Preparar as finanças para o futuro é sempre uma boa ideia, e quando falamos de impostos, então é mesmo essencial. O pagamento por conta de IRC, ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é um daqueles temas que pode parecer complicado à primeira vista, mas que, com alguma atenção, se torna bem mais claro. Basicamente, são adiantamentos que as empresas fazem ao Estado sobre o imposto que vão dever no final do ano. Neste guia, vamos descomplicar tudo sobre o pagamento por conta IRC para que possa cumprir tudo direitinho em 2025.
Pontos Chave a Reter sobre o Pagamento por Conta IRC
- O pagamento por conta IRC funciona como um adiantamento do imposto devido pelas empresas. É calculado com base no imposto apurado no ano anterior e pago em prestações ao longo do ano.
- Estão sujeitas ao pagamento por conta IRC as empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, desde que tenham tido lucro no ano anterior.
- O cálculo do pagamento por conta IRC depende do volume de negócios do ano anterior. Aplica-se 80% do imposto líquido de retenções se o volume for até 500.000€, e 95% se for superior.
- Em 2025, as datas de vencimento para empresas com ano civil são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Para anos fiscais diferentes, os prazos são adaptados.
- Existem isenções, como para empresas com imposto a pagar inferior a 200€ no ano anterior. O não cumprimento pode levar a penalizações, juros compensatórios e coimas, por isso é importante calcular e pagar corretamente.
O Que São os Pagamentos por Conta de IRC?
Os Pagamentos por Conta (PPC) de IRC são, na prática, adiantamentos que as empresas fazem ao Estado sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas que terão de pagar no final do ano. Pense nisto como uma forma de dividir o bolo fiscal em fatias mais pequenas ao longo do ano, em vez de ter de pagar tudo de uma vez. O objetivo é garantir que o Estado tem um fluxo de receita mais estável e, ao mesmo tempo, ajudar as empresas a gerir melhor o seu fluxo de caixa, evitando um encargo financeiro pesado no final do exercício fiscal. O valor a pagar é calculado com base no imposto que a empresa pagou no ano anterior, mas há regras específicas que vamos ver a seguir.
Definição e Propósito dos Pagamentos por Conta
Os Pagamentos por Conta de IRC são um mecanismo fiscal que obriga as empresas a entregar ao Estado, em prestações, parte do imposto sobre o rendimento que preveem dever pagar no ano em curso. O propósito principal é duplo: por um lado, assegurar que o Estado recebe receitas fiscais de forma regular ao longo do ano, o que é vital para a gestão das finanças públicas. Por outro lado, visa facilitar a gestão financeira das próprias empresas, permitindo-lhes diluir o pagamento do imposto em várias parcelas, em vez de ter de liquidar um montante avultado de uma só vez na altura da entrega da declaração anual.
Diferença Entre Pagamentos por Conta de IRS e IRC
Embora o conceito de pagamento por conta seja semelhante para o IRS e o IRC, aplicam-se a contribuintes diferentes e têm algumas particularidades. Os pagamentos por conta de IRS destinam-se a trabalhadores independentes (categoria B), que adiantam parte do imposto sobre os seus rendimentos empresariais e profissionais. Já os pagamentos por conta de IRC aplicam-se às pessoas coletivas (empresas) e incidem sobre o lucro tributável dessas entidades. A base de cálculo e as percentagens podem variar entre os dois impostos, assim como os prazos e as regras de isenção.
Como Funcionam os Adiantamentos ao Estado
O funcionamento dos pagamentos por conta é relativamente direto. O valor a pagar é, regra geral, calculado com base no imposto liquidado no ano anterior, deduzindo as retenções na fonte que já tenham sido efetuadas nesse mesmo ano. Este valor total é depois dividido em três prestações, que têm datas de vencimento específicas ao longo do ano. Por exemplo, para empresas com um volume de negócios até 500.000 euros, o valor a pagar por conta corresponde a 80% do imposto do ano anterior, dividido por três. Para volumes de negócios superiores, essa percentagem sobe para 95%. É importante notar que estes são adiantamentos; o valor final do imposto será apurado com a entrega da declaração anual (Modelo 22 para IRC), e qualquer diferença será regularizada nessa altura.
O sistema de pagamentos por conta é uma ferramenta importante para a estabilidade das finanças públicas e para a organização financeira das empresas. Cumprir com estas obrigações evita problemas futuros com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quem Está Sujeito ao Pagamento por Conta de IRC?
Saber quem tem de fazer os pagamentos por conta de IRC é o primeiro passo para evitar problemas com as Finanças. Basicamente, a obrigação recai sobre a maioria das empresas e outras entidades que geram lucros em Portugal.
