No mundo das finanças, surge frequentemente a oportunidade de obter rendimentos de forma esporádica. Isto pode ocorrer através de uma consultoria, um workshop, a venda de um bem ou um serviço pontual. Em Portugal, existe um mecanismo fiscal para estas situações: o Ato Isolado. Este mecanismo permite formalizar um ganho ocasional, sem necessidade de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente.
É ideal para quem não tem uma prática previsível ou reiterada. Contudo, o Ato Isolado tem regras e limites específicos. É fundamental entendê-los para cumprir as obrigações fiscais. Este artigo explica tudo sobre o Ato Isolado, abordando a sua definição, emissão, declaração de IRS e isenções.
Principais Conclusões sobre o Ato Isolado
- O Ato Isolado serve para formalizar rendimentos pontuais. Não necessita de abrir atividade nas Finanças. É perfeito para serviços ou vendas esporádicas.
- Emita o Ato Isolado online no Portal das Finanças. Pode ser um recibo, fatura ou fatura-recibo.
- Geralmente, não tem IVA. A menos que a atividade o exija e não se enquadre nas isenções do Artigo 9.º do CIVA.
- O rendimento do Ato Isolado é tributado em IRS. Declare no Anexo B se ultrapassar certos limites ou tiver outros rendimentos.
- Não necessita de pagar contribuições para a Segurança Social ao emitir um Ato Isolado.
O Que é um Ato Isolado e Quando se Aplica
Desvendando o Conceito de Ato Isolado
O Ato Isolado formaliza rendimentos que não provêm de uma atividade regular. Pense nele como um recibo para um serviço ou venda pontual. É uma alternativa para quem necessita de um documento fiscal por um ganho ocasional, sem ter de abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças. Essencialmente, permite que qualquer pessoa receba por um trabalho ou venda específica, sem as obrigações contínuas de quem tem uma profissão liberal. A sua principal vantagem é a simplicidade, evitando burocracias desnecessárias para situações esporádicas.
Diferença Entre Ato Isolado e Recibos Verdes
A principal diferença entre um Ato Isolado e os recibos verdes reside na regularidade e na intenção de continuidade. Os recibos verdes destinam-se a quem exerce uma atividade profissional de forma habitual. Já o Ato Isolado destina-se a situações únicas, não repetitivas. Se já tem atividade aberta, não pode usar o Ato Isolado para os rendimentos dessa atividade; tem de usar os recibos verdes. O Ato Isolado é, portanto, para quem não tem atividade aberta e realiza uma operação isolada.
Quando o Ato Isolado é a Solução Ideal
O Ato Isolado é a solução ideal quando realiza uma prestação de serviços ou vende um bem de forma ocasional, sem intenção de repetir essa atividade com frequência. Por exemplo, se der uma formação pontual, vender um objeto que já não usa, ou prestar um serviço específico a alguém, e não tem atividade aberta nas Finanças, o Ato Isolado é o caminho.
É importante que a operação seja realmente isolada e não se enquadre numa atividade que já exerce ou que pretende vir a exercer de forma continuada. Lembre-se que o limite de valor para um Ato Isolado é de 25.000€ (sem IVA). Se o valor ultrapassar este limite, terá de abrir atividade.
A natureza do Ato Isolado é ser pontual. Se a sua atividade se tornar regular, mesmo que em pequena escala, é necessário abrir atividade nas Finanças para cumprir a lei.
Situação de Uso Ideal | Descrição |
---|---|
Venda de bem ocasional | Vender um artigo pessoal que já não utiliza. |
Prestação de serviço pontual | Dar uma aula ou consultoria específica sem intenção de repetição. |
Trabalho esporádico | Realizar uma tarefa pontual para um cliente que não se repetirá. |
Quem Pode Emitir um Ato Isolado
Basicamente, qualquer pessoa que não tenha atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente ou empresário em nome individual pode emitir um Ato Isolado. A ideia é que sirva para formalizar um rendimento que não é habitual. Pense em situações pontuais, como dar uma palestra única sobre um tema que domina, ou vender um objeto que já não usa, mas que tem algum valor.
