Perder alguém querido é sempre um momento difícil, e muitas vezes, para além do luto, surgem preocupações financeiras. A pensão de viuvez pode ser um apoio importante para quem fica, ajudando a mitigar a quebra de rendimentos. Mas sabe como pedir? Quais os requisitos? E quanto se pode receber? Neste guia, vamos descomplicar tudo sobre a pensão de viuvez para que possa garantir os seus direitos.
Pontos Chave da Pensão de Viuvez
- A pensão de viuvez é um apoio mensal para o cônjuge ou unido de facto de alguém que recebia pensão social. O objetivo é ajudar a compensar a perda de rendimentos.
- Para ter direito, é preciso ser viúvo/a ou unido de facto, residir em Portugal e ter rendimentos brutos mensais iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, não pode ter direito a outra pensão que, somada a esta, ultrapasse o valor mínimo da pensão do regime geral.
- O pedido faz-se nos serviços da Segurança Social, apresentando o formulário Mod. RP5018-DGSS e documentos como identificação, NIF, e comprovativos de rendimentos e património. A resposta costuma vir em até 90 dias.
- O valor da pensão de viuvez é 60% da pensão social. O pagamento é mensal e começa no mês seguinte ao do falecimento, se pedido em até 6 meses. Se o prazo for ultrapassado, começa no mês seguinte ao do pedido.
- É importante comunicar à Segurança Social qualquer alteração nos seus rendimentos, estado civil (casamento, união de facto) ou morada. A pensão de viuvez pode, em certas condições, acumular com outros apoios sociais.
Compreender a Pensão de Viuvez
O Que É a Pensão de Viuvez?
A pensão de viuvez é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, destinado a quem perdeu o cônjuge ou a pessoa com quem vivia em união de facto. O objetivo é ajudar a mitigar a quebra de rendimentos que muitas vezes acompanha esta perda.
Esta pensão destina-se especificamente a quem enviuvou de uma pessoa que já recebia uma pensão social (por velhice ou invalidez). Não é uma prestação automática; é preciso requerê-la.
Diferenças Entre Pensão de Viuvez e Pensão de Sobrevivência
É comum haver confusão entre estes dois apoios. A pensão de viuvez é paga ao cônjuge ou unido de facto que enviuvou, desde que cumpra determinados requisitos de rendimento e não tenha direito a outras pensões. Já a pensão de sobrevivência é paga a um leque mais alargado de familiares (como filhos menores ou pais) e corresponde a uma percentagem da pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber.
Quem Tem Direito à Pensão de Viuvez?
Para ter direito à pensão de viuvez, é necessário cumprir um conjunto de condições. Basicamente, precisa de ser viúvo ou viúva (ou unido de facto) de alguém que recebia pensão social. Além disso, é preciso residir em Portugal e ter rendimentos próprios que não ultrapassem um determinado limite. Não pode, por si, ter direito a qualquer outra pensão que, somada a esta, ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral.
É importante verificar sempre os valores atualizados do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pois estes determinam os limites de rendimento e os cálculos das prestações. Estes valores são revistos anualmente.
As condições principais são:
- Ser viúvo/a ou unido/a de facto de beneficiário de pensão social.
- Residir em território português.
- Ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS (em 2025, este valor é de 209 euros).
- Não ter direito a outra pensão que, somada a esta, ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral (em 2025, 331,79 euros).
Requisitos Essenciais para Solicitar a Pensão de Viuvez
Para ter direito à pensão de viuvez, é preciso cumprir um conjunto de condições. Não é um apoio automático para todos os que perdem um cônjuge ou companheiro(a). A Segurança Social estabelece critérios claros para garantir que o apoio chega a quem realmente necessita.
Condições de Elegibilidade do Requerente
Para ser elegível para a pensão de viuvez, precisa de cumprir os seguintes pontos:
- Ser viúvo(a) ou viver em união de facto com a pessoa falecida.
- O(A) falecido(a) tinha de estar a receber pensão social por velhice ou invalidez.
- Residir em Portugal.
