Já ouviste falar em diuturnidades? Pois é, este é um daqueles termos que aparecem no recibo de vencimento e que nem sempre ficam claros. Basicamente, são um reconhecimento financeiro do tempo que passas numa empresa, um prémio pela tua lealdade e experiência. Mas será que toda a gente tem direito a elas? E como é que se calculam? Vamos desmistificar este assunto para que saibas exatamente o que são as diuturnidades e se este dinheiro extra pode ou não fazer parte do teu salário.
Pontos Chave
- Diuturnidades são um complemento salarial que recompensa a antiguidade e permanência do trabalhador na empresa ou numa categoria profissional específica.
- O direito a receber diuturnidades não é automático; depende do que está estipulado em Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) ou outros Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).
- Os critérios para atribuição, como o tempo de serviço (geralmente 3, 5 ou 10 anos) e o cálculo do valor (fixo ou percentagem), variam conforme o setor e o contrato aplicável.
- A mudança de categoria profissional ou o recebimento de um salário superior à tabela da categoria pode levar à cessação do direito a novas diuturnidades, mas o valor acumulado é geralmente mantido.
- As diuturnidades, embora representem um custo para as empresas, ajudam a reduzir a rotatividade, aumentam a produtividade e melhoram a reputação da empresa como empregadora.
O Que São Diuturnidades?
Definição e Propósito das Diuturnidades
As diuturnidades são, no fundo, um complemento salarial. O seu principal objetivo é reconhecer e recompensar a antiguidade de um trabalhador numa empresa ou numa determinada função. Pense nelas como um “obrigado” financeiro por continuar a fazer parte da equipa durante muitos anos, acumulando experiência e estabilidade.
Este tipo de complemento não é algo que surge do nada; está previsto no Código do Trabalho português, especificamente no artigo 262.º. A ideia é valorizar o tempo de serviço e a lealdade, funcionando como um incentivo para que os trabalhadores permaneçam nas suas funções, em vez de procurarem outras oportunidades com mais frequência. É uma forma de a empresa mostrar que valoriza o percurso dos seus colaboradores.
Origem do Termo e Significado
A palavra “diuturnidade” vem do latim “diuturnitas”, que significa “longa duração”. E é exatamente isso que ela representa: um valor que se acrescenta ao salário base, refletindo o tempo prolongado que uma pessoa passou num determinado posto de trabalho. É um reconhecimento da persistência e do conhecimento adquirido ao longo de anos de dedicação.
Em termos práticos, isto significa que o seu ordenado bruto pode aumentar com o passar do tempo, não apenas por aumentos salariais normais, mas também por este acréscimo específico ligado à sua antiguidade. É um bónus de lealdade, por assim dizer.
Diuturnidades Como Reconhecimento de Antiguidade
O propósito central das diuturnidades é claro: premiar a antiguidade. Ao contrário de um aumento salarial baseado em desempenho ou promoção, as diuturnidades estão diretamente ligadas ao tempo que passa. Cada período de serviço contínuo, geralmente estipulado em contratos coletivos (como 3, 5 ou 10 anos), pode desencadear um novo patamar de diuturnidade.
Este reconhecimento é importante porque:
- Valoriza a experiência: O conhecimento prático e a familiaridade com os processos da empresa são ativos valiosos que se desenvolvem com o tempo.
- Promove a estabilidade: Incentiva os trabalhadores a manterem-se na empresa, reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e formação de novos funcionários.
- Reforça o compromisso: Mostra aos colaboradores que a sua permanência e dedicação são notadas e recompensadas financeiramente.
As diuturnidades são mais do que um simples número no recibo de vencimento; são um símbolo do valor que a experiência e a lealdade trazem para uma organização.
Quem Tem Direito a Receber Diuturnidades?
Para saber se tem direito a receber diuturnidades, o ponto de partida é sempre a consulta dos documentos que regem a sua relação de trabalho. O Código do Trabalho português, na sua essência, não impõe o pagamento de diuturnidades a todos os trabalhadores. Este é um direito que geralmente advém de acordos específicos.