Requisitos Essenciais para a Emissão do Ato Isolado
Para poder emitir um Ato Isolado, precisa de cumprir alguns pontos importantes. O mais fundamental é que a operação seja realmente pontual, ou seja, que não se repita. Se a atividade começar a ser frequente, mesmo que para clientes diferentes, já não se enquadra como ato isolado e terá de abrir atividade.
- Não ter atividade aberta: Se já é trabalhador independente ou empresário em nome individual, não pode usar o Ato Isolado para rendimentos da sua atividade principal. Tudo tem de ser faturado através de recibos verdes.
- Caráter não habitual: A operação tem de ser esporádica. Não pode haver intenção de repetição ou continuidade.
- Limite de valor: Até 1 de julho de 2025, o limite de valor máximo de um Ato Isolado é de 25.000€. Este valor é sem IVA. Se ultrapassar este valor, é obrigatório abrir atividade.
O Ato Isolado é uma solução para situações verdadeiramente únicas. Se a sua atividade começa a ter alguma regularidade, é melhor verificar se não precisa de abrir atividade para evitar problemas com as Finanças.
Exemplos Práticos de Utilização do Ato Isolado
Para perceber melhor quando pode usar um Ato Isolado, veja estes exemplos:
- Venda de um bem: Vendeu um móvel antigo que tinha em casa a um colecionador. A venda foi única.
- Prestação de um serviço pontual: Foi convidado para dar uma formação específica numa empresa, uma única vez.
- Serviços artísticos ou culturais: Um músico que toca numa festa privada, sem que isso se torne uma atividade regular.
- Consultoria ocasional: Um especialista que dá um parecer técnico a uma empresa, sem que isso se repita.
Limites e Restrições a Considerar no Ato Isolado
A principal restrição é a natureza da atividade. Se a operação se tornar previsível ou reiterada, o Ato Isolado deixa de ser a opção correta. A Autoridade Tributária (AT) pode considerar que está a tentar fugir às obrigações de um trabalhador independente.
- Um Ato Isolado por ano? A lei não é totalmente clara sobre isto. Embora alguns entendimentos permitam mais do que um, se forem para entidades diferentes e sem ligação, o mais seguro é considerar que um Ato Isolado se destina a uma única operação por ano civil. Se tiver dúvidas, fale com a AT.
- Valor máximo: Como mencionado, até 1 de julho de 2025, o limite é de 25.000€. Este valor é sem IVA. Após essa data, este limite será revogado. Poderá emitir Atos Isolados independentemente do valor. Isto é uma grande mudança.
- Não acumular com atividade aberta: Se já tem atividade aberta, não pode usar o Ato Isolado para rendimentos dessa atividade. É um ou outro.
Como Emitir e Preencher um Ato Isolado
Emitir um Ato Isolado faz-se online, utilizando o Portal das Finanças. O processo é bastante direto e não requer conhecimentos avançados de informática.
O Processo Passo a Passo no Portal das Finanças para o Ato Isolado
Para começar, necessita de acesso ao Portal das Finanças. Se ainda não o tem, registe-se. Após entrar com o seu NIF e senha, procure pela área de “Cidadãos”. Em seguida, navegue até “Faturar” e, dentro dessa secção, encontrará a opção para “Atos Isolados”.
O sistema solicitará algumas informações básicas:
- O seu NIF: Geralmente já está preenchido. Confirme.
- O NIF do adquirente: Se for uma empresa ou outra pessoa que irá pagar o serviço/produto.
- Descrição do serviço ou bem: Seja claro e específico sobre o que está a vender ou a prestar.
- Valor da operação: O montante total, sem incluir o IVA (se aplicável).
- Data da operação: O dia em que o serviço foi prestado ou o bem foi vendido.
Após preencher todos os campos, submeta o formulário. O sistema gerará um documento que poderá guardar ou imprimir.
