvidas sobre questões práticas, como o apoio financeiro. Se ficou viúvo ou viúva, pode ter direito a uma pensão de viuvez. Este guia completo vai ajudar a perceber como funciona, quem pode pedir e quais os passos a seguir para garantir que recebe o que lhe é devido. Vamos descomplicar o processo para que possa focar-se no que realmente importa.
Pontos-chave
- A pensão de viuvez é um apoio mensal para quem perdeu o cônjuge ou unido de facto, desde que o falecido estivesse a receber pensão social.
- Para ter direito, é preciso cumprir requisitos como residir em Portugal e ter rendimentos baixos (geralmente, até 40% do IAS).
- O pedido faz-se nos serviços da Segurança Social, com a documentação necessária, como o formulário RP5018-DGSS e documentos de identificação.
- O valor da pensão de viuvez corresponde a 60% da pensão social e é pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao do falecimento, se pedida a tempo.
- É importante comunicar à Segurança Social qualquer alteração nos seus rendimentos, estado civil ou morada para continuar a receber o apoio corretamente.
Compreender a Pensão de Viuvez
Perder alguém próximo é um momento difícil, e a instabilidade financeira que pode surgir a seguir é mais uma preocupação que ninguém deseja. É aqui que entra a pensão de viuvez, um apoio social pensado para ajudar quem fica.
O Que É a Pensão de Viuvez?
A pensão de viuvez é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, destinada a quem ficou viúvo ou em união de facto. Este apoio destina-se a quem perdeu um familiar que já recebia uma pensão social, seja por invalidez ou por velhice. O objetivo é mitigar a quebra de rendimentos que muitas vezes acompanha o luto.
Diferenças Entre Pensão de Viuvez e Pensão de Sobrevivência
É comum haver confusão entre estes dois conceitos. A pensão de viuvez é especificamente para o cônjuge ou unido de facto. Já a pensão de sobrevivência é mais alargada, podendo ser atribuída a outros familiares próximos do falecido, como filhos ou pais, e corresponde a uma percentagem do valor da pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber. A pensão de sobrevivência pode ser paga a mais pessoas, enquanto a de viuvez se foca no viúvo ou viúva.
Quem Tem Direito à Pensão de Viuvez?
Para ter direito à pensão de viuvez, é preciso cumprir um conjunto de condições. Não basta apenas ter sido casado ou viver em união de facto com a pessoa falecida. É necessário que o requerente:
- Seja viúvo ou viúva (ou unido de facto) de alguém que estivesse a receber pensão social.
- Resida em Portugal.
- Tenha rendimentos mensais brutos (antes de impostos e descontos) iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, este valor corresponde a 209 euros.
- Não tenha direito a qualquer outra pensão.
- Não tenha direito a outra pensão do regime não contributivo que, somada à pensão de viuvez, ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral (que em 2025 é de 331,79 euros).
É importante verificar sempre os valores atualizados do IAS e das pensões mínimas, pois estes podem mudar anualmente. A Segurança Social divulga estes dados todos os anos.
Para mais detalhes sobre os requisitos, pode consultar a Segurança Social.
Requisitos Essenciais para Solicitar a Pensão de Viuvez
Para ter direito à pensão de viuvez, é preciso cumprir um conjunto de condições. Não é uma prestação automática, e a Segurança Social verifica se o requerente se enquadra nas regras. Vamos ver quais são.
Condições de Elegibilidade do Requerente
Para ser elegível, precisa de cumprir vários pontos. Em primeiro lugar, tem de ser viúvo ou viúva (ou viver em união de facto) de alguém que estivesse a receber uma pensão social por velhice ou invalidez. É importante que resida em Portugal. Além disso, o seu rendimento mensal bruto não pode ultrapassar um certo limite. Em 2025, este valor corresponde a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que dá 209 euros. Outro ponto é não ter direito a qualquer outra pensão por si. Se já recebe outra pensão, é preciso verificar se a soma com a pensão de viuvez não ultrapassa o valor da pensão mínima do regime geral.
Rendimentos Máximos Permitidos
O limite de rendimentos é um dos aspetos mais importantes. Como já referimos, em 2025, o valor máximo de rendimento mensal bruto para ter direito à pensão de viuvez é de 209 euros. Este valor é calculado com base em 40% do IAS. É fundamental que apresente comprovativos de todos os seus rendimentos e património para que a Segurança Social possa fazer a avaliação correta.
Situações de Não Acumulação da Pensão
Existem algumas situações em que não pode acumular a pensão de viuvez com outras prestações. Geralmente, não pode ter direito a qualquer pensão por si. Se já recebe outra pensão, a soma de ambas não pode exceder o valor da pensão mínima do regime geral. No entanto, há exceções. Pode acumular a pensão de viuvez com a pensão social de velhice ou de invalidez, desde que o valor total não ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral. Outros apoios, como o Complemento Solidário para Idosos [5fd2], o Rendimento Social de Inserção, o Complemento por Dependência ou o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, são compatíveis com a pensão de viuvez.