A Importância do Contrato Coletivo de Trabalho
O principal documento a verificar é o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao seu setor de atividade. É nestes acordos, celebrados entre sindicatos e associações patronais, que as diuturnidades costumam ser previstas. Se o seu CCT menciona este benefício, então há uma base sólida para o reclamar.
Além dos CCT, outros instrumentos como acordos de empresa ou regulamentos internos também podem estabelecer o direito a diuturnidades. Se estes documentos não mencionarem nada sobre o assunto, o direito a este complemento salarial não existe, a menos que esteja previsto no seu contrato individual de trabalho.
Critérios Essenciais para a Atribuição
Mesmo quando previstas em CCT ou contrato, existem critérios que precisa de cumprir para ter direito às diuturnidades. Os mais comuns são:
- Contrato de Trabalho Ativo: É necessário ter um contrato de trabalho em vigor com a empresa.
- Tempo de Serviço: A antiguidade é o fator chave. Geralmente, as diuturnidades são atribuídas após períodos pré-definidos, como 3, 5 ou 10 anos de permanência na mesma empresa ou categoria profissional. Este período pode variar bastante dependendo do setor.
- Estabilidade na Categoria Profissional: Em muitos casos, o direito às diuturnidades está associado à permanência na mesma função ou categoria profissional, sem que haja progressão de carreira ou aumento salarial acima do previsto para essa categoria. Se o seu salário base já ultrapassa o valor máximo da tabela para a sua categoria, pode perder o direito a novas diuturnidades.
É importante notar que o tempo de serviço para o cálculo das diuturnidades conta a partir do início do contrato de trabalho ou, em alguns casos, desde a última mudança de categoria profissional. O importante é verificar as regras específicas no seu CCT.
Situações Que Podem Cessar o Direito
Existem algumas circunstâncias que podem levar à cessação do direito ao recebimento de diuturnidades, mesmo que já as tenha acumulado:
- Mudança de Profissão ou Categoria: Se mudar para uma nova função ou categoria profissional, o direito a novas diuturnidades pode cessar. No entanto, o valor das diuturnidades já acumulado até essa data geralmente é mantido como parte da sua remuneração global.
- Aumento Salarial Acima da Tabela: Como mencionado, se o seu vencimento ultrapassar o estipulado nas tabelas salariais para a sua categoria, pode perder o direito a futuras diuturnidades.
- Trabalhadores Independentes: Este tipo de complemento salarial aplica-se apenas a contratos de trabalho dependente. Prestadores de serviços e trabalhadores independentes não têm direito a diuturnidades.
Se tiver dúvidas sobre a sua situação específica, o melhor é consultar o seu contrato coletivo de trabalho ou falar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa. Para questões mais gerais sobre direitos laborais, pode ser útil consultar informação sobre direitos do consumidor.
Como Funcionam as Diuturnidades na Prática?
Perceber como as diuturnidades se aplicam no dia a dia é fundamental para saber o que esperar e como este benefício pode impactar o seu salário. Não se trata de um valor fixo que aparece automaticamente; o funcionamento depende de regras específicas.
Períodos de Serviço e Acumulação
As diuturnidades são, na sua essência, um reconhecimento do tempo que passa. O mais comum é que comecem a contar após um determinado número de anos de serviço na mesma empresa ou, mais especificamente, na mesma categoria profissional. Estes períodos variam bastante:
- Três anos: Em muitos casos, é o marco inicial para o direito a uma primeira diuturnidade.
- Cinco anos: Outro período frequente para a atribuição de um novo valor ou para a acumulação de mais um benefício.
- Dez anos: Um marco importante que pode significar um acréscimo substancial ou o atingir de um patamar superior.
O importante é que estes valores vão somando. Ou seja, se após 3 anos recebe um valor X, após 5 anos pode receber X + Y, e assim sucessivamente. É uma progressão que valoriza a sua permanência.