Obrigatoriedade para Empresas Comerciais, Industriais e Agrícolas
Se a sua empresa tem sede ou direção efetiva em Portugal e exerce uma atividade comercial, industrial ou agrícola, então, muito provavelmente, terá de fazer pagamentos por conta. Isto inclui sociedades comerciais, cooperativas e outras formas jurídicas semelhantes. O objetivo é adiantar parte do imposto que será devido com base nos lucros obtidos.
Entidades Não Residentes com Estabelecimento em Portugal
As entidades que não são residentes em Portugal, mas que possuem um estabelecimento estável no país (como uma sucursal), também estão sujeitas a esta obrigação. O pagamento por conta incide sobre os lucros que são imputáveis a esse estabelecimento estável em território português. É uma forma de garantir que o imposto sobre as atividades realizadas em Portugal é pago atempadamente.
Critérios de Lucratividade para a Obrigação
Nem todas as empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a fazer pagamentos por conta. Existe um critério importante: o valor da coleta de IRC do ano anterior. Se a coleta de IRC do ano anterior for inferior a 200 euros, a empresa fica isenta de realizar os pagamentos por conta. Para as restantes, o cálculo baseia-se na coleta do ano anterior, menos as retenções na fonte desse mesmo ano, aplicado uma percentagem que varia consoante o valor da coleta.
É importante verificar sempre a sua situação específica junto das Finanças ou de um contabilista, pois podem existir nuances dependendo do tipo de atividade e da estrutura da empresa.
Cálculo Preciso dos Pagamentos por Conta de IRC
Calcular os pagamentos por conta de IRC (PPC) pode parecer complicado, mas com as informações certas, torna-se um processo claro. A base para este cálculo é, na maioria dos casos, a coleta do ano anterior, já deduzida das retenções na fonte que ocorreram nesse mesmo período. É importante ter em mente que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não faz este cálculo por si; a responsabilidade recai sobre o contribuinte. Por isso, é fundamental consultar os dados da sua declaração Modelo 22 do ano anterior para garantir a exatidão dos valores.
Base de Cálculo: Coleta do Ano Anterior
O ponto de partida para determinar o valor dos seus pagamentos por conta é a coleta de IRC do ano fiscal anterior. A esta coleta, subtrai-se o valor das retenções na fonte que foram efetuadas nesse mesmo ano. O resultado desta operação é a base sobre a qual se aplicará uma percentagem, que varia consoante o volume de negócios da empresa.
Impacto do Volume de Negócios na Percentagem
O volume de negócios do período de tributação anterior tem um papel direto na determinação da percentagem a aplicar sobre a coleta líquida de retenções. Esta regra visa ajustar o adiantamento ao Estado à dimensão da atividade da empresa:
- Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros: Aplica-se 80% sobre a coleta líquida de retenções.
- Volume de negócios superior a 500.000 euros: Aplica-se 95% sobre a coleta líquida de retenções.
Fórmulas Detalhadas para Empresas
Com base nos pontos anteriores, as fórmulas gerais para o cálculo do valor total dos pagamentos por conta a efetuar no ano seguinte são as seguintes:
- Para empresas com volume de negócios até 500.000€:
(Coleta do ano anterior – Retenções na fonte do ano anterior) x 80% / 3 - Para empresas com volume de negócios superior a 500.000€:
(Coleta do ano anterior – Retenções na fonte do ano anterior) x 95% / 3
O resultado obtido representa o valor total dos pagamentos por conta a serem distribuídos em três prestações. Cada prestação corresponde a um terço deste valor total, arredondado por excesso para o euro mais próximo.
Exemplos Práticos de Cálculo
Vamos ver como isto funciona na prática:
Exemplo 1: Uma empresa teve um volume de negócios de 200.000€ no ano anterior. A coleta de IRC foi de 2.000€ e não houve retenções na fonte.
- Cálculo do valor total dos PPC:
(2.000€ - 0€) x 80% = 1.600€ - Valor de cada PPC:
1.600€ / 3 = 533,34€, arredondado para534,00€.
Exemplo 2: Outra empresa registou um volume de negócios de 750.000€ no ano anterior. A coleta de IRC foi de 10.000€ e as retenções na fonte totalizaram 280€.
- Cálculo do valor total dos PPC:
(10.000€ - 280€) x 95% = 9.720€ x 95% = 9.234€ - Valor de cada PPC:
9.234€ / 3 = 3.078,00€.
