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Impostos Sobre Heranças: Saiba O Que Tem De Declarar

Impostos Sobre Heranças: Saiba O Que Tem De Declarar - InBrief - Simples, Direto, Essencial

Quando se fala em heranças, é comum surgirem dúvidas sobre os impostos que podem incidir sobre os bens recebidos. Os impostos sobre heranças são uma parte importante do processo de transmissão de bens, e é fundamental entender quais são as obrigações fiscais que os herdeiros devem cumprir. Neste artigo, vamos explorar os principais impostos que podem ser aplicados, quem está isento e como deve ser feita a declaração dos bens herdados.

Principais Pontos sobre Impostos sobre Heranças em Portugal

  • O Imposto do Selo é o principal imposto sobre heranças, com uma taxa de 10%.
  • Herdeiros legitimários, como cônjuges e filhos, estão isentos do pagamento do Imposto do Selo.
  • É obrigatório declarar os bens herdados às Finanças dentro de 90 dias após o falecimento.

Impostos Sobre Heranças: O Que São

Impostos Sobre Heranças: Saiba O Que Tem De Declarar - InBrief

Quando alguém falece e deixa bens, é comum surgirem dúvidas sobre os impostos a pagar na herança. É importante saber que nem todos os herdeiros ou bens estão sujeitos a tributação. Vamos detalhar os principais impostos que podem incidir sobre uma herança.

Imposto do Selo

O Imposto do Selo é o principal imposto que incide sobre as heranças em Portugal. Substituiu o antigo imposto sucessório e aplica-se sobre o valor total dos bens herdados. A taxa geral é de 10%, mas existem isenções importantes.

  • Estão isentos do Imposto do Selo os herdeiros legitimários: cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).
  • Alguns bens também estão isentos, independentemente do herdeiro, como bens de uso doméstico (excluindo obras de arte), roupa, joias, valores aplicados em fundos de poupança reforma, entre outros.
  • O cabeça de casal é o responsável por declarar a herança e, se aplicável, pagar o Imposto do Selo. Posteriormente, fará o acerto de contas com os restantes herdeiros, considerando as quotas dos herdeiros.

É fundamental verificar se o herdeiro se enquadra nas isenções previstas na lei, pois isso pode significar uma poupança significativa.

IRS e Mais-Valias

Mesmo após a partilha da herança, podem existir implicações no IRS. Se a herança permanecer indivisa, os rendimentos gerados por ela (rendas, juros, etc.) devem ser declarados no IRS. Cada herdeiro declara a sua parte proporcional desses rendimentos.

Na venda de imóveis herdados, as mais-valias podem ser tributadas. A data de aquisição para cálculo das mais-valias é a liquidação do Imposto do Selo. Imóveis herdados antes de 1989 estão isentos. Caso contrário, considera-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da declaração do Imposto do Selo. As mais-valias devem ser incluídas na declaração anual de IRS, especificando a parte isenta e tributável nos anexos G1 e G.

Quem Está Isento de Impostos

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É importante saber quem está isento do pagamento de impostos sobre heranças em Portugal. A lei portuguesa prevê algumas situações de isenção de imposto, aliviando o fardo fiscal para determinados herdeiros e bens.

Herdeiros Legítimos

Os herdeiros legítimos são os que a lei protege com uma quota da herança, e estes estão isentos do pagamento do imposto do selo. Isto significa que o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) do falecido não têm de pagar este imposto sobre os bens que herdam. É uma medida que visa proteger os familiares mais próximos.

Por exemplo, imagine que o Sr. António faleceu e deixou como herdeiros a sua esposa, D. Maria, e os seus dois filhos, João e Sofia. Neste caso, nenhum dos três terá de pagar o imposto do selo sobre a herança.

