Neste sexto episódio do nosso podcast “Contabilidade Trocada por Miúdos”, vamos desmistificar a herança indivisa, sua relação com o IRS e as obrigações fiscais dos herdeiros e do cabeça de casal, de forma simples e descomplicada.
Herança Indivisa: O Essencial em Poucas Palavras
- A herança indivisa é o conjunto de bens e obrigações de uma pessoa que partiu, antes de serem distribuídos pelos herdeiros.
- O cabeça de casal é o maestro desta orquestra, gerindo a herança e assumindo responsabilidades fiscais de peso.
- É imperativo comunicar o óbito às Finanças e pedir um NIF novinho em folha para a herança indivisa.
- Os rendimentos que a herança gerar (sejam de arrendamentos, vendas de imóveis, etc.) têm de ser declarados no IRS. Não há como fugir!
- Imposto do Selo, IMI e AIMI são os nomes dos impostos que vão andar de mãos dadas com a gestão da herança indivisa.
Herança Indivisa: Afinal, o Que É e Como Funciona?
Quando alguém nos deixa, a herança indivisa é o conjunto de bens, direitos e obrigações que permanece intocado até ser distribuído. Pode durar 5 anos, gerida pelo cabeça de casal. A gestão exige atenção legal e fiscal.
O Cabeça de Casal na Herança Indivisa: Quem É o Maestro?
O cabeça de casal é a pessoa que assume as rédeas, gerindo os bens da herança indivisa até que tudo seja dividido. Na maioria das vezes, é o cônjuge que sobreviveu ou o herdeiro mais próximo. A escolha segue uma ordem rigorosa, definida pelo nosso Código Civil. É crucial identificar bem os herdeiros, e para isso, existe um processo chamado habilitação de herdeiros, que é a bússola para a correta administração da herança indivisa.
Primeiros Passos e Obrigações Fiscais da Herança Indivisa: O Que Fazer Primeiro?
Uma das primeiras missões do cabeça de casal é comunicar o óbito às Finanças e pedir um número de identificação fiscal para a herança indivisa (que, curiosamente, costuma começar por 70). Esta comunicação é o ponto de partida para regularizar a situação fiscal da herança, incluindo a declaração de Imposto do Selo e o pagamento de IMI ou AIMI, caso existam imóveis. É um passo vital para evitar dores de cabeça com a herança indivisa.
Mesmo que alguns herdeiros estejam isentos de Imposto do Selo, a declaração dos bens da herança indivisa é sempre, sempre, obrigatória. Não há exceções!
Rendimentos da Herança Indivisa e IRS: Onde o Dinheiro Entra e Sai
Por vezes, a herança indivisa pode ser uma fonte de rendimentos que precisam de ser declarados no IRS. Estes rendimentos podem vir de arrendamentos, de mais-valias da venda de imóveis ou até de atividades profissionais que a pessoa falecida tinha. Cada tipo de rendimento tem as suas próprias regras de declaração, exigindo anexos diferentes na Modelo 3 do IRS para a herança indivisa. É um verdadeiro labirinto, mas com a ajuda certa, encontra-se a saída!
- Rendimentos de Arrendamento da Herança Indivisa: Se a herança inclui um imóvel arrendado, os rendimentos devem ser declarados pelos herdeiros, cada um na sua parte, através do Anexo F da Modelo 3 do IRS. É como dividir um bolo, mas com regras fiscais!
- Venda de Imóveis da Herança Indivisa: Se a herança inclui a venda de um imóvel, as mais-valias devem ser declaradas no Anexo G. Se o imóvel foi vendido com lucro, esse lucro deve ser dividido entre os herdeiros e declarado no IRS. No entanto, se o imóvel foi comprado antes de 1989, a mais-valia está isenta de imposto e deve ser declarada no Anexo G1. É um alívio para o bolso!
- Atividades Profissionais e Herança Indivisa: Se a herança inclui rendimentos de atividades profissionais, estes também devem ser declarados. O cabeça de casal deve identificar os rendimentos e as partes de cada herdeiro, usando o Anexo B ou D e, se for preciso, o Anexo I da Modelo 3 do IRS. É um trabalho de detetive, mas que compensa!
Impostos Específicos da Herança Indivisa: Os Nomes a Reter
O cabeça de casal também tem de declarar o Imposto do Selo, que é obrigatório mesmo que alguns herdeiros estejam isentos. A isenção aplica-se a familiares próximos, como cônjuges, filhos e pais. Outros herdeiros podem ter de pagar uma taxa de 10% sobre a herança indivisa. É um imposto que não perdoa!
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é outra obrigação fiscal importante para a herança indivisa. O cabeça de casal deve garantir o pagamento deste imposto para todos os imóveis da herança, a não ser que estejam isentos. É um imposto que acompanha os imóveis!
Quanto ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), aplica-se quando o valor dos imóveis da herança indivisa ultrapassa os 600.000 euros. No entanto, pode haver isenção se os herdeiros declararem a sua parte individualmente e esta, somada ao seu património pessoal, não atingir os 600.000 euros. É um imposto para os mais afortunados!
Conclusão sobre a Herança Indivisa: Descomplicar o Que Parece Complicado
Gerir herança indivisa é complexo, mas com informação e procedimentos corretos, torna-se simples. Cabeça de casal e herdeiros devem cumprir responsabilidades e prazos. Espero que este episódio tenha descomplicado o tema.
Perguntas Frequentes sobre Herança Indivisa
1. O que é uma herança indivisa?
Herança indivisa: bens, direitos e obrigações de falecido, não partilhados. Gerida por cabeça de casal.
2. Quem é o cabeça de casal e qual a sua função?
O cabeça de casal administra a herança indivisa até à partilha. É o cônjuge sobrevivo ou herdeiro mais próximo. Gere bens, representa a herança e cumpre obrigações fiscais.
3. Quais são as principais obrigações fiscais de uma herança indivisa?
As obrigações fiscais da herança indivisa incluem comunicar o óbito e obter NIF, declarar e pagar Imposto do Selo (se aplicável), IMI e, por vezes, AIMI. Rendimentos da herança (rendas, mais-valias) são declarados no IRS pelos herdeiros.
Informação cedida por: Contarea – Gestão e Contabilidade