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Abono de Família Pré-Natal: Guia Completo

Abono de Família Pré-Natal: Guia Completo - InBrief - Simples, Direto, Essencial

Se está à espera de um bebé, é importante saber que pode ter direito ao abono de família pré-natal. Este apoio financeiro é uma ajuda mensal que visa aliviar as despesas que surgem durante a gravidez. Neste artigo, vamos explicar quem pode solicitar este abono, quanto se pode receber e como fazer o pedido.

Principais Pontos sobre Abono de Família Pré-Natal

  • O abono de família pré-natal é destinado a grávidas que atingiram a 13ª semana de gestação e que cumprem certos critérios de rendimento.
  • O montante do abono varia conforme o escalão de rendimento familiar, sendo que quem tem rendimentos mais baixos recebe valores mais altos.
  • O pedido do abono de família pré-natal pode ser feito online ou presencialmente, sendo necessária a entrega de documentação específica.

Quem Tem Direito Ao Abono de Família Pré-Natal

Abono de Família Pré-Natal: Guia Completo - InBrief

O abono de família pré-natal é uma ajuda importante para as famílias que estão à espera de um bebé. Mas, quem tem direito ao abono de família pré-natal? Nem todas as grávidas podem receber este apoio da Segurança Social. Vamos detalhar as condições necessárias para perceber se é elegível.

Condições Necessárias Para Atribuição

Para ter direito ao abono de família pré-natal, é preciso cumprir alguns requisitos essenciais. Não é só estar grávida; há mais a ter em conta.

  • Semana de Gestação: É preciso ter chegado à 13ª semana de gravidez. O apoio começa a ser pago a partir do mês seguinte.
  • Residência: Deve residir legalmente em Portugal. Isto inclui cidadãos portugueses e estrangeiros com título de residência válido.
  • Património Mobiliário: O seu agregado familiar não pode ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, etc.) superior a 125.400€ (valor referente a 2025). Este valor corresponde a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • Rendimento: O rendimento do seu agregado familiar deve estar dentro dos limites estabelecidos pelos escalões de rendimento da Segurança Social. Quem está no 5º escalão não tem direito ao abono.

É importante sublinhar que o abono de família pré-natal é uma prestação social destinada a ajudar nas despesas extra durante a gravidez. Cumprir estes requisitos é fundamental para ter acesso a este apoio.

Critérios De Rendimento

O valor do abono de família pré-natal que vai receber depende do rendimento do seu agregado familiar. A Segurança Social divide os rendimentos em escalões, e cada escalão tem um valor de abono diferente. Quanto mais baixo for o rendimento, maior será o valor do abono. Este sistema garante que o apoio às grávidas chega a quem mais precisa.

Para saber em que escalão se encontra, precisa de calcular o rendimento de referência do seu agregado familiar. A fórmula é simples:

  1. Some todos os rendimentos anuais dos membros do agregado.
  2. Conte o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão nascer, mais um.
  3. Divida o valor total dos rendimentos pelo número obtido no passo anterior. O resultado é o seu rendimento de referência.

Por exemplo, imagine que a Maria e o João estão à espera do primeiro filho. A soma dos rendimentos anuais deles é de 20.000€. Dividindo por 2 (o bebé + 1), o rendimento de referência é de 10.000€. Com este valor, eles precisam consultar a tabela da Segurança Social para ver em que escalão se enquadram e qual o valor do abono de família pré-natal por escalão.

É crucial verificar os escalões de rendimento atualizados anualmente pela Segurança Social, pois os valores mudam. Se o rendimento do agregado familiar for superior ao limite do 4º escalão, infelizmente, não terão direito ao abono de família pré-natal. Este apoio é independente do subsídio de gravidez ou da licença parental, sendo um complemento importante para as famílias de baixos rendimentos.

Qual O Montante A Receber

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O valor do abono de família pré-natal que uma família pode receber depende diretamente do seu escalão de rendimentos. Este escalão é determinado com base no rendimento de referência do agregado familiar. É importante notar que agregados familiares no 5º escalão não têm direito a esta prestação.

Escalões De Rendimento

Para determinar o montante exato a receber, é crucial calcular o rendimento de referência do agregado familiar. Este cálculo envolve somar os rendimentos anuais de todos os membros do agregado e dividir esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido do bebé que está para nascer e mais um.

Para ilustrar, vejamos a tabela com os escalões de rendimento e os respetivos valores do abono para um bebé:

Escalão Rendimento do Agregado Familiar (2024) Montante Mensal (1 bebé)
Até 3.564,82 € 186,87€
Mais de 3.564,82 € até 7.129,82 € 158,17€
Mais de 7.129,64 € até 12.120,36 € 129,23€
Mais de 12.120,36€ até 17.824,10 € 86,53€
Acima de 17.824,10 € 0,00€

Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal, 2025.