Rendimentos Máximos Permitidos
Um dos pontos mais importantes é o limite de rendimentos. O seu rendimento mensal bruto (antes de quaisquer descontos) não pode ultrapassar 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, o IAS é de 255,25 euros, o que significa que o seu rendimento não pode ser superior a 102,10 euros por mês.
É importante ter em atenção que este valor é revisto anualmente, por isso, confirme sempre o valor atualizado no início de cada ano.
Situações de Não Acumulação da Pensão
Existem algumas situações em que não pode acumular a pensão de viuvez com outros apoios ou pensões. Geralmente, não terá direito se:
- Já receber outra pensão do regime não contributivo e a soma desta com a pensão de viuvez ultrapassar o valor da pensão mínima do regime geral (em 2025, 331,79 euros).
- Tiver direito a qualquer outra pensão que, somada à de viuvez, exceda este limite.
A pensão de viuvez destina-se a apoiar quem perdeu o(a) companheiro(a) e tem rendimentos baixos. Por isso, a acumulação com outros apoios é permitida em certas condições, mas sempre com limites para evitar duplos benefícios que ultrapassem o necessário.
É possível acumular a pensão de viuvez com outros apoios, como o Complemento por Dependência, o Rendimento Social de Inserção ou o Complemento Solidário para Idosos, desde que os limites de rendimento sejam respeitados.
O Processo de Pedido da Pensão de Viuvez
Pedir a pensão de viuvez pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com a informação certa, torna-se um processo mais simples. É importante saber que pode tratar deste assunto a qualquer momento, a partir do dia em que a pessoa falece. Não deixe para depois o que pode resolver agora.
Documentação Necessária para o Pedido
Para dar entrada no pedido, vai precisar de reunir alguns documentos. A lista pode parecer longa, mas cada um tem a sua importância para comprovar a sua situação. Tenha todos os papéis organizados para evitar idas e vindas desnecessárias.
- Documento de identificação: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte.
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Certidão narrativa de nascimento da pessoa falecida: Com o óbito já averbado.
- Comprovativo de residência: Se for cidadão estrangeiro.
- Declaração de IRS: Do requerente.
- Comprovativos de património: Como a caderneta predial ou certidão de teor.
- IBAN: Para que o pagamento seja feito por transferência bancária.
Onde e Como Apresentar o Requerimento
O pedido pode ser feito de forma presencial ou, em alguns casos, através de meios digitais. A Segurança Social disponibiliza formulários específicos para este efeito.
- Presencialmente: Dirija-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Leve consigo todos os documentos originais e cópias, conforme necessário.
- Online: Consulte a plataforma da Segurança Social Direta. Poderá encontrar lá o formulário eletrónico e as instruções para o preenchimento e submissão.
O formulário principal a preencher é o Mod. RP5018-DGSS. Se precisar de alterar dados como a morada, pode ser necessário o formulário MG2-DGSS.
É importante preencher todos os campos do formulário com atenção. Um erro ou omissão pode atrasar a análise do seu pedido.
Prazos para Resposta e Pagamento
Depois de entregar toda a documentação, é normal querer saber quando terá uma resposta. A lei estabelece prazos para que a Segurança Social analise o seu pedido.
- Resposta ao Pedido: Geralmente, a resposta à sua solicitação é dada no prazo máximo de 90 dias. No entanto, em alguns casos, este prazo pode ser mais curto, especialmente se for feito um pedido de pensão provisória.
- Início do Pagamento: Se o pedido for feito até seis meses após o falecimento, o primeiro pagamento da pensão de viuvez será feito no mês seguinte ao do óbito. Se o pedido for entregue após este período de seis meses, o pagamento começa no mês seguinte à data em que apresentou o requerimento. O pagamento é feito mensalmente, por transferência bancária. Para mais informações sobre prestações por morte, pode consultar este recurso sobre benefícios.
É possível que, em certas situações, seja atribuída uma pensão provisória enquanto o processo principal é analisado, para evitar um período sem qualquer apoio financeiro.
