Se está à espera de um bebé, é importante saber que pode ter direito ao abono de família pré-natal. Este apoio financeiro é uma ajuda mensal que visa aliviar as despesas que surgem durante a gravidez. Neste artigo, vamos explicar quem pode solicitar este abono, quanto se pode receber e como fazer o pedido.
Principais Pontos sobre Abono de Família Pré-Natal
- O abono de família pré-natal é destinado a grávidas que atingiram a 13ª semana de gestação e que cumprem certos critérios de rendimento.
- O montante do abono varia conforme o escalão de rendimento familiar, sendo que quem tem rendimentos mais baixos recebe valores mais altos.
- O pedido do abono de família pré-natal pode ser feito online ou presencialmente, sendo necessária a entrega de documentação específica.
Quem Tem Direito Ao Abono de Família Pré-Natal
O abono de família pré-natal é uma ajuda importante para as famílias que estão à espera de um bebé. Mas, quem tem direito ao abono de família pré-natal? Nem todas as grávidas podem receber este apoio da Segurança Social. Vamos detalhar as condições necessárias para perceber se é elegível.
Condições Necessárias Para Atribuição
Para ter direito ao abono de família pré-natal, é preciso cumprir alguns requisitos essenciais. Não é só estar grávida; há mais a ter em conta.
- Semana de Gestação: É preciso ter chegado à 13ª semana de gravidez. O apoio começa a ser pago a partir do mês seguinte.
- Residência: Deve residir legalmente em Portugal. Isto inclui cidadãos portugueses e estrangeiros com título de residência válido.
- Património Mobiliário: O seu agregado familiar não pode ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, etc.) superior a 125.400€ (valor referente a 2025). Este valor corresponde a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Rendimento: O rendimento do seu agregado familiar deve estar dentro dos limites estabelecidos pelos escalões de rendimento da Segurança Social. Quem está no 5º escalão não tem direito ao abono.
É importante sublinhar que o abono de família pré-natal é uma prestação social destinada a ajudar nas despesas extra durante a gravidez. Cumprir estes requisitos é fundamental para ter acesso a este apoio.
Critérios De Rendimento
O valor do abono de família pré-natal que vai receber depende do rendimento do seu agregado familiar. A Segurança Social divide os rendimentos em escalões, e cada escalão tem um valor de abono diferente. Quanto mais baixo for o rendimento, maior será o valor do abono. Este sistema garante que o apoio às grávidas chega a quem mais precisa.
Para saber em que escalão se encontra, precisa de calcular o rendimento de referência do seu agregado familiar. A fórmula é simples:
- Some todos os rendimentos anuais dos membros do agregado.
- Conte o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão nascer, mais um.
- Divida o valor total dos rendimentos pelo número obtido no passo anterior. O resultado é o seu rendimento de referência.
Por exemplo, imagine que a Maria e o João estão à espera do primeiro filho. A soma dos rendimentos anuais deles é de 20.000€. Dividindo por 2 (o bebé + 1), o rendimento de referência é de 10.000€. Com este valor, eles precisam consultar a tabela da Segurança Social para ver em que escalão se enquadram e qual o valor do abono de família pré-natal por escalão.
É crucial verificar os escalões de rendimento atualizados anualmente pela Segurança Social, pois os valores mudam. Se o rendimento do agregado familiar for superior ao limite do 4º escalão, infelizmente, não terão direito ao abono de família pré-natal. Este apoio é independente do subsídio de gravidez ou da licença parental, sendo um complemento importante para as famílias de baixos rendimentos.
Qual O Montante A Receber
O valor do abono de família pré-natal que uma família pode receber depende diretamente do seu escalão de rendimentos. Este escalão é determinado com base no rendimento de referência do agregado familiar. É importante notar que agregados familiares no 5º escalão não têm direito a esta prestação.
Escalões De Rendimento
Para determinar o montante exato a receber, é crucial calcular o rendimento de referência do agregado familiar. Este cálculo envolve somar os rendimentos anuais de todos os membros do agregado e dividir esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido do bebé que está para nascer e mais um.
Para ilustrar, vejamos a tabela com os escalões de rendimento e os respetivos valores do abono para um bebé:
Escalão | Rendimento do Agregado Familiar (2024) | Montante Mensal (1 bebé) |
---|---|---|
1º | Até 3.564,82 € | 186,87€ |
2º | Mais de 3.564,82 € até 7.129,82 € | 158,17€ |
3º | Mais de 7.129,64 € até 12.120,36 € | 129,23€ |
4º | Mais de 12.120,36€ até 17.824,10 € | 86,53€ |
5º | Acima de 17.824,10 € | 0,00€ |
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, 2025.