Limites e Teto Máximo de Diuturnidades
Nem tudo é um aumento infinito. É bastante comum que os contratos coletivos de trabalho estabeleçam um limite para o número total de diuturnidades que um trabalhador pode acumular. Pense nisto como um “teto” que impede que o valor das diuturnidades se torne excessivamente elevado ao longo de muitos e muitos anos. Por exemplo, pode haver um limite de seis diuturnidades, o que significa que, mesmo que trabalhe 30 anos, o seu salário base apenas terá o acréscimo correspondente a essas seis diuturnidades.
É essencial consultar o seu contrato coletivo de trabalho ou o regulamento interno da empresa para saber se existe este limite e qual o número máximo de diuturnidades contemplado.
Impacto no Salário Base e Outros Benefícios
As diuturnidades não são um pagamento à parte, como um bónus ocasional. Elas integram a sua remuneração base. Isto tem um efeito cascata positivo:
- Salário Base: O valor das diuturnidades soma-se ao seu salário base, aumentando o seu rendimento mensal.
- Subsídios: Como os subsídios de férias e de Natal são calculados com base no seu salário base (e outros complementos), um aumento no salário base devido às diuturnidades significa que estes subsídios também serão maiores.
- Indemnizações: Em caso de cessação de contrato, o cálculo de indemnizações por antiguidade também pode ser influenciado pelo valor das diuturnidades, uma vez que estas fazem parte da sua remuneração.
- Segurança Social e IRS: Sendo parte do seu salário, as diuturnidades estão sujeitas aos descontos legais para a Segurança Social e IRS, tanto por parte do trabalhador como do empregador.
Cálculo das Diuturnidades: Métodos e Exemplos
Perceber como as diuturnidades são calculadas é fundamental para saber o valor exato que vai entrar na sua conta bancária. A verdade é que não existe uma fórmula mágica única para todos os casos. O cálculo depende, em grande parte, do que foi acordado no seu Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável ao seu setor.
Consultar o Contrato Coletivo para o Cálculo
O primeiro passo, e o mais importante, é sempre consultar o documento que rege as condições de trabalho na sua área. É lá que vai encontrar as regras específicas sobre como as diuturnidades são atribuídas e calculadas. Se tiver dúvidas, não hesite em falar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou com o seu sindicato. Eles poderão esclarecer todos os detalhes.
Métodos Comuns de Cálculo: Valor Fixo ou Percentagem
Existem algumas formas mais comuns de calcular as diuturnidades, que variam de acordo com o que foi negociado:
- Valor Fixo: O CCT estabelece um montante fixo para cada diuturnidade. Por exemplo, pode ser definido um valor de 30€ por cada período de antiguidade.
- Percentagem sobre o Salário Base: O valor da diuturnidade é calculado aplicando uma percentagem ao seu salário base. Se o seu salário base for 1.000€ e a percentagem for 3%, a diuturnidade será de 30€.
- Percentagem sobre o Salário Mínimo Nacional: Em alguns casos, o cálculo é feito com base numa percentagem aplicada ao Salário Mínimo Nacional em vigor.
Lembre-se que as diuturnidades, uma vez atribuídas, somam-se ao seu salário base e influenciam outros cálculos, como subsídios de férias e de Natal.
Exemplo Prático de Cálculo Cumulativo
Vamos imaginar um cenário para perceber como funciona o acúmulo das diuturnidades. Suponha que o seu CCT prevê o pagamento de uma diuturnidade correspondente a 3% do salário base, a cada 5 anos de serviço na mesma categoria profissional. O seu salário base é de 1.200€.
- Após 5 anos de serviço:
- Após 10 anos de serviço:
Este processo é cumulativo. Cada nova diuturnidade que adquire junta-se às anteriores, aumentando progressivamente a sua remuneração ao longo do tempo. É importante verificar se existe um teto máximo de diuturnidades no seu contrato, pois algumas regulamentações limitam o número total de benefícios que podem ser concedidos. Saber estas regras é um passo importante para entender a sua remuneração total, tal como é importante estar a par de outras mudanças legais, como as alterações ao Imposto Único de Circulação que entram em vigor em 2026.