Tipos de Documentos Emitidos no Ato Isolado
Ao emitir um Ato Isolado, pode gerar diferentes tipos de documentos, consoante a situação:
- Fatura: Utilize quando o pagamento não é imediato. Inclui todos os detalhes da operação e o NIF do comprador.
- Recibo: Emitido após o pagamento de uma fatura anterior, servindo como comprovativo de quitação.
- Fatura-Recibo: É o mais comum e prático para a maioria dos Atos Isolados. Combina a fatura e o recibo, sendo emitido quando o pagamento é feito no mesmo dia da operação.
Informações Cruciais para o Preenchimento do Ato Isolado
Preste atenção aos detalhes para evitar problemas:
- Descrição: Seja o mais detalhado possível. Se vendeu um móvel, especifique qual é. Se deu uma palestra, indique o tema.
- Valor: Certifique-se de que o valor está correto e corresponde ao acordado. Lembre-se que, por agora, o limite de valor é de 25.000€ por ato isolado.
- NIF do adquirente: Se o comprador for uma empresa ou um profissional, o NIF dele é obrigatório. Se for um particular sem NIF, pode deixar em branco ou indicar “000000000”, dependendo do que o portal indicar.
É fundamental guardar todos os documentos relacionados com os seus Atos Isolados, incluindo a fatura ou fatura-recibo emitida e qualquer comprovativo de pagamento. Estes documentos podem ser necessários para a sua declaração de IRS ou em caso de fiscalização.
Se tiver dúvidas sobre como declarar e pagar o IVA relacionado com um ato isolado, o Portal das Finanças tem informações detalhadas sobre o processo.
Implicações Fiscais do Ato Isolado
O Ato Isolado Está Sujeito a IVA?
Sim, um ato isolado pode estar sujeito a IVA. A regra geral é que a prestação de serviços ou a venda de bens está sujeita a IVA, a menos que haja uma isenção específica. Para o ato isolado, a isenção de IVA pode aplicar-se se o valor total dos serviços prestados ou bens vendidos não exceder 10.000€ por ano e se o prestador não tiver optado pelo regime de tributação normal. Esta isenção está prevista no artigo 53.º do Código do IVA. Se o valor ultrapassar este limite, ou se o prestador não estiver isento, o IVA é devido.
Como e Quando Pagar o IVA do Ato Isolado
Se o seu ato isolado estiver sujeito a IVA, o pagamento é da sua responsabilidade. O valor do IVA deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da emissão do documento. Por exemplo, se emitiu um ato isolado em maio, o IVA correspondente deve ser pago até ao final de junho. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC), disponível no Portal das Finanças. Lembre-se que, se o adquirente do serviço tiver contabilidade organizada, pode ser ele a reter o IVA, dependendo da situação.
O Ato Isolado Está Sujeito a IRS?
O rendimento obtido através de um ato isolado está, em princípio, sujeito a IRS. A forma como é tributado depende de vários fatores, nomeadamente se o prestador tem ou não atividade aberta e se o valor recebido é superior a determinados limites. Se o ato isolado for emitido por alguém que não tem atividade aberta, o rendimento é considerado rendimento da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) para efeitos de IRS, embora a declaração e o pagamento possam ser feitos de forma simplificada.
Retenção na Fonte de IRS: O Que Saber sobre o Ato Isolado
A retenção na fonte de IRS sobre um ato isolado pode ocorrer em certas circunstâncias. Se o adquirente do serviço possuir contabilidade organizada e o valor do ato isolado ultrapassar os 15.000€, é obrigatória a retenção na fonte de IRS, com uma taxa de 25% sobre o valor do serviço. Se o adquirente não tiver contabilidade organizada, ou se o valor for inferior a 15.000€, geralmente não há lugar a retenção na fonte.
É importante verificar sempre a situação específica e, em caso de dúvida, consultar um contabilista certificado para garantir a correta aplicação das regras. A emissão de um ato isolado pode implicar a necessidade de pagamento de IRS, dependendo do valor e da sua situação fiscal geral. O ato isolado está sujeito a IVA?