É fundamental submeter uma declaração de rendimentos correta e atualizada, pois qualquer recebimento indevido de prestações da Segurança Social obriga à restituição dos valores recebidos.
Majorações Para Famílias Monoparentais
As famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal. Esta majoração visa apoiar famílias com apenas um progenitor a enfrentar os encargos da gravidez e do futuro bebé. Por exemplo, se uma família monoparental se encontrar no 1º escalão, o valor da prestação mensal será significativamente superior ao de uma família no mesmo escalão, mas com ambos os pais.
Para famílias monoparentais, os valores do abono são:
Escalão | Montante Mensal (1 bebé) |
---|---|
1º | 252,27€ |
2º | 213,53€ |
3º | 174,46€ |
4º | 116,82€ |
5º | 0,00€ |
É importante consultar o Guia Prático de Majorações do Abono de Família para Crianças e Jovens, do Abono de Família Pré-Natal e da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, para obter informações detalhadas sobre as condições de atribuição destas majorações.
Como E Onde Pedir O Abono de Família Pré-Natal
Processo De Pedido Online
O abono de família pré-natal pode ser solicitado de forma cómoda e rápida através da Segurança Social Direta. Este é o método mais simples e eficiente para dar entrada no seu pedido.
Para pedir novo abono de família pré-natal online, siga estes passos:
- Aceda ao site da Segurança Social Direta e autentique-se com os seus dados de acesso (Número de Identificação da Segurança Social e palavra-chave).
- No menu principal, procure pela secção “Família”.
- Dentro da secção “Família”, selecione a opção “Abono de Família e de Pré-natal”.
- Clique em “Pedir e consultar”.
- Escolha a opção “Pedir novo abono de família pré-natal” e siga as instruções apresentadas no ecrã. Tenha consigo os documentos para abono de família pré-natal digitalizados, pois irá precisar deles para anexar ao pedido.
Lembre-se que o pedido pode ser feito a partir da 13ª semana de gravidez. Se não o fizer durante a gravidez, tem até 6 meses após o nascimento da criança para o fazer.
Documentação Necessária
Para formalizar o seu pedido de abono de família pré-natal, seja online ou presencialmente, é fundamental reunir a documentação correta. Eis o que precisa:
- Requerimento do Abono de Família Pré-Natal (Mod. RP5045-DGSS): Este é o formulário principal para solicitar o abono. Pode descarregá-lo do site da Segurança Social ou obtê-lo num dos seus serviços de atendimento.
- Certificação Médica do Tempo de Gravidez (Mod. GF44-DGSS): Este documento é essencial para comprovar o tempo de gestação. O seu médico assistente deverá preenchê-lo e assiná-lo.
- Documentos de identificação: Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (NIF) de todos os membros do agregado familiar.
- Comprovativo de IBAN: Um documento que comprove o número de conta bancária onde pretende receber o abono (ex: talão de multibanco).
Em alguns casos, poderá ser solicitada documentação adicional, como comprovativos de rendimentos. É sempre aconselhável consultar o site da Segurança Social ou contactar a linha de apoio para confirmar se necessita de algum documento específico para a sua situação.
Se preferir entregar o pedido presencialmente, pode dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja do Cidadão. Certifique-se de que leva todos os documentos preenchidos e assinados para evitar atrasos no processo. Não se esqueça de perguntar como pedir abono de família pré-natal no balcão, caso tenha alguma dúvida.
Considerações Finais sobre o Abono de Família Pré-Natal
O abono de família pré-natal é um apoio essencial para futuras mães, aliviando despesas da gravidez. Se está na 13ª semana e cumpre os requisitos, solicite o subsídio. O valor depende do rendimento familiar e do número de bebés. Para dúvidas, consulte o site da Segurança Social ou os serviços de atendimento. Sinta-se apoiada nesta fase especial!
Perguntas Frequentes
Quem pode receber o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal é destinado às mulheres grávidas que já atingiram a 13ª semana de gravidez e que residem em Portugal. Além disso, o agregado familiar não pode ter um património mobiliário superior a 125.400 euros.
Qual é o valor do abono de família pré-natal?
O valor do abono de família pré-natal varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar. Quanto menor for o rendimento, maior será o valor do abono, podendo chegar até 252,27 euros para famílias monoparentais com um bebé.
Como posso solicitar o abono de família pré-natal?
Para solicitar o abono de família pré-natal, deve fazê-lo online através do site da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, apresentando os formulários necessários e a documentação exigida.