É importante lembrar que estes cálculos são a base para os adiantamentos ao Estado. O valor final do imposto será apurado com a entrega da declaração anual, podendo haver lugar a reembolso ou a pagamento adicional, dependendo do saldo final. Para quem lida com impostos sobre o rendimento de pessoas singulares, o processo é diferente, pois a AT pode efetuar o cálculo, ao contrário do que acontece com o IRC. Se tiver dúvidas, pode sempre consultar simuladores online, mas certifique-se de que os dados introduzidos estão corretos. Para mais detalhes sobre a tributação em Portugal, pode consultar informações sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Lembre-se que o cumprimento destes prazos e cálculos é essencial para evitar penalizações e garantir a saúde financeira da sua empresa.
Prazos e Cumprimento dos Pagamentos por Conta em 2025
Cumprir os prazos dos pagamentos por conta de IRC é fundamental para evitar dores de cabeça com a Autoridade Tributária. Vamos ver quando é que isto tem de ser feito em 2025.
Datas de Vencimento para Ano Civil
Para a maioria das empresas, o ano fiscal coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Nestes casos, os pagamentos por conta de IRC devem ser realizados em três prestações, com as seguintes datas limite:
- Primeira prestação: até 31 de julho de 2025
- Segunda prestação: até 30 de setembro de 2025
- Terceira prestação: até 15 de dezembro de 2025
Se alguma destas datas cair num fim de semana ou feriado, o prazo é estendido para o primeiro dia útil seguinte. É importante estar atento a isto para não falhar.
Prazos para Empresas com Ano Fiscal Divergente
Algumas empresas têm um período de tributação que não coincide com o ano civil. Nestas situações, os prazos são adaptados ao ciclo de cada empresa. As datas de pagamento são:
- Primeira prestação: até ao último dia do 7.º mês do período de tributação.
- Segunda prestação: até ao último dia do 9.º mês do período de tributação.
- Terceira prestação: até ao dia 15 do 12.º mês do período de tributação.
Por exemplo, uma empresa cujo período de tributação decorre de 1 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, terá de efetuar os seus pagamentos por conta em novembro de 2025, janeiro de 2026 e abril de 2026. É um pouco diferente, mas segue a mesma lógica de adiantamento.
Métodos de Liquidação e Guias de Pagamento
Os pagamentos por conta de IRC podem ser liquidados de várias formas. A mais comum é através do Portal das Finanças, utilizando a opção de pagamento por conta. É possível gerar as guias de pagamento ou efetuar o pagamento diretamente online.
É sempre bom confirmar os valores e as datas no Portal das Finanças ou com o seu contabilista. Não deixe para a última hora!
Para além do pagamento online, pode também optar por:
- Débito direto: Uma opção que automatiza o processo, evitando esquecimentos.
- Pagamento em serviços de balcão: Em tesourarias de finanças ou em alguns serviços de correio.
Independentemente do método escolhido, o importante é que o pagamento seja efetuado dentro dos prazos estabelecidos para evitar juros e coimas. Se tiver dúvidas sobre como declarar ganhos de capital, por exemplo, um contabilista certificado pode ajudar a esclarecer questões fiscais.
Isenções e Possíveis Reduções nos Pagamentos por Conta
Nem toda a gente tem de fazer todos os pagamentos por conta. Existem algumas situações em que pode ficar isento ou reduzir o valor a pagar. É importante conhecer estas regras para não pagar mais do que o estritamente necessário.
Dispensa de Pagamento por Imposto Inferior a 200 Euros
Se o valor do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) apurado no ano anterior for inferior a 200 euros, a sua empresa fica dispensada de fazer os pagamentos por conta. Isto significa que, se o seu imposto devido for baixo, não terá de adiantar qualquer valor ao Estado.
Condições para Dispensa da Terceira Parcela
Os pagamentos por conta são, por norma, feitos em três prestações. No entanto, pode não ser necessário realizar a terceira prestação. Isto acontece se o montante total já pago nas duas primeiras prestações for igual ou superior ao imposto que estima dever pagar no final do ano. Em alternativa, pode limitar o valor da terceira prestação à diferença entre o imposto total estimado e o que já foi pago. Contudo, atenção: se, na declaração anual, se verificar que a falta desta terceira prestação (ou o pagamento de um valor inferior) resultou numa diferença superior a 20% do imposto devido, a Autoridade Tributária poderá cobrar juros compensatórios. É um ponto a ter em conta para evitar custos extra.
Situações Específicas de Isenção
Além das situações já mencionadas, existem outras circunstâncias que podem levar à isenção ou dispensa de pagamento:
- Trabalhadores Independentes: Se não teve rendimentos da Categoria B no ano anterior, não tem de fazer pagamentos por conta de IRS. Se os seus pagamentos por conta e retenções na fonte já cobriram o imposto total devido, também pode ficar dispensado.