Valor e Duração da Pensão de Viuvez
Cálculo do Montante Mensal da Pensão
O valor da pensão de viuvez é fixado em 60% do valor da pensão social que o falecido recebia. Em 2025, a pensão social é de 255,25 euros, o que significa que a pensão de viuvez ascende a 153,15 euros mensais. Este montante é pago através de transferência bancária, sendo necessário fornecer o seu IBAN.
Período de Recebimento da Pensão
A pensão de viuvez é atribuída enquanto se mantiverem as condições que levaram à sua concessão. Ou seja, enquanto o beneficiário cumprir os requisitos de elegibilidade, como os limites de rendimento e a não acumulação indevida com outras prestações.
Pagamentos Adicionais e Subsídios
A pensão de viuvez é compatível com outros apoios sociais, o que pode aumentar o rendimento mensal do beneficiário. Entre estes apoios, destacam-se:
- Pensão social de velhice (desde que o total não ultrapasse o valor mínimo da pensão do regime geral).
- Complemento por dependência.
- Rendimento Social de Inserção.
- Complemento Solidário para Idosos.
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
É importante verificar sempre as regras de acumulação específicas para cada situação, pois existem limites para garantir que o apoio se destina a quem realmente necessita. Por exemplo, a acumulação com o Complemento Solidário para Idosos é possível, mas deve ser sempre confirmada junto dos serviços competentes.
A pensão de viuvez visa mitigar a perda de rendimentos após o falecimento de um cônjuge ou unido de facto que recebia pensão social. O seu valor é calculado com base nessa pensão, e a sua duração está diretamente ligada à manutenção das condições de elegibilidade do beneficiário.
Obrigações do Beneficiário da Pensão de Viuvez
Receber a pensão de viuvez é um direito, mas também acarreta algumas responsabilidades. É importante que se mantenha a par destas obrigações para continuar a usufruir do apoio sem interrupções. A Segurança Social precisa de ter informação atualizada sobre a sua situação para garantir que o pagamento está a ser feito corretamente.
Comunicação de Alterações de Rendimentos
É fundamental informar a Segurança Social caso os seus rendimentos mensais brutos ultrapassem 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este limite é revisto anualmente, por isso, deve estar atento aos valores em vigor. Se os seus rendimentos aumentarem e ultrapassarem este valor, poderá deixar de ter direito à pensão de viuvez, ou o seu montante poderá ser ajustado.
Informar Mudanças de Estado Civil
Qualquer alteração no seu estado civil tem de ser comunicada. Isto inclui casar ou passar a viver em união de facto. Estas situações podem influenciar o direito à pensão de viuvez, especialmente se o novo agregado familiar tiver rendimentos que, somados aos seus, ultrapassem os limites estabelecidos. É sempre bom verificar as regras de acumulação neste guia.
Notificar Alterações de Morada
Se mudar de residência, é igualmente importante que informe a Segurança Social. Esta comunicação garante que continua a receber toda a correspondência e notificações importantes relativas ao seu processo. Uma morada desatualizada pode levar à perda de comunicações e, consequentemente, a problemas com o pagamento da pensão.
Acumulação da Pensão de Viuvez com Outros Apoios
Compatibilidade com Pensões Sociais
A pensão de viuvez, apesar de ser um apoio específico, pode, em certas situações, ser acumulada com outras prestações sociais. É importante verificar as regras, pois nem todas as combinações são permitidas ou podem implicar ajustes no valor.
Geralmente, a pensão de viuvez é compatível com a pensão social de velhice, desde que o montante total não ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral. Em 2025, este limite situa-se nos 331,79 euros. Se já recebe uma pensão social de velhice, certifique-se de que a soma das duas pensões não excede este valor para continuar a ter direito a ambas.
Acumulação com Complementos e Subsídios
Para além de pensões sociais, a pensão de viuvez pode ser recebida em conjunto com outros apoios, como o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos, o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal e o Rendimento Social de Inserção. Esta possibilidade visa garantir um suporte financeiro mais robusto a quem mais precisa.