O Processo de Pedido da Pensão de Viuvez
Documentação Necessária para o Pedido
Para dar entrada no pedido da pensão de viuvez, é preciso reunir um conjunto de documentos. A lista pode parecer longa, mas é importante ter tudo organizado para não atrasar o processo. O documento principal é o formulário Mod. RP5018-DGSS, que deve ser preenchido com atenção.
Além deste formulário, vai precisar de:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte).
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Certidão narrativa de nascimento do falecido, com o óbito averbado.
- Comprovativo de residência legal em Portugal (se for cidadão estrangeiro).
- Declaração de IRS.
- Documentos que comprovem o património (como a Caderneta Predial).
- IBAN para a transferência bancária do pagamento.
É sempre bom verificar a lista completa no Guia Prático da Segurança Social, pois podem existir situações específicas que exijam documentos adicionais.
Onde e Como Apresentar o Requerimento
O pedido da pensão de viuvez pode ser feito de forma bastante acessível. Pode dirigir-se a qualquer serviço da Segurança Social. Se preferir, pode também fazer o pedido online, através da plataforma Segurança Social Direta, se tiver acesso. Para quem reside fora de Portugal, mas em países da União Europeia ou com acordo com Portugal, existem entidades congéneres que podem ajudar.
A forma mais prática é, muitas vezes, tratar de tudo online, mas se tiver dúvidas, o atendimento presencial pode ser mais esclarecedor.
Prazos para Resposta e Pagamento
Depois de entregar toda a documentação, a Segurança Social tem um prazo para dar resposta ao seu pedido. Geralmente, a resposta chega no prazo máximo de 90 dias. No entanto, em muitos casos, a resposta pode ser mais rápida.
Quanto ao pagamento, se o pedido for feito até seis meses após o falecimento, o valor da pensão é devido a partir do mês seguinte ao do óbito. Se o prazo for ultrapassado, o pagamento começa no mês seguinte à apresentação do requerimento. O primeiro pagamento costuma ocorrer no mês seguinte àquele em que o processo foi entregue completo. Para mais informações sobre como pedir a pensão, pode consultar a Segurança Social Direta.
O valor da pensão de viuvez é calculado com base na pensão social. Em 2025, por exemplo, a pensão social é de 255,25 euros, e a pensão de viuvez corresponde a 60% desse valor, o que dá 153,15 euros mensais. É importante lembrar que este valor pode ser atualizado anualmente.
Valor e Duração da Pensão de Viuvez
Cálculo do Montante Mensal da Pensão
O valor da pensão de viuvez é calculado com base na pensão social que o falecido recebia. Atualmente, o montante mensal da pensão de viuvez corresponde a 60% da pensão social. Por exemplo, se a pensão social em 2025 for de 255,25 euros, o valor da pensão de viuvez será de 153,15 euros. É importante notar que este valor pode ser ajustado anualmente, acompanhando as atualizações do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Período de Recebimento da Pensão
A pensão de viuvez é paga enquanto se mantiverem as condições que levaram à sua atribuição. Ou seja, o beneficiário deve continuar a cumprir os requisitos de elegibilidade, como os limites de rendimento e a ausência de direito a outras pensões que, somadas, ultrapassem certos limites. A manutenção destas condições é verificada periodicamente pela Segurança Social.
Pagamentos Adicionais e Subsídios
A pensão de viuvez é compatível com outros apoios sociais, o que pode significar um acréscimo no rendimento mensal. Pode ser acumulada com a pensão social de velhice (até ao limite da pensão mínima do regime geral), o complemento por dependência, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos e o subsídio de apoio ao cuidador informal principal. Em setembro, pensionistas com rendimentos até 1567,50 euros podem receber um suplemento extraordinário. Consulte as condições para saber se tem direito a estes pagamentos adicionais.
Obrigações do Beneficiário da Pensão de Viuvez
Receber a pensão de viuvez é um direito, mas também acarreta responsabilidades. É importante que se mantenha informado sobre as suas obrigações para continuar a receber o apoio sem interrupções e evitar problemas com a Segurança Social. Comunicar alterações é fundamental para garantir a continuidade do seu benefício.
Comunicação de Alterações de Rendimentos
Se os seus rendimentos mudarem, é sua responsabilidade informar a Segurança Social. Isto é especialmente importante se os seus rendimentos passarem a ser superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, este valor corresponde a 209 euros. Não comunicar estas alterações pode levar à devolução de valores recebidos indevidamente, como aconteceu a uma viúva que teve de devolver mais de 10.000 euros após um tribunal decidir que houve pagamento a mais da sua pensão de viuvez.