Vantagens das Diuturnidades
As diuturnidades, apesar de representarem um custo adicional para as empresas, trazem benefícios que vão além do simples acréscimo salarial. Tanto para quem trabalha como para quem emprega, este reconhecimento da antiguidade pode ser um motor para um ambiente laboral mais positivo e produtivo.
Para os trabalhadores, as diuturnidades significam um reconhecimento concreto do tempo e dedicação dispensados à empresa. Este complemento salarial não é apenas um valor extra no ordenado, mas sim um reflexo da experiência acumulada e da lealdade.
- Aumento do Rendimento Base: As diuturnidades refletem-se diretamente no cálculo de outros valores importantes, como o subsídio de férias, o subsídio de Natal e até mesmo as pensões de reforma. Isto significa que o impacto é sentido a longo prazo.
- Reconhecimento e Motivação: Sentir que o tempo de serviço é valorizado aumenta o sentido de pertença e a motivação. É uma forma de a empresa dizer “obrigado” pela sua permanência.
- Estabilidade Financeira: Para quem tem muitos anos na mesma empresa, as diuturnidades funcionam como um reforço financeiro que traz maior segurança.
Este complemento salarial é uma forma de valorizar o percurso profissional, incentivando a permanência e o compromisso.
Embora possa parecer apenas um encargo, as empresas também colhem frutos ao implementar ou manter o pagamento de diuturnidades.
- Redução da Rotatividade: Trabalhadores que se sentem valorizados tendem a ficar mais tempo na empresa. Isto diminui os custos associados à contratação e formação de novos funcionários.
- Aumento da Produtividade: Colaboradores com mais experiência e que se sentem satisfeitos com o seu percurso na empresa costumam ser mais produtivos e empenhados nos objetivos organizacionais.
- Melhoria da Imagem Patronal: Uma empresa que reconhece a antiguidade dos seus trabalhadores ganha uma reputação positiva no mercado. Isto atrai novos talentos e fortalece a marca empregadora.
As diuturnidades têm um papel importante na criação de um ambiente de trabalho mais estável e motivador. Ao reconhecer a antiguidade, as empresas incentivam os seus colaboradores a verem um futuro na organização. Isto pode levar a uma maior lealdade e a um compromisso mais profundo com as metas da empresa. A estabilidade que este benefício proporciona contribui para a redução do stress e para um clima organizacional mais positivo. Para quem procura informações sobre benefícios sociais e apoios, a Segurança Social oferece diversas soluções que podem complementar o apoio recebido no local de trabalho.
Desafios e Considerações Sobre Diuturnidades
Apesar de serem um reconhecimento importante da antiguidade e lealdade, as diuturnidades não estão isentas de desafios e exigem atenção por parte de trabalhadores e empregadores. É preciso estar ciente de alguns pontos para que este benefício seja justo e bem aplicado.
Desigualdades Entre Setores
Uma das questões mais notórias é a falta de uniformidade. Como as regras das diuturnidades dependem muito dos Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) de cada setor, o que é comum numa área pode ser inexistente noutra. Isto cria uma disparidade: um trabalhador com muitos anos de casa numa empresa pode ter um complemento salarial significativo, enquanto outro, com antiguidade semelhante noutro setor, pode não ter direito a nada.
Esta falta de um critério universal pode gerar sentimentos de injustiça e desmotivação. É algo que, por vezes, se discute nas negociações sindicais, mas a realidade é que as diferenças persistem.
Obrigações Fiscais e Contributivas
É importante lembrar que as diuturnidades, sendo um acréscimo salarial, estão sujeitas a impostos e contribuições para a Segurança Social. Tanto o trabalhador como a empresa têm de cumprir com estas obrigações.
- Para o Trabalhador: O valor recebido como diuturnidade é considerado rendimento e, como tal, entra na base de cálculo do IRS e das contribuições para a Segurança Social. Isto significa que o valor líquido recebido é inferior ao valor bruto da diuturnidade.
- Para a Empresa: A empresa tem de calcular e reter na fonte o IRS correspondente, além de pagar a sua parte das contribuições para a Segurança Social sobre este valor. Isto representa um custo adicional que deve ser bem gerido.