Bens Isentos de Imposto

Nem todos os bens que integram uma herança estão sujeitos ao imposto do selo. Alguns bens estão expressamente isentos, independentemente de quem os herda. Estes incluem:

  • Recheio da casa (excluindo obras de arte).
  • Bens de uso pessoal (roupa, calçado, etc.).
  • Valores aplicados em PPRs, PPEs, fundos de pensões e fundos de investimento.
  • Créditos provenientes de seguros de vida.
  • Pensões e subsídios da Segurança Social.
  • Abonos de família em dívida.
  • Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato.

É crucial verificar a lista completa de bens isentos, pois esta pode ser atualizada. Consulte sempre a legislação em vigor ou procure aconselhamento profissional para garantir que está a par das últimas alterações.

É importante notar que, mesmo estando isentos do pagamento do imposto do selo, os herdeiros legitimários são obrigados a declarar os bens herdados às Finanças. O adiamento do pagamento não é aplicável nestes casos, pois não há imposto a pagar.

Declaração de Bens Herdados

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É fundamental saber como declarar os bens herdados às Finanças. O processo envolve prazos específicos e o preenchimento correto de formulários. A declaração inadequada pode resultar em coimas e complicações fiscais.

Prazo para Declaração

O prazo para declarar os bens herdados é um aspeto crucial. A declaração deve ser efetuada até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Este prazo é contado a partir da data do óbito, e o incumprimento pode levar a sanções.

Por exemplo, se o falecimento ocorreu a 15 de janeiro, o prazo para a declaração termina a 30 de abril. É importante que o cabeça de casal esteja ciente deste prazo e tome as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações fiscais.

Modelo de Declaração

A declaração dos bens herdados é feita através da declaração modelo 1 do Imposto do Selo. Este formulário deve ser preenchido com rigor, indicando todos os bens sujeitos a tributação. Além do Modelo 1, podem ser necessários anexos, dependendo do número de herdeiros e da natureza dos bens.

O Modelo 1 exige a identificação detalhada dos bens, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos financeiros. É importante reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, para evitar erros ou omissões. Se existirem mais-valias sobre imóveis, estas também deverão ser declaradas no IRS, no anexo G.

É aconselhável que o cabeça de casal procure apoio de um contabilista certificado para auxiliar no preenchimento do Modelo 1 e garantir que todas as informações são declaradas corretamente. A complexidade da legislação fiscal pode tornar este processo desafiador, e o apoio profissional pode evitar problemas futuros.

Para além do Modelo 1, é importante ter em conta:

  • A certidão de óbito do falecido.
  • Os documentos de identificação (NIF e Cartão de Cidadão) de todos os herdeiros legítimos.
  • O testamento, caso exista.

Em caso de dúvidas, a Autoridade Tributária disponibiliza informações e apoio online, bem como atendimento presencial nos serviços de Finanças. É fundamental esclarecer todas as questões antes de submeter a declaração, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar coimas.

Considerações Finais

Lidar com heranças é complicado, especialmente em relação a impostos. Mesmo isento do Imposto do Selo, é necessário declarar os bens herdados às Finanças em 90 dias após o falecimento. Se tiver dúvidas sobre o que declarar, consulte um especialista para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Perguntas Frequentes

O que é o Imposto do Selo sobre heranças?

O Imposto do Selo é um imposto de 10% que incide sobre o valor dos bens que são herdados. Este imposto é o primeiro a ser aplicado quando alguém falece e deixa bens.

Quem está isento de pagar impostos sobre heranças?

Os herdeiros legitimários, como o cônjuge, filhos e netos, estão isentos de pagar o Imposto do Selo. Contudo, mesmo isentos, devem declarar os bens herdados às Finanças.

Como e quando devo declarar os bens herdados?

A declaração dos bens herdados deve ser feita pelo cabeça de casal até 90 dias após o falecimento, utilizando o Modelo 1 do Imposto do Selo. É importante incluir todos os bens sujeitos a imposto.

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1 Comentário

  1. Desalfandegamento: Como tratar encomendas fora da UE

    2 Abril, 2025

    […] significativamente o preço final da tua encomenda. Estes custos são, geralmente, compostos por impostos e taxas que incidem sobre a mercadoria […]

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