Informar Mudanças de Estado Civil
O seu estado civil pode influenciar o direito à pensão de viuvez. Deve comunicar à Segurança Social se:
- Casar novamente.
- Passar a viver em união de facto.
Estas situações podem implicar uma reavaliação do seu direito à pensão.
Notificar Alterações de Morada
Qualquer mudança de residência deve ser comunicada aos serviços da Segurança Social. Manter os seus dados atualizados é um passo simples, mas importante, para que a comunicação consigo seja sempre eficaz e para que não perca nenhuma informação relevante sobre a sua pensão.
Acumulação da Pensão de Viuvez com Outros Apoios
Compatibilidade com Pensões Sociais
A pensão de viuvez, em certas circunstâncias, pode ser acumulada com outras prestações sociais. É importante verificar as regras específicas para cada situação. Por exemplo, quem recebe a pensão de viuvez pode, em alguns casos, acumular com a pensão social de velhice. No entanto, existe um limite: o valor total destas pensões não pode ultrapassar o valor mínimo da pensão do regime geral. Em 2025, este valor mínimo é de 331,79 euros. Se o seu caso se enquadra nesta situação, é fundamental estar atento aos valores e aos limites estabelecidos pela Segurança Social.
Acumulação com Complementos e Subsídios
Além das pensões sociais, a pensão de viuvez é compatível com outros apoios, como o complemento por dependência e o complemento solidário para idosos. Estes complementos visam reforçar o apoio a pessoas em situações de maior fragilidade ou com necessidades específicas. Outros apoios que podem ser acumulados incluem o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio de apoio ao cuidador informal principal. A possibilidade de acumulação com o Rendimento Social de Inserção é uma forma de garantir um apoio mais robusto a quem mais precisa.
Limites para Acumulação de Prestações
É crucial estar ciente dos limites para a acumulação de prestações. A pensão de viuvez não pode ser acumulada se, por si só, o seu valor, somado a outra pensão do regime não contributivo, ultrapassar o limite da pensão mínima do regime geral. Por exemplo, se já recebe uma pensão de invalidez e a soma com a pensão de viuvez exceder este limite, poderá não ter direito a acumular. A Segurança Social define estes limites para garantir a equidade na atribuição dos apoios sociais. É sempre aconselhável consultar os serviços competentes para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso particular.
Para terminar
Pedir a pensão de viuvez pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com as informações certas, torna-se bem mais simples. Lembre-se que este apoio existe para ajudar a atenuar as dificuldades financeiras que podem surgir após a perda de um ente querido. Não hesite em procurar os serviços da Segurança Social se tiver dúvidas ou precisar de ajuda com a documentação. O importante é garantir que os seus direitos são respeitados e que recebe o apoio a que tem direito neste momento delicado.
Perguntas Frequentes
O que é a pensão de viuvez e para quem serve?
A pensão de viuvez é uma ajuda em dinheiro que a Segurança Social dá a quem ficou viúvo ou viúva. Serve para ajudar a pessoa a ter algum dinheiro quando o(a) companheiro(a) que recebia pensão social faleceu. É uma forma de apoio para quem perdeu essa fonte de rendimento.
Como é que eu peço a pensão de viuvez?
Para pedir a pensão de viuvez, tens de ir aos serviços da Segurança Social. Podes fazer o pedido a qualquer altura depois do falecimento. Vais precisar de preencher um formulário, o Mod. RP5018-DGSS, e juntar alguns documentos que te vão pedir, como o teu documento de identificação e o da pessoa que faleceu.
Quando é que começo a receber a pensão de viuvez?
Se pedires a pensão nos primeiros seis meses depois do falecimento, começas a receber no mês seguinte. Se passarem esses seis meses, o pagamento começa no mês seguinte à data em que entregaste o pedido. Normalmente, a resposta ao teu pedido deve chegar em no máximo 90 dias.
Qual o valor da pensão de viuvez e por quanto tempo a recebo?
O valor da pensão de viuvez é de cerca de 153,15 euros por mês. Recebes esta pensão enquanto as condições para a ter se mantiverem. Ou seja, enquanto cumprires os requisitos, como não teres rendimentos muito altos.
Posso receber a pensão de viuvez e outro apoio ao mesmo tempo?
Sim, em muitos casos podes acumular a pensão de viuvez com outros apoios. Por exemplo, podes recebê-la juntamente com a pensão social de velhice, com o complemento por dependência ou com o Rendimento Social de Inserção. No entanto, existem limites para que a soma de tudo não ultrapasse certos valores.
Tenho de avisar a Segurança Social se alguma coisa mudar?
Sim, é muito importante avisar a Segurança Social se acontecerem algumas coisas. Tens de os informar se passares a ganhar mais dinheiro, se te casares outra vez, se mudares de morada ou se começares a receber outra pensão. Isto é para garantir que recebes o valor certo e que cumpras as regras.