- Empresas: Para além do limite dos 200 euros de imposto, outras situações podem ser consideradas, dependendo da natureza da atividade e de regimes fiscais específicos. É sempre bom confirmar junto de um contabilista.
É fundamental estar atento às datas e aos valores. Um planeamento cuidadoso pode evitar surpresas desagradáveis e custos adicionais com juros ou coimas. Consulte sempre a legislação em vigor ou um profissional de contabilidade para ter a certeza de que cumpre todas as obrigações fiscais.
Consequências do Não Cumprimento dos Pagamentos por Conta
Não cumprir com os pagamentos por conta de IRC pode trazer dores de cabeça financeiras e administrativas. É um tema que, por vezes, passa despercebido, mas as consequências podem ser sentidas.
Penalizações por Pagamento em Falta ou Atrasado
Se falhar um prazo de pagamento por conta, ou se o fizer com atraso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode aplicar penalizações. Estas podem incluir multas e coimas. O valor destas sanções depende de vários fatores, como o tempo de atraso e o montante em dívida. É sempre melhor pagar a tempo para evitar estes encargos adicionais.
Juros Compensatórios em Caso de Subpagamento
Uma situação comum é o subpagamento, ou seja, pagar menos do que o devido ao longo do ano. Se, na altura de entregar a declaração anual de IRC (Modelo 22), se verificar que o valor pago por conta foi inferior ao imposto realmente devido, e essa diferença for superior a 20% do imposto total, são devidos juros compensatórios. Estes juros são calculados sobre o montante em falta e representam um custo adicional para a empresa. O objetivo é que o imposto seja adiantado de forma mais próxima do valor final.
Importância da Precisão para Evitar Coimas
Para além das multas e juros, o não cumprimento ou o pagamento incorreto dos pagamentos por conta pode ter outras implicações. Por exemplo, pode dificultar a obtenção de certidões de não dívida. Estas certidões são muitas vezes necessárias para participar em concursos públicos, obter financiamentos bancários ou realizar outras operações comerciais importantes. Manter os pagamentos em dia e corretos é, por isso, uma questão de boa gestão e de manter a saúde financeira e operacional da empresa.
Pagamentos por Conta em 2025: Um Resumo Final
Chegámos ao fim do nosso guia sobre os pagamentos por conta de IRC para 2025. Esperamos que agora tenha uma ideia mais clara sobre o que são estes pagamentos, quem tem de os fazer e como funcionam os cálculos. Lembre-se, cumprir com estas obrigações fiscais é importante para evitar dores de cabeça com as Finanças e para manter a sua empresa em dia. Se ainda tiver dúvidas ou se a sua situação for um pouco mais complicada, não hesite em procurar ajuda profissional. Um contabilista pode fazer toda a diferença para garantir que tudo está em ordem, sem surpresas desagradáveis no futuro. Planeamento é a chave!
Perguntas Frequentes sobre Pagamentos por Conta de IRC em 2025
O que são exatamente os Pagamentos por Conta de IRC?
Pense nos Pagamentos por Conta de IRC como um adiantamento que as empresas fazem ao Estado sobre o imposto que vão dever no final do ano. É como se estivessem a pagar uma parte do imposto em prestações ao longo do ano, em vez de tudo de uma vez só.
Quem é que tem mesmo de fazer estes pagamentos?
Geralmente, as empresas que têm atividade comercial, industrial ou agrícola e que tiveram lucro no ano passado são obrigadas a fazer estes pagamentos. Se a empresa não teve lucro, pode não ser preciso pagar.
Como se calcula o valor a pagar?
O cálculo baseia-se no imposto que a empresa pagou no ano anterior. Dependendo do quanto a empresa faturou (volume de negócios), uma percentagem desse imposto (80% ou 95%) é dividida em três partes, que são os pagamentos que a empresa terá de fazer.
Quais são as datas importantes para estes pagamentos em 2025?
As datas principais são em julho, setembro e dezembro. Se o ano fiscal da empresa for igual ao ano civil, os prazos são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Para empresas com um ano fiscal diferente, as datas são um pouco ajustadas, mas o último pagamento é sempre até 15 de dezembro.
Existe alguma situação em que não preciso de pagar?
Sim, há isenções! Se o imposto a pagar for muito baixo (menos de 200 euros) ou se o valor já pago nas primeiras prestações for igual ou superior ao imposto total que se espera dever, pode não precisar de fazer todos os pagamentos.
E se eu me esquecer de pagar ou pagar a tempo?
Se não pagar ou se atrasar os pagamentos, o Estado pode cobrar multas e juros. É importante calcular tudo direitinho e pagar nas datas certas para evitar problemas e custos extra com o Fisco.