Declaração do Ato Isolado no IRS
Após emitir um ato isolado, é fundamental saber como e quando o declarar no seu IRS. A forma como o faz depende do valor recebido e se teve outros rendimentos nesse ano.
Como Declarar o Ato Isolado no IRS
A declaração do ato isolado é feita através do Anexo B do Modelo 3 do IRS. Se não teve outros rendimentos, basta adicionar este anexo. Se estiver a fazer a declaração do agregado familiar, lembre-se de adicionar um anexo por cada pessoa que emitiu um ato isolado.
O processo no Portal das Finanças é o seguinte:
- Aceda ao Portal das Finanças. Selecione “Entregar” > “Declarações” > “IRS”.
- Escolha o pré-preenchimento e o ano da declaração.
- Se for o caso, adicione o Anexo B clicando em “Novo anexo”.
- Quadro 1, selecione a opção 2 (relativa ao ato isolado).
- No Quadro 2, indique o ano a que respeitam os rendimentos.
- Quadro 3, campo 7, insira o código da atividade. No Quadro 3B, assinale o campo 11 se não tiver um local afeto à prestação do serviço.
- No Quadro 4A, coloque o valor dos rendimentos recebidos, sem IVA.
- Quadro 6, se houve retenção na fonte, indique o montante sujeito a retenção (campo 601) e o valor retido (campo 602). Verifique se o NIF do seu cliente está correto.
- No Quadro 13, declare novamente o valor do ato isolado (campo 13B). Indique também os valores dos dois anos anteriores (campos N-1 e N-2).
Quem Está Dispensado de Declarar o Ato Isolado no IRS
Nem sempre é obrigatório declarar um ato isolado. Se o valor total dos atos isolados que emitiu num ano for inferior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), e se não tiver outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros de depósitos), está dispensado de o declarar. Para 2024, este limite corresponde a 2.037,04€.
É importante verificar sempre a sua situação pessoal. Existem exceções a esta dispensa, como quem opta pela tributação conjunta ou aufere certos tipos de rendimentos específicos.
O Papel do Anexo B do IRS para o Ato Isolado
O Anexo B é o documento onde se declaram os rendimentos de atividades que não são dependentes nem independentes, como é o caso dos atos isolados. É aqui que irá indicar os valores recebidos, a natureza da atividade e, se aplicável, a retenção na fonte que foi feita. Se o valor anual dos seus atos isolados ultrapassar os 2.090€ (valor de 2025, correspondente a 4x o IAS), a sua declaração no Anexo B é obrigatória. Mesmo que não seja obrigado, declarar pode ser vantajoso para evitar futuros pagamentos por conta. Se o seu cliente reteve imposto, certifique-se de que o NIF do seu cliente está correto no anexo.
Lembre-se que a venda de bens através de um ato isolado não obriga a retenção na fonte. A prestação de serviços pode obrigar se o valor ultrapassar os 15.000€.
Vantagens e Limitações do Ato Isolado
O Ato Isolado é uma ferramenta fiscal que oferece uma forma simplificada de declarar rendimentos pontuais, sem a necessidade de abrir atividade como trabalhador independente. Contudo, como qualquer mecanismo, tem vantagens e limitações que é importante conhecer.
Benefícios de Optar pelo Ato Isolado
A principal vantagem do Ato Isolado é a dispensa da abertura de atividade nas Finanças, o que significa que não terá de se preocupar com a burocracia inicial nem com as obrigações contínuas associadas a um negócio ou prestação de serviços regular. Para quem tem um ganho ocasional, esta simplicidade é um grande alívio.
Outro benefício significativo é a não obrigatoriedade de inscrição na Segurança Social, o que implica a ausência de pagamento de contribuições mensais. Isto representa uma poupança direta e uma menor carga administrativa, permitindo que o valor recebido seja maior.
- Menos Burocracia: Evita o processo de abertura de atividade e as obrigações associadas.
- Sem Contribuições para a Segurança Social: Não é necessário pagar contribuições mensais.