É fundamental submeter uma declaração de rendimentos correta e atualizada, pois qualquer recebimento indevido de prestações da Segurança Social obriga à restituição dos valores recebidos.

Majorações Para Famílias Monoparentais

As famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal. Esta majoração visa apoiar famílias com apenas um progenitor a enfrentar os encargos da gravidez e do futuro bebé. Por exemplo, se uma família monoparental se encontrar no 1º escalão, o valor da prestação mensal será significativamente superior ao de uma família no mesmo escalão, mas com ambos os pais.

Para famílias monoparentais, os valores do abono são:

Escalão Montante Mensal (1 bebé)
252,27€
213,53€
174,46€
116,82€
0,00€

É importante consultar o Guia Prático de Majorações do Abono de Família para Crianças e Jovens, do Abono de Família Pré-Natal e da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, para obter informações detalhadas sobre as condições de atribuição destas majorações.

Como E Onde Pedir O Abono de Família Pré-Natal

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Processo De Pedido Online

O abono de família pré-natal pode ser solicitado de forma cómoda e rápida através da Segurança Social Direta. Este é o método mais simples e eficiente para dar entrada no seu pedido.

Para pedir novo abono de família pré-natal online, siga estes passos:

  1. Aceda ao site da Segurança Social Direta e autentique-se com os seus dados de acesso (Número de Identificação da Segurança Social e palavra-chave).
  2. No menu principal, procure pela secção “Família”.
  3. Dentro da secção “Família”, selecione a opção “Abono de Família e de Pré-natal”.
  4. Clique em “Pedir e consultar”.
  5. Escolha a opção “Pedir novo abono de família pré-natal” e siga as instruções apresentadas no ecrã. Tenha consigo os documentos para abono de família pré-natal digitalizados, pois irá precisar deles para anexar ao pedido.

Lembre-se que o pedido pode ser feito a partir da 13ª semana de gravidez. Se não o fizer durante a gravidez, tem até 6 meses após o nascimento da criança para o fazer.

Documentação Necessária

Para formalizar o seu pedido de abono de família pré-natal, seja online ou presencialmente, é fundamental reunir a documentação correta. Eis o que precisa:

  • Requerimento do Abono de Família Pré-Natal (Mod. RP5045-DGSS): Este é o formulário principal para solicitar o abono. Pode descarregá-lo do site da Segurança Social ou obtê-lo num dos seus serviços de atendimento.
  • Certificação Médica do Tempo de Gravidez (Mod. GF44-DGSS): Este documento é essencial para comprovar o tempo de gestação. O seu médico assistente deverá preenchê-lo e assiná-lo.
  • Documentos de identificação: Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (NIF) de todos os membros do agregado familiar.
  • Comprovativo de IBAN: Um documento que comprove o número de conta bancária onde pretende receber o abono (ex: talão de multibanco).

Em alguns casos, poderá ser solicitada documentação adicional, como comprovativos de rendimentos. É sempre aconselhável consultar o site da Segurança Social ou contactar a linha de apoio para confirmar se necessita de algum documento específico para a sua situação.

Se preferir entregar o pedido presencialmente, pode dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja do Cidadão. Certifique-se de que leva todos os documentos preenchidos e assinados para evitar atrasos no processo. Não se esqueça de perguntar como pedir abono de família pré-natal no balcão, caso tenha alguma dúvida.

Considerações Finais sobre o Abono de Família Pré-Natal

O abono de família pré-natal é um apoio essencial para futuras mães, aliviando despesas da gravidez. Se está na 13ª semana e cumpre os requisitos, solicite o subsídio. O valor depende do rendimento familiar e do número de bebés. Para dúvidas, consulte o site da Segurança Social ou os serviços de atendimento. Sinta-se apoiada nesta fase especial!

Perguntas Frequentes

Quem pode receber o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal é destinado às mulheres grávidas que já atingiram a 13ª semana de gravidez e que residem em Portugal. Além disso, o agregado familiar não pode ter um património mobiliário superior a 125.400 euros.

Qual é o valor do abono de família pré-natal?

O valor do abono de família pré-natal varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar. Quanto menor for o rendimento, maior será o valor do abono, podendo chegar até 252,27 euros para famílias monoparentais com um bebé.

Como posso solicitar o abono de família pré-natal?

Para solicitar o abono de família pré-natal, deve fazê-lo online através do site da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, apresentando os formulários necessários e a documentação exigida.

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