É fundamental estar atento às condições específicas de cada um destes apoios. Por exemplo, o Rendimento Social de Inserção (RSI) pode ser combinado com a pensão de viuvez, permitindo que beneficiários recebam ambos os apoios sob certas condições. Consulte os serviços da Segurança Social para confirmar a elegibilidade e os valores aplicáveis no seu caso.
Limites para Acumulação de Prestações
Existem limites claros para a acumulação de prestações, e é sua responsabilidade comunicá-los à Segurança Social. Se os seus rendimentos, somados à pensão de viuvez, ultrapassarem determinados valores, poderá perder o direito a um ou a ambos os apoios.
Os principais limites a ter em conta são:
- Rendimento Máximo: O seu rendimento mensal bruto não deve ultrapassar 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, este valor corresponde a 209 euros.
- Pensões Não Contributivas: Se tiver direito a outra pensão do regime não contributivo, a soma desta com a pensão de viuvez não pode exceder o valor da pensão mínima do regime geral (331,79 euros em 2025).
É crucial manter a Segurança Social informada sobre quaisquer alterações nos seus rendimentos ou no seu estado civil. Não comunicar estas mudanças pode levar à suspensão ou mesmo à exigência de devolução de valores recebidos indevidamente.
Lembre-se que a pensão de viuvez é um direito que visa apoiar quem perdeu o cônjuge ou unido de facto. Conhecer as regras de acumulação é o primeiro passo para garantir que recebe todos os apoios a que tem direito, sem surpresas. Para mais detalhes sobre a compatibilidade com o Rendimento Social de Inserção, consulte os guias oficiais da Segurança Social.
Para finalizar
Pedir a pensão de viuvez pode parecer complicado, mas com as informações certas, fica tudo mais claro. Lembre-se que este apoio existe para ajudar a atenuar as dificuldades financeiras que podem surgir após a perda de um ente querido. Não hesite em procurar os serviços da Segurança Social se tiver dúvidas ou precisar de ajuda com a documentação. O importante é garantir que os seus direitos são respeitados e que recebe o apoio a que tem direito neste momento.
Perguntas Frequentes
O que é a pensão de viuvez e quem pode recebê-la?
A pensão de viuvez é um dinheiro que a Segurança Social dá a quem ficou viúvo ou viúva. É para ajudar quem perdeu o seu companheiro ou companheira e que recebia uma pensão social. Para ter direito, é preciso cumprir algumas regras, como ter poucos rendimentos e não ter direito a outra pensão.
Qual a diferença entre pensão de viuvez e pensão de sobrevivência?
A pensão de viuvez é só para quem fica viúvo ou viúva, e depende dos rendimentos de quem fica. Já a pensão de sobrevivência pode ser para vários familiares (filhos, pais, etc.) e é calculada com base na pensão que a pessoa falecida recebia ou teria direito a receber.
Como é que se pede a pensão de viuvez?
Para pedir a pensão de viuvez, é preciso ir aos serviços da Segurança Social. Tem de preencher um formulário, levar documentos como o seu documento de identificação, o da pessoa falecida, e outros que comprovem os seus rendimentos e património. É bom tratar disto o quanto antes.
Quando é que se começa a receber a pensão de viuvez?
Se pedir a pensão de viuvez até seis meses depois do falecimento, começa a receber no mês seguinte. Se pedir mais tarde, o pagamento começa no mês seguinte à data do seu pedido. A Segurança Social tem cerca de 90 dias para dar uma resposta.
Quanto se recebe de pensão de viuvez e por quanto tempo?
O valor da pensão de viuvez é uma parte da pensão social. Em 2025, por exemplo, é de 153,15 euros por mês. Recebe este valor enquanto continuar a cumprir as regras para ter direito a ela.
Posso receber a pensão de viuvez e outro apoio ao mesmo tempo?
Sim, em alguns casos pode acumular a pensão de viuvez com outros apoios, como a pensão social de velhice, o complemento por dependência ou o rendimento social de inserção. No entanto, existem limites para que a soma de tudo não ultrapasse certos valores definidos pela Segurança Social.