- Flexibilidade: Ideal para rendimentos pontuais e esporádicos.
A simplicidade é a chave aqui. Se tem um serviço único para prestar ou um bem para vender, o Ato Isolado pode ser a solução mais direta.
O Que Acontece se Ultrapassar o Limite de Valor do Ato Isolado
O Ato Isolado tem um limite de valor. Se o montante do serviço prestado ou do bem vendido for superior a 25.000€ (sem IVA incluído), já não pode emitir um Ato Isolado. Nesse caso, é obrigatório submeter a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças e operar como trabalhador independente. Ignorar este limite pode levar a problemas com a Autoridade Tributária.
A Possibilidade de Emitir Mais de Um Ato Isolado
Embora o conceito de “isolado” sugira um evento único, existe alguma discussão sobre a possibilidade de emitir mais de um Ato Isolado por ano civil. O entendimento mais seguro e conservador das Finanças é que apenas um Ato Isolado deve ser emitido anualmente, pois a emissão repetida, mesmo que para entidades diferentes, pode ser interpretada como uma atividade regular disfarçada.
Se surgir a necessidade de emitir um segundo Ato Isolado no mesmo ano, o mais prudente é contactar diretamente a Autoridade Tributária e Aduaneira para obter um parecer sobre a sua situação específica. Esta abordagem proativa pode prevenir futuras complicações fiscais e garantir a conformidade com a lei. A emissão de um Ato Isolado não o impede de ter um contrato de trabalho por conta de outrem, desde que a natureza da atividade seja distinta para não configurar habitualidade.
Conclusão sobre o Ato Isolado
Chegámos ao fim da nossa análise sobre o Ato Isolado. Como vimos, é uma forma bastante útil para quem precisa de formalizar um rendimento que não é constante, sem ter de passar pela burocracia de abrir atividade. É uma solução prática para trabalhos pontuais. No entanto, é crucial lembrar que ele só serve para situações esporádicas.
Se a atividade começar a tornar-se frequente, é melhor tratar de abrir atividade como trabalhador independente para evitar problemas com as Finanças. Fique atento aos limites e às regras de IRS e IVA. Se tiver alguma dúvida mais complexa, falar com um contabilista pode ser uma boa ideia para gerir estes rendimentos extras de forma tranquila e dentro da lei.
Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado
O que é exatamente um Ato Isolado?
Um Ato Isolado é como um recibo especial que serve para quem faz um trabalho ou vende algo apenas uma vez, sem precisar de ter uma loja ou empresa aberta. É uma forma de receber dinheiro por um serviço ou venda que não se repetirá.
Posso fazer vários Atos Isolados no mesmo ano?
A ideia do Ato Isolado é ser algo único. Embora alguns entendimentos permitam mais do que um, o mais seguro é fazer apenas um por ano. Se precisar de fazer mais, é melhor falar com as Finanças para evitar problemas.
Preciso de abrir atividade para fazer um Ato Isolado?
Não, essa é a grande vantagem! Não precisa de abrir atividade nas Finanças nem de se inscrever na Segurança Social. É tudo mais simples para quem faz um trabalho pontual.
Um Ato Isolado paga impostos?
Sim, o dinheiro que ganha com um Ato Isolado conta para o IRS. Mesmo que não lhe retirem dinheiro na hora (retenção na fonte), tem de declarar esse valor na sua declaração de IRS. O IVA pode ser cobrado dependendo do serviço, mas existem isenções.
E se o valor do meu Ato Isolado for muito alto?
Se o valor for superior a 25.000€, a lei indica que já não se trata de um ato isolado, sendo obrigatório abrir atividade como trabalhador independente. No entanto, esta regra será revogada em julho de 2025, eliminando o limite de valor.
Tenho de ter um contabilista para emitir um Ato Isolado?
Geralmente não é preciso, pois pode fazer tudo sozinho no Portal das Finanças. Contudo, se tiver muitas dúvidas ou a situação for complexa, pedir ajuda a um contabilista pode ser uma boa ideia para garantir que tudo está em conformidade.