Desconhecimento e Acesso à Informação
Um desafio significativo é o próprio desconhecimento sobre a existência e as regras das diuturnidades. Muitos trabalhadores, especialmente em empresas mais pequenas ou em setores com pouca representação sindical, podem não saber que têm direito a este benefício ou como o reclamar.
A falta de informação clara e acessível é um obstáculo para que muitos trabalhadores usufruam de um direito que reconhece a sua dedicação. É fundamental que as empresas promovam a divulgação destas condições e que os trabalhadores se informem ativamente.
Para combater este problema, é aconselhável:
- Consultar sempre o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à sua profissão.
- Perguntar diretamente aos Recursos Humanos da sua empresa sobre as políticas de diuturnidades.
- Contactar o seu sindicato para obter esclarecimentos e apoio.
Gerir as diuturnidades de forma transparente e informativa é um passo importante para garantir que este mecanismo de reconhecimento funcione como pretendido, beneficiando todos os envolvidos.
Para Saber Mais e Não Perder Dinheiro
Bem, chegámos ao fim da nossa conversa sobre diuturnidades. Como vimos, não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção aos detalhes. O mais importante é que, se achas que tens direito a este complemento, não fiques quieto. Verifica o teu contrato de trabalho, fala com o RH da tua empresa ou até com o teu sindicato. Às vezes, um pequeno acréscimo no ordenado pode fazer uma grande diferença no final do mês, e é um reconhecimento justo pelo tempo e dedicação que dás ao teu trabalho. Não deixes que a falta de informação te tire um direito que pode ser teu!
Perguntas Frequentes
O que são as diuturnidades e para que servem?
Imagina que as diuturnidades são como um ‘obrigado’ extra que a empresa te dá por ficares muito tempo a trabalhar lá. É um valor que se junta ao teu salário normal, como um prémio por seres leal e por teres muita experiência naquele trabalho. Basicamente, recompensa o tempo que passas na mesma empresa ou a fazer a mesma coisa, sem mudar de funções.
Quem é que tem direito a receber diuturnidades?
Para teres direito a receber diuturnidades, não basta só trabalhar muito tempo. Tens de verificar se isso está escrito no teu contrato de trabalho ou num acordo coletivo que se aplica à tua profissão. Se nesses documentos não disser nada sobre diuturnidades, então, infelizmente, a empresa não é obrigada a pagar. É como se fosse um bónus que só existe se estiver combinado.
Como é que se calculam as diuturnidades?
O cálculo das diuturnidades não é igual para toda a gente. Cada profissão ou empresa tem as suas próprias regras, que estão escritas no contrato coletivo. Normalmente, recebes um valor extra depois de estares um certo tempo na empresa, como 3, 5 ou 10 anos. Às vezes, é um valor fixo que aumenta, outras vezes é uma percentagem do teu salário. É preciso ver o teu contrato para saber exatamente.
Posso perder o direito às diuturnidades?
Sim, podes perder o direito a receber novas diuturnidades. Se mudares de cargo ou de profissão dentro da mesma empresa, o direito a acumular mais diuturnidades pode acabar. No entanto, o valor que já tinhas acumulado até essa data, geralmente, continua a fazer parte do teu salário. Também podes perder se o teu salário subir acima do que é normal para a tua categoria.
As diuturnidades são obrigatórias em todas as empresas?
Não, as diuturnidades não são obrigatórias para todas as empresas por norma. A lei, o Código do Trabalho, não diz que todas as empresas têm de pagar isto. O direito a receber diuturnidades depende muito do que está acordado nos contratos coletivos de trabalho, que são específicos para cada área ou setor. Se não houver essa previsão no contrato, a empresa não é obrigada a pagar.
As diuturnidades afetam outros pagamentos, como férias ou reforma?
Sim, afetam! Como as diuturnidades se juntam ao teu salário base e fazem o teu ordenado bruto aumentar, isso também conta para calcular outras coisas importantes. Por exemplo, o valor que recebes de subsídio de férias, subsídio de Natal e até a tua futura pensão de reforma pode ser mais alto por causa das diuturnidades. É um benefício que te acompanha!

